Encarados como órgãos vinculados ao Ministério do Trabalho, os sindicatos foram esvaziados de lideranças de esquerda, incitadoras de greves e defensoras da luta de classes, afinal o Estado Novo pregava a cooperação entre elas. Na prática, essas organizações atuavam no período como meras associações de lazer e assistencialismo, com dirigentes que representavam mais os interesses do Estado que os de sua própria categoria – chamados de “pelegos”, em referência a uma manta que se coloca sob a sela dos cavalos para amortecer o impacto causado pelo cavalgar do cavaleiro. Em outras palavras, o dirigente sindical tinha a receita garantida mesmo que tivesse poucos filiados, não precisando efetivamente lutar por eles. Era melhor fazer a vontade das autoridades e garantir a verba, diminuindo a capacidade de reivindicação da classe trabalhadora. Em 1939, foi organizada a Justiça do Trabalho, e em 1943, promulgada a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que reunia toda a legislação trabalhista existente até então.