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ID
5198410
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Doutor Pedrinho - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

De acordo com a Norma Regulamentadora 18 – NR 18 –, nos edifícios em construção, é obrigatória a instalação de, pelo menos, um elevador de passageiros, para uso dos trabalhadores da obra, devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra, partindo do pavimento térreo, nos edifícios com:

Alternativas
Comentários
  • 18.14.23 Elevadores de Passageiros

    18.14.23.1 Nos edifícios em construção com oito ou mais pavimentos a partir do térreo ou

    altura equivalente é obrigatória a instalação de pelo menos um elevador de passageiros

    devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra.

  • Na NR-18 (atualização de 2020) é descrito:

    "18.11.21 Na construção com altura igual ou superior a 24 m (vinte e quatro metros), é obrigatória a instalação de, pelo menos, um elevador de passageiros, devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra, considerando o subsolo."

  • NR 18 (versão antiga)

    18.14.23.1 Nos edifícios em construção com oito ou mais pavimentos a partir do térreo ou altura equivalente é obrigatória a instalação de pelo menos um elevador de passageiros devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra.  

    Gabarito: A

    Contudo, a NR 18 foi atualizada e sofreu modificação quando a altura obrigatória para a instalação de elevador.

    NR 18 (versão atualizada)

    18.11.21 "Na construção com altura igual ou superior a 24 m (vinte e quatro metros), é obrigatória a instalação de, pelo menos, um elevador de passageiros, devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra, considerando o subsolo."

  • Nova NR-18 Só terá vigência em Janeiro de 2022.

  • Alguém teria essa NR 18 atualizada para disponibilizar?