SóProvas


ID
5200945
Banca
CONTEMAX
Órgão
Câmara de Flores - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O termo atos da Administração, por sua vez, representa o gênero composto por todos os atos praticados no exercício da função administrativa.
Por sua vez, Celso Antônio Bandeira de Mello (2004, p. 356) conceitua atos administrativos em sentido amplo da seguinte forma:
[...] declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional.
O autor enfatiza, desta forma, as seguintes características do referido instituto:
1) é uma declaração jurídica que produz efeitos, como a certificação, declaração, criação, extinção, transferência, ou modificação de direitos ou obrigações;
2) provém do Estado, ou de quem esteja investido de prerrogativas particulares;
3) a autoridade que o pratica encontra-se regido pelo Direito Público;
4) é providência jurídica complementar à lei (infralegal ou sublegal) a título de lhe dar cumprimento. Todavia, excepcionalmente, existem atos administrativos complementares à Constituição – infraconstitucionais;
5) submete-se a exame de legitimidade pelo Poder Judiciário (controle judicial), podendo ser validados em casos de ilegalidade
Sobre o que se afirma, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O GABARITO CORRETO DEVERIA SER LETRA E

    Celso Antônio Bandeira de Mello conceitua atos administrativos em sentido amplo da seguinte forma:

    [...] declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional.

    O autor enfatiza, desta forma, as seguintes características do referido instituto: 

    1)é uma declaração jurídica que produz efeitos, como a certificação, declaração, criação, extinção, transferência, ou modificação de direitos ou obrigações; 

    2)provém do Estado, ou de quem esteja investido de prerrogativas públicas

    3)a autoridade que o pratica encontra-se regido pelo Direito Público; 

    4)é providência jurídica complementar à lei (infralegal ou sublegal) a título de lhe dar cumprimento (todavia, excepcionalmente, existem atos administrativos complementares à Constituição – infraconstitucionais); 

    5)submete-se a exame de legitimidade pelo Poder Judiciário (controle judicial), podendo ser invalidados em casos de ilegalidade.

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/60926/ato-administrativo-origem-conceito-requisitos-vinculacao-discricionariedade-e-merito#:~:text=

    OBS: A BANCA NÃO ALTEROU O GABARITO

  • Complemento:

    1) é uma declaração jurídica que produz efeitos, como a certificação, declaração, criação, extinção, transferência, ou modificação de direitos ou obrigações;

    No conceito de Hely Lopes M.

    “toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”.

    -----------------------------------------------------------------------

    2) provém do Estado, ou de quem esteja investido de prerrogativas particulares ❌ 

    O ATO ADMINISTRATIVO É PRATICADO sob regime de direito público

    OBS: O ATO ADMINISTRATIVO TAMBÉM

    É PRATICADO NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA

    O QUE SIGNIFICA possibilidade de tais atos serem expedidos por qualquer pessoa encarregada de executar tarefas da Administração, ainda que não esteja ligada à estrutura do Poder Executivo.

    Ou seja, Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público e particulares delegatários de função administrativa, como concessionários e permissionários, também podem praticar atos administrativos

    ----------------------------------------------------------------------------

    3) a autoridade que o pratica encontra-se regido pelo Direito Público;

    José dos Santos Carvalho Filho: “a exteriorização da vontade dos agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nesse condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público

    -------------------------------------------------------------------------

    4) é providência jurídica complementar à lei (infralegal ) a título de lhe dar cumprimento. Todavia, excepcionalmente, existem atos administrativos complementares à Constituição – infraconstitucionais;

    A característica jurídica mais notável do ato administrativo é a sua necessária subordinação aos dispositivos legais.

    Ao ato administrativo é reservado o papel secundário de realizar a aplicação da lei no caso concreto.

    ------------------------------------------------------------------------

    5) submete-se a exame de legitimidade pelo Poder Judiciário (controle judicial), podendo ser validados em casos de ilegalidade  ❌ 

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais”.

    --------------------------------------------------------------

    MAZZA.

  • Podendo ser validados em casos de ilegalidade????????????

  • Se a questão se referisse somente a Atos da Administração, todas alternativas estariam corretas.

  • A cada questão que eu faço, parece que fica mais difícil ainda ser concurseiro...

  • 1) é uma declaração jurídica que produz efeitos, como a certificação, declaração, criação, extinção, transferência, ou modificação de direitos ou obrigações (CORRETA)

    2) provém do Estado, ou de quem esteja investido de prerrogativas particulares; Errada! (PÚBLICAS)

    3) a autoridade que o pratica encontra-se regido pelo Direito Público (CORRETA)

    4) é providência jurídica complementar à lei (infralegal ou sublegal) a título de lhe dar cumprimento. (CORRETA)

    5) Todavia, excepcionalmente, existem atos administrativos complementares à Constituição – infraconstitucionais; 5) submete-se a exame de legitimidade pelo Poder Judiciário (controle judicial), podendo ser validados em casos de ilegalidade . (CORRETA) Somente podem ser validados (convalidados) atos administrativos com defeitos na forma, quando não essenciais à validade destes; ou na competência, quando não exclusiva. ---> Embora concorde com os colegas que apontaram o erro, acho que foi esse o entendimento da banca para justificar o gabarito.

    Portanto,

    Gabarito da banca: Letra C

  • A característica 5 é pegadinha, mas não torna a questão anulável. O comentário do Rafael Melo esclarece.

    Todas as características estão corretas, menos a 2, porque trocou "públicas" por "particulares". A troca feita na 5 não a tornou incorreta, pois podem ser invalidados e podem ser validados.

  • QUE VIAGEM É ESSA VEY

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

     

    Conforme indicado por Celso Antônio Bandeira de Mello (2004, p. 356) são características do ato administrativo:

    - 1) Declaração jurídica que produz efeitos, como a certificação, declaração, criação, extinção, transferência, ou modificação de direitos ou obrigações;

    - 2) provém do Estado ou de quem esteja investido de prorrogativas públicas;

    - 3) a autoridade que o pratica está regida pelo Direito Público;

    - 4) é providência jurídica complementar à lei – infralegal ou sublegal – a título de lhe dar cumprimento -, excepcionalmente, existem atos complementares à Constituição;

    - 5) submete-se a exame de legitimidade pelo Poder Judiciário – controle judicial – pode ser invalidado em caso de ilegalidade.

    No item 2 da questão foi indicado que as prerrogativas são particulares, porém, as prerrogativas são públicas.

    No item 5 foi indicado que os atos podem ser validados em caso de ilegalidade, contudo, os atos ilegais devem ser invalidados.

    Dessa forma, o gabarito é a letra E)

    Gabarito da Banca: C)

    Gabarito do Professor: E)

  • 5) submete-se a exame de legalidade pelo Poder Judiciário (controle Judicial), podendo ser VALIDADOS em caso de ilegalidade.

    É sem dúvidas a parte mais polêmica dessa questão.

    (Podendo ser VALIDADOS o controle Judicial) O Poder Judiciário poder atuar (validado) em casos de ilegalidade, e a revogação por conveniência e oportunidade. Não podendo o Judiciário intervir no mérito administrativo. Acredito que esse foi o entendimento da banca. Portanto Alternativa E não é o gabarito. Sendo o gabarito da questão letra C.

  •  5) submete-se a exame de legitimidade pelo Poder Judiciário (controle judicial), [até aqui correta] podendo ser validados em casos de ilegalidade

    interessante. Agora Ato ilegal pode ser validado, segundo a contemax. Prefiro continuar descordando.