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ID
5203306
Banca
GS Assessoria e Concursos
Órgão
Prefeitura de Irati - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As Receitas Orçamentárias são classificadas segundo os critérios indicados abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito incorreto.

    Segundo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) 6ª Edição:

    "As receitas orçamentárias podem ser classificadas segundo os seguintes critérios:

    (a) Quanto à procedência;

    (b) Quanto à fonte e destinação dos recursos;

    (c) Quanto à apuração do Resultado Primário;

    (d) Quanto à natureza econômica."

    O gabarito Correto seria Letra D

  • GABARITO: E

    De acordo com MTO 2021, a classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação, sendo facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas necessidades. Sobre o assunto, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:

    1. natureza de receita;

    2. indicador de resultado primário;

    3. Fonte/destinação de recursos: Primeiramente, a classificação de fonte/destinação de recursos consiste em um código de 3 dígitos. O 1º dígito representa o grupo de fonte, enquanto que o 2º e o 3º representam a especificação da fonte

    4. Esfera orçamentária: Sendo assim, a classificação por esfera orçamentária tem por finalidade identificar se a receita pertence ao Orçamento Fiscal, da Seguridade Social ou de Investimento das Empresas Estatais.

  • A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em Originárias e Derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Público. 

    MCASP 8ª Edição 

     

  • De acordo com a versão mais recente do MCASP (8a. edição), tem-se que a receita será classificada por:

    a) Natureza;

    b) Fonte/Destinação dos recursos;

    c) Indicador de resultado primário.

    Letras "D" e "E" não constam na versão. Creio que a questão é anulável.

  • LETRA E

    Pág. 32 do MCASP:

    “3.2. CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    classificação da receita orçamentária é de utilização obrigatória para todos os entes da Federação, sendo facultado seu desdobramento para atendimento das respectivas peculiaridades. Nesse sentido, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:

    a. Natureza;

    b. Fonte/Destinação de Recursos; e

    c. Indicador de Resultado Primário".

    Já o MTO, acrescenta o critério da “esfera orçamentária", conforme item 3.2:

    “3.2. CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA:

    classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação, sendo facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas necessidades. Sobre o assunto, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:

    1. natureza de receita;

    2. indicador de resultado primário;

    3. fonte/destinação de recursos; e

    4. esfera orçamentária".

    Segue o item 3.2.4, do MTO:

    3.2.4. CLASSIFICAÇÃO POR ESFERA ORÇAMENTÁRIA

    classificação por esfera orçamentária tem por finalidade identificar se a receita pertence ao Orçamento Fiscal, da Seguridade Social ou de Investimento das Empresas Estatais, conforme distingue o § 5º do art. 165 da CF.

    Além das características comuns à classificação da despesa por esfera orçamentária, vale destacar os seguintes pontos:

    Receitas do Orçamento Fiscal: Referem-se às receitas arrecadadas pelos Poderes da União, seus órgãos, entidades fundos e fundações, inclusive pelas empresas estatais dependentes [vide art. 2º, inciso III, da LRF], excluídas as receitas vinculadas à Seguridade Social e as receitas das Empresas Estatais não dependentes que compõe o Orçamento de Investimento.

    Receitas do Orçamento da Seguridade Social: abrangem as Contribuições Sociais destinadas por lei à Seguridade Social e as receitas de todos os órgãos, entidades, fundos e fundações vinculados à Seguridade Social, ou seja, às áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social.

    No caso do Orçamento da Seguridade Social, a complementação dos recursos para financiar a totalidade das despesas de seguridade provém de transferências do Orçamento Fiscal.

    Receitas do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais: referem-se aos recursos das empresas estatais não dependentes [não enquadradas no art. 2º, inciso III, da LRF] em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto".

    O MCASP e o MTO mencionam uma outra classificação doutrinária, porém essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizadaNÃO sendo é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Público. É a classificação quanto à procedência, em Originárias e Derivadas.

