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ID
5203117
Banca
GS Assessoria e Concursos
Órgão
Prefeitura de Irati - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública deve seguir alguns procedimentos legais para realizar qualquer tipo de aquisição, regidos pela Lei de Licitações (8.666/93). Esta lei define as licitações e contratos administrativos para obras, serviços, publicidade, compras, alienações e locações.

Neste sentido, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GAB - LETRA A

    LEI 8.666/1993

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

  • Lei 14.133/2021

    Novos princípios:

    Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições da LINDB.

  • LETRA A CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

  • A questão exige o conhecimento da licitação, que é o procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração escolhe a melhor proposta para a celebração de um contrato, levando em consideração os critérios previamente estabelecidos, de forma isonômica e aberta ao público.

    O ponto central da questão versa sobre as prerrogativas que a Administração têm em face do contratado, do regime jurídico administrativo (supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público). Vamos às alternativas:

    A - correta. Art. 3º lei nº 8.666/93: a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    B - incorreta. Um dos critérios de desempate é o bem produzido no País, e não no exterior. Veja:

    Art. 3º, §2º, lei nº 8.666/93: em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    C - incorreta. Art. 3º, §3º, lei nº 8.666/93: a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas.

    D - incorreta. A margem de preferência se dará para os produtos manufaturados, e não industriais.

    Art. 3º, §5º, lei nº 8.666/93: nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos previstos em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    E - incorreta. O privilégio de tratamento deve se dar às microempresas e empresas de pequeno porte, e não às grandes empresas.

    Art. 5º-A lei nº 8.666/93: as normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

    * Atenção: a partir de 1º de abril de 2023, a lei nº 14.133/21 (nova lei de licitações e contratos) irá entrar em vigor, no que tange aos assuntos relacionados a essa questão.

    Gabarito: A

  • Assertiva A

    A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • GABARITO: LETRA A

    A) A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    Art. 3 - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    .

    B) Em igualdade de condições na licitação, como critério de desempate, será assegurada preferência aos bens e serviços produzidos no exterior.

    Art. 3º, § 2  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I -                 (Revogado)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.               (Revogado)

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.  

    .

    C) Os atos da licitação são sigilosos.

    Art. 3º, § 3º -  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    .

    D) Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos industriais.

    Art. 3º, § 5 - Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: 

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e   

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.  

    .

    E) As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às grandes empresas brasileiras.

    Art. 3º, § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. 

  • LETRA A - cópia da letra da lei