SóProvas


ID
5200951
Banca
CONTEMAX
Órgão
Câmara de Flores - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos Atos Administrativos, DI PIETRO afirma: “Será vinculado quando a lei, ao descrevê-lo, utilizar noções precisas, vocábulos unissignificativos, conceitos matemáticos, que não dão margem a qualquer apreciação subjetiva” (DI PIETRO, 2006, p. 225).
O _______________ do ato administrativo, a depender do caso, poderá ser vinculado ou discricionário. Complete a lacuna de forma correta.

Alternativas
Comentários
  • Leciona DI PIETRO: “Considerando o motivo como pressuposto de fato que acontece a prática do ato, ele pode ser vinculado ou discricionário. Será vinculado quando a lei, ao descrevê-lo, utilizar noções precisas, vocábulos unissignificativos, conceitos matemáticos, que não dão margem a qualquer apreciação subjetiva. O motivo será discricionário quando:

    1. a lei não o definir, deixando-o ao inteiro critério da Administração;

    2. a lei define o motivo utilizado noções vagas, vocábulos plurissignificativos, que deixam à Administração a possibilidade de apreciação segundo critérios de oportunidade e conveniência administrativa”;

    FONTE: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo

  • MOTIVO= Vinculado ou Discricionário= É a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo; é o por que do ato.

    Gab B

  • GABARITO B

    O motivo do ato administrativo, a depender do caso, poderá ser vinculado ou discricionário.

  • GABARITO - B

    Em complemento.....

    MOTIVO X MOTIVAÇÃO

    MOTIVO

    Razões de Fato e de direito que dão ensejo à prática do ato.

    MOTIVAÇÃO

    Fundamentação / exposição das razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato

    --------------------------------------------------

    DENTRE OS ELEMENTOS

    O MOOB É DISCRICIONÁRIO

    COM FI FOR MOOB

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

  • Motivo e Objeto poderá ser discricionário. Perceba, PODERÁ, não quer dizer que será sempre.
  • Fiquei em duvida em qual marcar, visto que Objeto e Motivo são discricionários. kkkkkk

  • Buguei, motivo e objeto podem ser descricionários ou vinculados

  • Alguém poderia explicar porque não pode ser o objeto? Acabei de resolver uma questão que a alternativa correta era: "O objeto é o conteúdo do ato administrativo e pode ser classificado como indeterminado (discricionário) e determinado (vinculado)."

  • A banca utilizou a definição do elemento MOTIVO segundo Di Pietro:

    Será vinculado quando a lei, ao descrevê-lo, utilizar noções precisas, vocábulos unissignificativos, conceitos matemáticos, que não dão margem a qualquer apreciação subjetiva” (DI PIETRO, 2006, p. 225).

  • De fato tanto letra A quanto a letra B estão corretas. Porém, a questão se baseia em um trecho do livro da DI PIETRO, por isso que a "mais correta" seja a letra B.

    motivo  do ato administrativo, a depender do caso, poderá ser vinculado ou discricionário. “Será vinculado quando a lei, ao descrevê-lo, utilizar noções precisas, vocábulos unissignificativos, conceitos matemáticos, que não dão margem a qualquer apreciação subjetiva” (DI PIETRO, 2006, p. 225).

    Na página posterior do livro: É um requisito que poderá ser vinculado – nos casos em que a lei apontar apenas um objeto como possível para a consecução de algum fim –, ou discricionário – quando existirem vários objetos possíveis, previstos em lei e voltados para a consecução do mesmo fim (DI PIETRO, 2006, p. 226).

    ótimos estudos pra ti

  • Nossa, vida de concurseiro é osso!!!

  • Não basta saber que motivo e objeto são elementos discricionários do ato administrativo, tem que ler o livro da Maria Sylvia. Eu que lute.

  • não suporto mais a Di Pietro kkk

  • Caso você tenha ficado em dúvida entre a A e a B, parabéns!

    Você está no caminho certo!

  • MOTIVO E OBJETO PODEM SER VINCULADOS OU DISCRICIONÁRIOS.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

     

    - Requisitos ou elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, objeto e motivo.

    - Competência: poder conferido ao agente público para desempenhar as atividades do cargo. A competência é elemento vinculado.

    - Finalidade: a finalidade geral – alcançar o interesse público – e a finalidade específica é o resultado a ser alcançado. A finalidade é elemento vinculado.

    - Forma: modo de exteriorização do ato administrativo. A forma é elemento vinculado.

    - Objeto: o conteúdo material do ato administrativo.

    - Motivo: a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a realização do ato.

     

    Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2016) quando o ato é vinculado, o motivo e o objeto são vinculados; quando o ato é discricionário, o motivo e o objeto são discricionários.

     

    Para Di Pietro (2018) no que se refere ao sujeito o ato é sempre vinculado; na finalidade também há vinculação; na forma são vinculados; no motivo pode ser vinculado ou discricionário; no objeto será sempre vinculado.

     

    Dessa forma, o único gabarito CORRETO é a letra B), pois para Di Pietro, o motivo pode ser vinculado ou discricionário.

     

    Gabarito do Professor: B)

    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente.  Direito Administrativo Descomplicado. 24 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016. P. 512-527.

    DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. P. 282-296. 

  • MOTIVO

    ex: cargo em comissão livre exoneração e provimento ,mas se eu detalhar por que foi exoneração = vinculado

    caso somente exonero = discricionário

  • Tenho ranço dessa mulher kkk

  • Di pietro:

     

     

    M= Motivo

    É

    R

    I

    T

    O = Objeto

     

    discricionário= mérito. Logo, sao discricionários + vinculados os elementos do ato adm: Motivo e Objeto. Contudo, o DI PIETRO sugere que somente o MOTIVO seria realmente discricionário + vinculado

    gab: B

  • Gab. B

     DI PIETRO: “Considerando o motivo como pressuposto de fato que acontece a prática do ato, ele pode ser vinculado ou discricionário. Será vinculado quando a lei, ao descrevê-lo, utilizar noções precisas, vocábulos unissignificativos, conceitos matemáticos, que não dão margem a qualquer apreciação subjetiva. O motivo será discricionário quando:

    1. a lei não o definir, deixando-o ao inteiro critério da Administração;

    2. a lei define o motivo utilizado noções vagas, vocábulos plurissignificativos, que deixam à Administração a possibilidade de apreciação segundo critérios de oportunidade e conveniência administrativa”;

    FONTE: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo

  • Questão com dois gabaritos ,boa para anular..