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ID
520060
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Conforme a legislação vigente que regula o exercício profissional, o contabilista poderá ser penalizado por infração legal ao exercício da profissão. Assinale a opção que NÃO corresponde à penalidade ético-disciplinar aplicável.

Alternativas
Comentários
  • Livro de ética

    DAS PENALIDADES

    Art. 12. A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades:
    I – advertência reservada;
    II – censura reservada;
    III – censura pública.
  • Para acrescentar a explicação da resposta:

    "Art. 27. As penalidades ético-disciplinares aplicáveis por infração ao exercício legal da profissão são as seguintes: 

    a) multa de 1 (uma) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade do exercício em curso aos infratores dos arts. 12 e 26 deste Decreto-Lei; 

    b) multa de 1 (uma) a 10 (dez) vezes aos profissionais e de 2 (duas) a 20 (vinte) vezes o valor da anuidade do exercício em curso às empresas ou a quaisquer organizações contábeis, quando se tratar de infração dos arts. 15 e 20 e seus respectivos parágrafos; 

    c) multa de 1 (uma) a 5 (cinco) vezes o valor da anuidade do exercício em curso aos infratores de dispositivos não mencionados nas alíneas a e b ou para os quais não haja indicação de penalidade especial; 

    d) suspensão do exercício da profissão, pelo período de até 2 (dois) anos, aos profissionais que, dentro do âmbito de sua atuação e no que se referir à parte técnica, forem responsáveis por qualquer falsidade de documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar as rendas públicas; 

    e) suspensão do exercício da profissão, pelo prazo de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, ao profissional com comprovada incapacidade técnica no desempenho de suas funções, a critério do Conselho Regional de Contabilidade a que estiver sujeito, facultada, porém, ao interessado a mais ampla defesa;

    f) cassação do exercício profissional quando comprovada incapacidade técnica de natureza grave, crime contra a ordem econômica e tributária, produção de falsa prova de qualquer dos requisitos para registro profissional e apropriação indevida de valores de clientes confiados a sua guarda, desde que homologada por 2/3 (dois terços) do Plenário do Tribunal Superior de Ética e Disciplina. 

    g) advertência reservada, censura reservada e censura pública nos casos previstos no Código de Ética Profissional dos Contabilistas elaborado e aprovado pelos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, conforme previsão do art. 10 do Decreto-Lei nº 1.040, de 21 de outubro de 1969." (NR)

    FONTE: 
    http://www.crcsp.org.br/portal_novo/legislacao_contabil/resolucoes/Lei12249.htm
  • Penalidades


    Penalidades Éticas:
    • advertência reservada
    • censura reservada
    • censura pública


    Penalidades Disciplinares:
    • multa
    • suspensão do exercício profissional
    •cassação do exercício profissional

  • ASSERTIVA A

    a) Advertência Pública

     

    Livro de ética

    DAS PENALIDADES

    Art. 12. A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades:
    I – advertência reservada;
    II – censura reservada;
    III – censura pública.