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Gabarito incorreto.
Segundo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) 6ª Edição:
"As receitas orçamentárias podem ser classificadas segundo os seguintes critérios:
(a) Quanto à procedência;
(b) Quanto à fonte e destinação dos recursos;
(c) Quanto à apuração do Resultado Primário;
(d) Quanto à natureza econômica."
O gabarito Correto seria Letra D
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GABARITO: E
De acordo com MTO 2021, a classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação, sendo facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas necessidades. Sobre o assunto, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
1. natureza de receita;
2. indicador de resultado primário;
3. Fonte/destinação de recursos: Primeiramente, a classificação de fonte/destinação de recursos consiste em um código de 3 dígitos. O 1º dígito representa o grupo de fonte, enquanto que o 2º e o 3º representam a especificação da fonte
4. Esfera orçamentária: Sendo assim, a classificação por esfera orçamentária tem por finalidade identificar se a receita pertence ao Orçamento Fiscal, da Seguridade Social ou de Investimento das Empresas Estatais.
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A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em Originárias e Derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Público.
MCASP 8ª Edição
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De acordo com a versão mais recente do MCASP (8a. edição), tem-se que a receita será classificada por:
a) Natureza;
b) Fonte/Destinação dos recursos;
c) Indicador de resultado primário.
Letras "D" e "E" não constam na versão. Creio que a questão é anulável.
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LETRA E
Pág. 32 do MCASP:
“3.2. CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
A classificação da receita orçamentária é de utilização obrigatória para todos os entes da Federação, sendo facultado seu desdobramento para atendimento das respectivas peculiaridades. Nesse sentido, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
a. Natureza;
b. Fonte/Destinação de Recursos; e
c. Indicador de Resultado Primário".
Já o MTO, acrescenta o critério da “esfera orçamentária", conforme item 3.2:
“3.2. CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA:
A classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação, sendo facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas necessidades. Sobre o assunto, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
1. natureza de receita;
2. indicador de resultado primário;
3. fonte/destinação de recursos; e
4. esfera orçamentária".
Segue o item 3.2.4, do MTO:
“3.2.4. CLASSIFICAÇÃO POR ESFERA ORÇAMENTÁRIA
A classificação por esfera orçamentária tem por finalidade identificar se a receita pertence ao Orçamento Fiscal, da Seguridade Social ou de Investimento das Empresas Estatais, conforme distingue o § 5º do art. 165 da CF.
Além das características comuns à classificação da despesa por esfera orçamentária, vale destacar os seguintes pontos:
- Receitas do Orçamento Fiscal: Referem-se às receitas arrecadadas pelos Poderes da União, seus órgãos, entidades fundos e fundações, inclusive pelas empresas estatais dependentes [vide art. 2º, inciso III, da LRF], excluídas as receitas vinculadas à Seguridade Social e as receitas das Empresas Estatais não dependentes que compõe o Orçamento de Investimento.
- Receitas do Orçamento da Seguridade Social: abrangem as Contribuições Sociais destinadas por lei à Seguridade Social e as receitas de todos os órgãos, entidades, fundos e fundações vinculados à Seguridade Social, ou seja, às áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social.
No caso do Orçamento da Seguridade Social, a complementação dos recursos para financiar a totalidade das despesas de seguridade provém de transferências do Orçamento Fiscal.
- Receitas do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais: referem-se aos recursos das empresas estatais não dependentes [não enquadradas no art. 2º, inciso III, da LRF] em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto".
O MCASP e o MTO mencionam uma outra classificação doutrinária, porém essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada, NÃO sendo é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Público. É a classificação quanto à procedência, em Originárias e Derivadas.
Portanto, a única exceção é a alternativa E, que NÃO faz parte dos critérios de classificação oficial das receitas orçamentárias, sendo uma classificação da doutrinária. A banca cobrou a literalidade da norma.
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A questão trata de um assunto que se
encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme o Manual de Contabilidade
Aplicado ao Setor Público (MCASP), e com o Manual Técnico do Orçamento (MTO).