    Portanto, a única exceção é a alternativa E, que NÃO faz parte dos critérios de classificação oficial das receitas orçamentárias, sendo uma classificação da doutrinária. A banca cobrou a literalidade da norma.

  • A questão trata de um assunto que se encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), e com o Manual Técnico do Orçamento (MTO).

    Observe o item 3.2, pág. 32 do MCASP:

    “3.2. CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    A classificação da receita orçamentária é de utilização obrigatória para todos os entes da Federação, sendo facultado seu desdobramento para atendimento das respectivas peculiaridades. Nesse sentido, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:

    a. Natureza;
    b. Fonte/Destinação de Recursos; e
    c. Indicador de Resultado Primário".

    Já o MTO, acrescenta o critério da “esfera orçamentária", conforme item 3.2:

    “3.2. CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA:

    A classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação, sendo facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas necessidades. Sobre o assunto, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:

    1. natureza de receita;
    2. indicador de resultado primário;
    3. fonte/destinação de recursos; e
    4. esfera orçamentária".

    Segue o item 3.2.4, do MTO:

    3.2.4. CLASSIFICAÇÃO POR ESFERA ORÇAMENTÁRIA

    A classificação por esfera orçamentária tem por finalidade identificar se a receita pertence ao Orçamento Fiscal, da Seguridade Social ou de Investimento das Empresas Estatais, conforme distingue o § 5º do art. 165 da CF.

    Além das características comuns à classificação da despesa por esfera orçamentária, vale destacar os seguintes pontos:

    - Receitas do Orçamento Fiscal: Referem-se às receitas arrecadadas pelos Poderes da União, seus órgãos, entidades fundos e fundações, inclusive pelas empresas estatais dependentes [vide art. 2º, inciso III, da LRF], excluídas as receitas vinculadas à Seguridade Social e as receitas das Empresas Estatais não dependentes que compõe o Orçamento de Investimento.

    - Receitas do Orçamento da Seguridade Social: abrangem as Contribuições Sociais destinadas por lei à Seguridade Social e as receitas de todos os órgãos, entidades, fundos e fundações vinculados à Seguridade Social, ou seja, às áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social.

    No caso do Orçamento da Seguridade Social, a complementação dos recursos para financiar a totalidade das despesas de seguridade provém de transferências do Orçamento Fiscal.

    - Receitas do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais: referem-se aos recursos das empresas estatais não dependentes [não enquadradas no art. 2º, inciso III, da LRF] em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto".

    O MCASP e o MTO mencionam uma outra classificação doutrinária, porém essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada, NÃO sendo é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Público. É a classificação quanto à procedência, em Originárias e Derivadas.

    A Lei Orçamentária Anual (LOA) compreende o Orçamento Fiscal, o Orçamento de Investimento e o Orçamento da Seguridade Social, de acordo com o art. 165, §5º, Constituição Federal de 1988. Então, as Receitas do Orçamento da Seguridade Social fazem parte da classificação por esfera orçamentária.

    Portanto, a única exceção é a alternativa E, que NÃO faz parte dos critérios de classificação oficial das receitas orçamentárias, sendo uma classificação da doutrinária. A banca cobrou a literalidade da norma.


    Gabarito do Professor: Letra E.
  • Gabarito E

    Acho que seria importante a banca ter avisado que queria a classificação do MTO, pois nos materiais do estratégia há a classificação quanto à procedência, infelizmente eu não havia anotado que era somente uma classificação doutrinária.

    Classificação quanto à procedência

    Originárias - provém do patrimônio próprio do Estado, explorando atividades econômicas. Resultantes da venda de produtos ou serviços colocado à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores.

    Derivadas - são aquelas receitas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. Tributos e multas.

  • Ao meu ver todas estão certas, por não mencionar qual legislação ou corrente se referiria, o que torna como certos tais entendimentos.

    Se fosse Cespe daria como certo.