SóProvas


ID
5203141
Banca
GS Assessoria e Concursos
Órgão
Prefeitura de Irati - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sabe-se que a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição Federal de 1988. Uma exceção é que alguns cargos são privativos de brasileiro nato.

Marque a alternativa que conste cargo privativo de brasileiro nato.

Alternativas
Comentários
  • CF/88- ART. 13, 3°. Cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM

    • Ministros do STF;
    • Presidente da República e vice;
    • Presidente da câmara dos deputados;
    • Presidente do senado;
    • Carreira diplomática;
    • Oficial das forças armadas;
    • Ministro de estado de defesa.

    Gab.E

  • GABARITO: LETRA E!

    Complementando:

    O art. 12, § 3º, da CF/88 estabelece que alguns cargos serão ocupados somente por brasileiros natos, fazendo expressa diferenciação em relação aos brasileiros naturalizados, fato esse perfeitamente possível, já que introduzido pelo poder constituinte originário (PCO). Assim, são privativos de brasileiro nato os cargos:

    1. de PR e Vice-PR;
    2. de Presidente da CD;
    3. de Presidente do SF;
    4. de Ministro do STF;
    5. da carreira diplomática;
    6. de oficial das Forças Armadas;
    7. de Ministro de Estado da Defesa.

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  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos direitos de nacionalidade.

    Art. 12, §3º, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

    Tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.

    Precisamos pensar que, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.

    Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, (pois, caso seja presidente de tal corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo), são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou até mesmo um brasileiro naturalizado.

    Os demais cargos, estão diretamente relacionados à segurança nacional ou à representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.

    Agora vejamos as alternativas:

    A. ERRADO. Presidente da câmara de vereadores.

    B. ERRADO. Senador.

    C. ERRADO. Ministros do Governo Federal.

    D. ERRADO. Prefeito Municipal.

    E. CERTO. Presidente e Vice-Presidente da República.

    Conforme art. 12, §3º, I, CF.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

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  • dica: não marque no impulso, leia toda a alternativa haha

  • o famoso MP3.COM

  • Gabarito: E

    CF/88

    Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Bons estudos!

  • Trata-se de questão sobre nacionalidade.

    Marque a alternativa que conste cargo privativo de brasileiro nato.

    Os cargos privativos de brasileiro nato estão no art. 12, §3º da CF: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Dentre as alternativas, a única que consta nesse dispositivo é a letra E - Presidente e Vice-Presidente da República.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra E.

  • pra não zerar hihi

  • Outros Cargos...

    1 - Presidente do TSE (ocupado por ministro do STF)

    2 - Presidente do CNJ (ocupado por ministro do STF)

    3 - Cidadãos do Conselho da República

    4 - Presidente do Congresso Nacional (ocupado por Presidente do Senado)

  • GABARITO: E

    MP3.COM – Cargos Privativos de Brasileiro Nato – art. 12, § 3º, CF/88

    De acordo com a CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos:

    MP3 (M + 3 Ps)

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

  • Art. 12. São brasileiros:

    (...)

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

  • Uma dica para compreender/memorizar:

    • São cargos privativos de brasileiro nato os previstos no art. 12, § 3º, CF/88, quais sejam:

    MP3.COM

    MP3 (M + 3 Ps)

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

    OU MP4, caso você sinta que não vai lembrar do Presidente e do Vice juntos:

    MP4.COM

    MP4 (M + 4 Ps)

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

  • Presidente da Câmara dos Deputados pode ser até alienígena... Pega nada! kkkk
  • Olha a pegadinha de como pode cair:

    Oficial das forças armadas = General do Exército.

    Então na lei está escrito oficial das forças armadas.

    Ocorre que na questão pode estar escrito General do Exército...

    E acaba que é a mesma coisa.

    Aprendi isso em um Simulado do Estratégia.

  • PV - Presidente e Vice

    ------ > Idade mínima: 35 anos

    ----- > Privativo a brasileiros natos