-
Leciona DI PIETRO: “Considerando o motivo como pressuposto de fato que acontece a prática do ato, ele pode ser vinculado ou discricionário. Será vinculado quando a lei, ao descrevê-lo, utilizar noções precisas, vocábulos unissignificativos, conceitos matemáticos, que não dão margem a qualquer apreciação subjetiva. O motivo será discricionário quando:
1. a lei não o definir, deixando-o ao inteiro critério da Administração;
2. a lei define o motivo utilizado noções vagas, vocábulos plurissignificativos, que deixam à Administração a possibilidade de apreciação segundo critérios de oportunidade e conveniência administrativa”;
FONTE: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo
-
MOTIVO= Vinculado ou Discricionário= É a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo; é o por que do ato.
Gab B
-
GABARITO B
O motivo do ato administrativo, a depender do caso, poderá ser vinculado ou discricionário.
-
GABARITO - B
Em complemento.....
MOTIVO X MOTIVAÇÃO
►MOTIVO
Razões de Fato e de direito que dão ensejo à prática do ato.
►MOTIVAÇÃO
Fundamentação / exposição das razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato
--------------------------------------------------
DENTRE OS ELEMENTOS
O MOOB É DISCRICIONÁRIO
COM FI FOR MOOB
COMPETÊNCIA
FINALIDADE
FORMA
MOTIVO
OBJETO
-
Motivo e Objeto poderá ser discricionário. Perceba, PODERÁ, não quer dizer que será sempre.
-
Fiquei em duvida em qual marcar, visto que Objeto e Motivo são discricionários. kkkkkk
-
Buguei, motivo e objeto podem ser descricionários ou vinculados
-
Alguém poderia explicar porque não pode ser o objeto? Acabei de resolver uma questão que a alternativa correta era: "O objeto é o conteúdo do ato administrativo e pode ser classificado como indeterminado (discricionário) e determinado (vinculado)."
-
A banca utilizou a definição do elemento MOTIVO segundo Di Pietro:
“Será vinculado quando a lei, ao descrevê-lo, utilizar noções precisas, vocábulos unissignificativos, conceitos matemáticos, que não dão margem a qualquer apreciação subjetiva” (DI PIETRO, 2006, p. 225).
-
De fato tanto letra A quanto a letra B estão corretas. Porém, a questão se baseia em um trecho do livro da DI PIETRO, por isso que a "mais correta" seja a letra B.
O motivo do ato administrativo, a depender do caso, poderá ser vinculado ou discricionário. “Será vinculado quando a lei, ao descrevê-lo, utilizar noções precisas, vocábulos unissignificativos, conceitos matemáticos, que não dão margem a qualquer apreciação subjetiva” (DI PIETRO, 2006, p. 225).
Na página posterior do livro: É um requisito que poderá ser vinculado – nos casos em que a lei apontar apenas um objeto como possível para a consecução de algum fim –, ou discricionário – quando existirem vários objetos possíveis, previstos em lei e voltados para a consecução do mesmo fim (DI PIETRO, 2006, p. 226).
ótimos estudos pra ti
-
Nossa, vida de concurseiro é osso!!!
-
Não basta saber que motivo e objeto são elementos discricionários do ato administrativo, tem que ler o livro da Maria Sylvia. Eu que lute.
-
não suporto mais a Di Pietro kkk
-
Caso você tenha ficado em dúvida entre a A e a B, parabéns!
Você está no caminho certo!
-
MOTIVO E OBJETO PODEM SER VINCULADOS OU DISCRICIONÁRIOS.
-
A questão indicada
está relacionada com os atos administrativos.
- Requisitos ou
elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, objeto e
motivo.
- Competência: poder
conferido ao agente público para desempenhar as atividades do cargo. A
competência é elemento vinculado.
- Finalidade: a finalidade
geral – alcançar o interesse público – e a finalidade específica é o resultado
a ser alcançado. A finalidade é elemento vinculado.
- Forma: modo de exteriorização
do ato administrativo. A forma é elemento vinculado.
- Objeto: o conteúdo
material do ato administrativo.
- Motivo: a situação
de fato e de direito que determina ou autoriza a realização do ato.
Para Marcelo
Alexandrino e Vicente Paulo (2016) quando o ato é vinculado, o motivo e o
objeto são vinculados; quando o ato é discricionário, o motivo e o objeto são
discricionários.
Para Di Pietro (2018) no
que se refere ao sujeito o ato é sempre vinculado; na finalidade também há
vinculação; na forma são vinculados; no motivo pode ser vinculado ou
discricionário; no objeto será sempre vinculado.
Dessa forma, o único
gabarito CORRETO é a letra B), pois
para Di Pietro, o motivo pode ser vinculado ou discricionário.
Gabarito do Professor:
B)
Referências:
ALEXANDRINO, Marcelo;
PAULO, Vicente. Direito
Administrativo Descomplicado. 24 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método,
2016. P. 512-527.
DI PIETRO, Maria
Sylvia. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. P.
282-296.
-
MOTIVO
ex: cargo em comissão livre exoneração e provimento ,mas se eu detalhar por que foi exoneração = vinculado
caso somente exonero = discricionário
-
Tenho ranço dessa mulher kkk
-
Di pietro:
M= Motivo
É
R
I
T
O = Objeto
discricionário= mérito. Logo, sao discricionários + vinculados os elementos do ato adm: Motivo e Objeto. Contudo, o DI PIETRO sugere que somente o MOTIVO seria realmente discricionário + vinculado.
gab: B
-
Gab. B
DI PIETRO: “Considerando o motivo como pressuposto de fato que acontece a prática do ato, ele pode ser vinculado ou discricionário. Será vinculado quando a lei, ao descrevê-lo, utilizar noções precisas, vocábulos unissignificativos, conceitos matemáticos, que não dão margem a qualquer apreciação subjetiva. O motivo será discricionário quando:
1. a lei não o definir, deixando-o ao inteiro critério da Administração;
2. a lei define o motivo utilizado noções vagas, vocábulos plurissignificativos, que deixam à Administração a possibilidade de apreciação segundo critérios de oportunidade e conveniência administrativa”;
FONTE: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo
-
Questão com dois gabaritos ,boa para anular..