Observe o item 3.2, pág. 32 do MCASP:
“3.2. CLASSIFICAÇÕES
DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
A classificação
da receita orçamentária é de utilização obrigatória para todos os
entes da Federação, sendo facultado seu desdobramento para atendimento das
respectivas peculiaridades. Nesse sentido, as receitas orçamentárias são
classificadas segundo os seguintes critérios:
a. Natureza;
b. Fonte/Destinação
de Recursos; e
c. Indicador
de Resultado Primário".
Já o MTO, acrescenta o critério da “esfera
orçamentária", conforme item 3.2:
“3.2. CLASSIFICAÇÕES
DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA:
A classificação
da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de
utilização obrigatória por todos os entes da Federação, sendo
facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas necessidades.
Sobre o assunto, as receitas orçamentárias são classificadas
segundo os seguintes critérios:
1. natureza
de receita;
2. indicador
de resultado primário;
3. fonte/destinação
de recursos; e
4. esfera
orçamentária".
Segue o item 3.2.4, do MTO:
“3.2.4.
CLASSIFICAÇÃO POR ESFERA ORÇAMENTÁRIA
A classificação por esfera orçamentária tem por finalidade
identificar se a receita pertence ao Orçamento
Fiscal, da Seguridade Social ou de Investimento das Empresas Estatais,
conforme distingue o § 5º do art. 165 da CF.
Além das características comuns à
classificação da despesa por esfera orçamentária, vale destacar os seguintes
pontos:
- Receitas do Orçamento Fiscal:
Referem-se às receitas arrecadadas pelos Poderes da União, seus órgãos,
entidades fundos e fundações, inclusive pelas empresas estatais dependentes
[vide art. 2º, inciso III, da LRF], excluídas as receitas vinculadas à
Seguridade Social e as receitas das Empresas Estatais não dependentes que
compõe o Orçamento de Investimento.
- Receitas
do Orçamento da Seguridade Social: abrangem as Contribuições Sociais
destinadas por lei à Seguridade Social e as receitas de todos os órgãos,
entidades, fundos e fundações vinculados à Seguridade Social, ou seja, às áreas
de Saúde, Previdência Social e Assistência Social.
No caso do Orçamento da Seguridade Social,
a complementação dos recursos para financiar a totalidade das despesas de seguridade
provém de transferências do Orçamento Fiscal.
- Receitas do Orçamento de Investimento
das Empresas Estatais: referem-se aos recursos das empresas estatais não dependentes
[não enquadradas no art. 2º, inciso III, da LRF] em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto".
O MCASP e o MTO mencionam uma outra
classificação doutrinária, porém essa classificação possui uso acadêmico
e não é normatizada, NÃO
sendo é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Público.
É a classificação quanto à procedência,
em Originárias e Derivadas.
A Lei Orçamentária Anual (LOA)
compreende o Orçamento Fiscal, o Orçamento de Investimento e o Orçamento da Seguridade Social, de
acordo com o art. 165, §5º, Constituição Federal de 1988. Então, as Receitas do Orçamento da Seguridade Social
fazem parte da classificação por esfera
orçamentária.
Portanto, a única exceção é a alternativa E, que NÃO
faz parte dos critérios de classificação oficial das receitas
orçamentárias, sendo uma classificação da doutrinária. A banca cobrou a
literalidade da norma.
Gabarito do Professor: Letra E.
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Gabarito E
Acho que seria importante a banca ter avisado que queria a classificação do MTO, pois nos materiais do estratégia há a classificação quanto à procedência, infelizmente eu não havia anotado que era somente uma classificação doutrinária.
Classificação quanto à procedência
Originárias - provém do patrimônio próprio do Estado, explorando atividades econômicas. Resultantes da venda de produtos ou serviços colocado à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores.
Derivadas - são aquelas receitas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. Tributos e multas.
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Ao meu ver todas estão certas, por não mencionar qual legislação ou corrente se referiria, o que torna como certos tais entendimentos.
Se fosse Cespe daria como certo.