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ID
5197711
Banca
FUNDATEC
Órgão
UNIMED - Santa Maria
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Em relação ao Plano Privado de Assistência à Saúde Coletivo Empresarial, a Resolução Normativa nº 195/2009 estabelece que o vínculo à pessoa jurídica contratante poderá abranger, desde que previsto contratualmente:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária.

    § 1º O vínculo à pessoa jurídica contratante poderá abranger ainda, desde que previsto contratualmente:

    I - os sócios da pessoa jurídica contratante;

    II - os administradores da pessoa jurídica contratante;

    III - os demitidos ou aposentados que tenham sido vinculados anteriormente à pessoa jurídica contratante, ressalvada a aplicação do disposto no caput dos arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 1998 ;

    IV - os agentes políticos;

    V - os trabalhadores temporários;

    VI - os estagiários e menores aprendizes; e

    VII - o grupo familiar até o terceiro grau de parentesco consangüíneo, até o segundo grau de parentesco por afinidade, cônjuge ou companheiro dos empregados e servidores públicos, bem como dos demais vínculos dos incisos anteriores.

    § 2º O ingresso do grupo familiar previsto no inciso VII do § 1º deste artigo dependerá da participação do beneficiário titular no contrato de plano privado de assistência a saúde.