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O GABARITO CORRETO DEVERIA SER LETRA E
Celso Antônio Bandeira de Mello conceitua atos administrativos em sentido amplo da seguinte forma:
[...] declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional.
O autor enfatiza, desta forma, as seguintes características do referido instituto:
1)é uma declaração jurídica que produz efeitos, como a certificação, declaração, criação, extinção, transferência, ou modificação de direitos ou obrigações;
2)provém do Estado, ou de quem esteja investido de prerrogativas públicas;
3)a autoridade que o pratica encontra-se regido pelo Direito Público;
4)é providência jurídica complementar à lei (infralegal ou sublegal) a título de lhe dar cumprimento (todavia, excepcionalmente, existem atos administrativos complementares à Constituição – infraconstitucionais);
5)submete-se a exame de legitimidade pelo Poder Judiciário (controle judicial), podendo ser invalidados em casos de ilegalidade.
FONTE: https://jus.com.br/artigos/60926/ato-administrativo-origem-conceito-requisitos-vinculacao-discricionariedade-e-merito#:~:text=
OBS: A BANCA NÃO ALTEROU O GABARITO
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Complemento:
1) é uma declaração jurídica que produz efeitos, como a certificação, declaração, criação, extinção, transferência, ou modificação de direitos ou obrigações;
No conceito de Hely Lopes M.
“toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”.
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2) provém do Estado, ou de quem esteja investido de prerrogativas particulares ❌
O ATO ADMINISTRATIVO É PRATICADO sob regime de direito público
OBS: O ATO ADMINISTRATIVO TAMBÉM
É PRATICADO NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
O QUE SIGNIFICA possibilidade de tais atos serem expedidos por qualquer pessoa encarregada de executar tarefas da Administração, ainda que não esteja ligada à estrutura do Poder Executivo.
Ou seja, Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público e particulares delegatários de função administrativa, como concessionários e permissionários, também podem praticar atos administrativos
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3) a autoridade que o pratica encontra-se regido pelo Direito Público;
José dos Santos Carvalho Filho: “a exteriorização da vontade dos agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nesse condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público
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4) é providência jurídica complementar à lei (infralegal ) a título de lhe dar cumprimento. Todavia, excepcionalmente, existem atos administrativos complementares à Constituição – infraconstitucionais;
A característica jurídica mais notável do ato administrativo é a sua necessária subordinação aos dispositivos legais.
Ao ato administrativo é reservado o papel secundário de realizar a aplicação da lei no caso concreto.
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5) submete-se a exame de legitimidade pelo Poder Judiciário (controle judicial), podendo ser validados em casos de ilegalidade ❌
Celso Antônio Bandeira de Mello: “declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais”.
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MAZZA.
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Podendo ser validados em casos de ilegalidade????????????
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Se a questão se referisse somente a Atos da Administração, todas alternativas estariam corretas.
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A cada questão que eu faço, parece que fica mais difícil ainda ser concurseiro...
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1) é uma declaração jurídica que produz efeitos, como a certificação, declaração, criação, extinção, transferência, ou modificação de direitos ou obrigações (CORRETA)
2) provém do Estado, ou de quem esteja investido de prerrogativas particulares; Errada! (PÚBLICAS)
3) a autoridade que o pratica encontra-se regido pelo Direito Público (CORRETA)
4) é providência jurídica complementar à lei (infralegal ou sublegal) a título de lhe dar cumprimento. (CORRETA)
5) Todavia, excepcionalmente, existem atos administrativos complementares à Constituição – infraconstitucionais; 5) submete-se a exame de legitimidade pelo Poder Judiciário (controle judicial), podendo ser validados em casos de ilegalidade . (CORRETA) Somente podem ser validados (convalidados) atos administrativos com defeitos na forma, quando não essenciais à validade destes; ou na competência, quando não exclusiva. ---> Embora concorde com os colegas que apontaram o erro, acho que foi esse o entendimento da banca para justificar o gabarito.
Portanto,
Gabarito da banca: Letra C
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A característica 5 é pegadinha, mas não torna a questão anulável. O comentário do Rafael Melo esclarece.
Todas as características estão corretas, menos a 2, porque trocou "públicas" por "particulares". A troca feita na 5 não a tornou incorreta, pois podem ser invalidados e podem ser validados.
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QUE VIAGEM É ESSA VEY
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A questão indicada está
relacionada com os atos administrativos.
Conforme indicado por
Celso Antônio Bandeira de Mello (2004, p. 356) são características do ato administrativo:
- 1) Declaração
jurídica que produz efeitos, como a certificação, declaração, criação,
extinção, transferência, ou modificação de direitos ou obrigações;
- 2) provém do Estado ou
de quem esteja investido de prorrogativas públicas;
- 3) a autoridade que
o pratica está regida pelo Direito Público;
- 4) é providência
jurídica complementar à lei – infralegal ou sublegal – a título de lhe dar
cumprimento -, excepcionalmente, existem atos complementares à Constituição;
- 5) submete-se a
exame de legitimidade pelo Poder Judiciário – controle judicial – pode ser invalidado
em caso de ilegalidade.
No item 2 da questão
foi indicado que as prerrogativas são particulares, porém, as prerrogativas são
públicas.
No item 5 foi indicado
que os atos podem ser validados em caso de ilegalidade, contudo, os atos
ilegais devem ser invalidados.
Dessa forma, o
gabarito é a letra E)
Gabarito da Banca: C)
Gabarito do Professor:
E)
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5) submete-se a exame de legalidade pelo Poder Judiciário (controle Judicial), podendo ser VALIDADOS em caso de ilegalidade.
É sem dúvidas a parte mais polêmica dessa questão.
(Podendo ser VALIDADOS o controle Judicial) O Poder Judiciário poder atuar (validado) em casos de ilegalidade, e a revogação por conveniência e oportunidade. Não podendo o Judiciário intervir no mérito administrativo. Acredito que esse foi o entendimento da banca. Portanto Alternativa E não é o gabarito. Sendo o gabarito da questão letra C.
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5) submete-se a exame de legitimidade pelo Poder Judiciário (controle judicial), [até aqui correta] podendo ser validados em casos de ilegalidade
interessante. Agora Ato ilegal pode ser validado, segundo a contemax. Prefiro continuar descordando.