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ID
5204857
Banca
Aprender - SC
Órgão
Prefeitura de Tangará - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Respeitando o disposto na Constituição Federal e demais normas, tratando dos servidores públicos, é incorreto afirmar que é dever do servidor público:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    8.112/90,in verbis:

     Art. 116.  São deveres do servidor:

           I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

           II - ser leal às instituições a que servir;

           III - observar as normas legais e regulamentares;

           IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

           V - atender com presteza:

           a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

           b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

           c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

     VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)

           VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

            VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

           IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

           X - ser assíduo e pontual ao serviço;

           XI - tratar com urbanidade as pessoas;

           XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

           Parágrafo único.  A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa

  • Incorreta:

    zelar pela economia pessoal e a conservação do patrimônio particular.

  • Gabarito: letra C

    Zelar pela economia do material e não pessoal.

    Lei nº 8027/90 – art. 2º - VI – zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público.