O Código de Obras do município
de Doutor Pedro é regulamentado pela Lei Complementar nº 76 de 24 de
setembro de 2008. Tal legislação apresenta os componentes do projeto definitivo
em seu Art. 18:
"Art. 18. Somente
após o fornecimento da Consulta Prévia, o requerente poderá apresentar o
projeto definitivo, para análise prévia, composto de:
I - requerimento,
solicitando a aprovação do projeto, no caso de construção, e a liberação do
Alvará de Construção ou Demolição, assinado pelo proprietário ou representante
legal;
II - consulta prévia
devidamente preenchida pelo órgão municipal competente;
III - planta de
situação preferencialmente na escala 1:500 (um para quinhentos) ou 1:1.000
(um para mil) conforme modelo definido pelo órgão municipal competente e seu
respectivo quadro estatístico;
IV - planta baixa de cada
pavimento não repetido preferencialmente na escala 1:50 (um para cinquenta) ou
1:100 (um para cem), contendo no mínimo: (...)
V - cortes transversais e
longitudinais na mesma escala da planta baixa, com a indicação de: (...)
VI - planta de cobertura e
implantação com indicação dos caimentos, preferencialmente na escala 1:100 (um
para cem) ou 1:200 (um para duzentos) contendo: (...)
VII - elevação das
fachadas voltadas para as vias públicas na mesma escala da planta baixa;
VIII - Certidão Negativa
de Débitos Municipais;
IX - Certidão de Registro
de Imóveis atualizada, Título ou Escritura de propriedade do imóvel;
X - Documento de
Arrecadação Municipal - DAM.
(...)
XI - selo (carimbo)
ocupando o extremo inferior direito do quadro legenda especificando: (...)
XII - espaço reservado
para a colocação da área do lote, áreas ocupadas pela edificação já existente e
da nova construção, reconstrução, reforma ou ampliação, discriminadas por
pavimento ou edículas;
XIV - espaço reservado à Prefeitura
Municipal e demais órgãos competentes para aprovação, observações e
anotações."
Visto isso, verifica que as afirmações I, II e III são verdadeiras e consistem
nos incisos I, II e III citados acima, respectivamente. Por sua vez, a afirmação IV do enunciado é falsa, pois o Código de
Obras do munícipio de Doutor Pedro não solicita análise de solo para
apresentar o projeto definitivo. Logo, apenas os itens I, II e III são
exigências e, portanto, a alternativa B está correta.
Gabarito do Professor: Letra
B.
BRASIL. Lei Complementar
nº 76, de 24 de setembro de 2008. Dispõe sobre o código de obras do município
de Doutor Pedrinho e dá outras providências. Brasília, 2008.