SóProvas


ID
5204809
Banca
Aprender - SC
Órgão
Prefeitura de Tangará - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Segundo o exposto na Norma Regulamentadora 18 (NR 18 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção), o canteiro de obras deve dispor de instalações sanitárias. Com base nisso, o local destinado ao vaso sanitário (gabinete sanitário) deve seguir todos os parâmetros a seguir, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Desatualizada.

    Nenhum desses critérios existe mais na NR-18. Contudo, vale a ressalva que o pé direito mínimo é de 2,50 m (NR 24), se não houver outra especificação no código de obras.

  • A NR 18, intitulada “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção" é uma norma que fixa diretrizes visando implementar e assegurar medidas que busquem resguardar a saúde e segurança nos processos, nas condições e no ambiente de trabalho na indústria da construção civil.

     

    A NR 18 trata sobre vasos sanitários em sua seção 18.4.2.6. Especificamente sobre o local destinado ao vaso sanitário, em seu item 18.4.2.6.1 a NR 18 estabelece que:

     

    “18.4.2.6.1. O local destinado ao vaso sanitário (gabinete sanitário) deve:

     

    a) ter área mínima de 1,00m² (um metro quadrado);

     

    b) ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de, no máximo, 0,15m (quinze centímetros) de altura;

     

    c) ter divisórias com altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros);

     

    d) ter recipiente com tampa, para depósito de papéis usados, sendo obrigatório o fornecimento de papel higiênico."

     

    Visto isso, verifica-se que a alternativa A apresenta uma informação errada e deve ser assinalada, pois a área mínima do gabinete sanitário é de 1,00 m².  As alternativas B, C e D consistem nas alíneas b), c) e d) citadas a cimas, respectivamente.

     

    Gabarito do Professor: Letra A.

     

    Ministério do Trabalho e Emprego. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2015.

  • Bacias sanitárias

    24.3.1 Os compartimentos destinados as bacias sanitárias devem:

    a) ser individuais;

    b) ter divisórias com altura que mantenham seu interior indevassável com vão inferior que facilite a

    limpeza e a ventilação;

    c) ser dotados de portas independentes, providas de fecho que impeçam o devassamento;

    d) possuir papel higiênico com suporte e recipiente para descarte de papéis higiênicos usados, quando não for permitido descarte na própria bacia sanitária, devendo o recipiente possuir tampa quando for destinado às mulheres; e

    e) possuir dimensões de acordo com o código de obras local ou, na ausência desse, deve haver área livre de pelo menos 0,60m (sessenta centímetros) de diâmetro entre a borda frontal da bacia sanitária e a porta fechada.

    NR24