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(C)
6.2 Exposição de Motivos
6.2.1 Definição e finalidade Exposição de motivos (EM) é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:
a) propor alguma medida;
b) submeter projeto de ato normativo à sua consideração;
c) informá-lo de determinado assunto.
A exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado. Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um ministério, a exposição de motivos será assinada por todos os ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial. Independentemente de ser uma EM com apenas um autor ou uma EM interministerial, a sequência numérica das exposições de motivos é única. A numeração começa e termina dentro de um mesmo ano civil.
FONTE: MPR ATUALIZADO
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Esta
é uma questão que exige do candidato conhecimento referente ao
documento que deve ser dirigido ao Presidente da República ou ao seu Vice -Presidente.
De acordo com o Manual de Redação
Oficial da Presidência da República, o único expediente que deve ser utilizado
para se dirigir ao Presidente da República ou ao Vice -Presidente para propor
alguma medida; submeter projeto de ato normativo à sua consideração; ou
informá-lo de determinado assunto é a exposição de motivos. Dessa forma,
a alternativa que responde este item é a letra C.
Gabarito do Professor:
Letra C.
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GABARITO: C
Exposição de motivos (EM) é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:
a) propor alguma medida;
b) submeter projeto de ato normativo à sua consideração; ou
c) informá-lo de determinado assunto.