A NR 18, intitulada
“Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção" é uma norma
que fixa diretrizes visando implementar e assegurar medidas que busquem
resguardar a saúde e segurança nos processos, nas condições e no ambiente de
trabalho na indústria da construção civil. 
 
A NR 18 trata sobre vasos
sanitários em sua seção 18.4.2.6. Especificamente sobre o local destinado ao
vaso sanitário, em seu item 18.4.2.6.1 a NR 18 estabelece que: 
 
“18.4.2.6.1. O local
destinado ao vaso sanitário (gabinete sanitário) deve:
 
a) ter área
mínima de 1,00m² (um metro quadrado);
 
b) ser provido
de porta com trinco interno e borda inferior de, no máximo, 0,15m (quinze
centímetros) de altura;
 
c) ter
divisórias com altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros);
 
d) ter
recipiente com tampa, para depósito de papéis usados, sendo obrigatório o
fornecimento de papel higiênico."
 
Visto isso, verifica-se
que a alternativa A apresenta uma informação errada e deve ser assinalada,
pois a área mínima do gabinete sanitário é de 1,00 m².  As alternativas B, C e D consistem nas
alíneas b), c) e d) citadas a cimas, respectivamente.
 
Gabarito do Professor: Letra A.
 
Ministério do Trabalho e
Emprego. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2015.
                            
                        
                            
                                Bacias sanitárias
 24.3.1 Os compartimentos destinados as bacias sanitárias devem:
 a) ser individuais;
 b) ter divisórias com altura que mantenham seu interior indevassável com vão inferior que facilite a
 limpeza e a ventilação;
 c) ser dotados de portas independentes, providas de fecho que impeçam o devassamento;
 d) possuir papel higiênico com suporte e recipiente para descarte de papéis higiênicos usados, quando não for permitido descarte na própria bacia sanitária, devendo o recipiente possuir tampa quando for destinado às mulheres; e
 e) possuir dimensões de acordo com o código de obras local ou, na ausência desse, deve haver área livre de pelo menos 0,60m (sessenta centímetros) de diâmetro entre a borda frontal da bacia sanitária e a porta fechada.
 
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