A questão indicada está
relacionada com a improbidade administrativa.
- Improbidade administrativa:
Sanções (artigo 37, § 4º, da Constituição Federal
de 1988): suspensão dos direitos políticos, perda da função pública,
indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação
dispostas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
-Espécies:
- Atos de Improbidade Administrativa que importam enriquecimento ilícito:
artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992.
- Atos de
Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário: artigo 10, da Lei nº
8.429 de 1992.
- Atos de
Improbidade Administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de
benefício financeiro ou tributário: artigo 10 – A, da Lei nº 8.429 de 1992.
- Atos de
Improbidade Administrativa que atentam contra os princípios da Administração
Pública: artigo 11, da Lei nº 8.429 de 1992.
- Sanções:
- Artigo 12,
I - Na hipótese do artigo 9º: perda dos bens ou valores acrescidos de forma
ilícita ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento
de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, contanto que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
- Artigo 12,
II - Na hipótese do artigo 10: ressarcimento integral do dano, perda de bens e
valores que forem acrescidos de forma ilícita ao patrimônio, se concorrer esta
circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de
cinco a oito anos, com pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do
dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, de forma direta ou indireta, mesmo que por
meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco
anos.
- Artigo 12, III - Na hipótese do artigo 11: ressarcimento integral do dano,
quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de
três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da
remuneração percebida pelo agente proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, de forma direta ou
indireta, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário,
pelo prazo de três anos.
- Artigo 12,
IV - Na hipótese prevista no artigo 10 – A perda da função pública, suspensão
dos direitos políticos de cinco a oito anos e multa civil de até 3 vezes o
valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
Deve-se
buscar a alternativa INCORRETA:
A)
CORRETA. Suspensão dos direitos
políticos, nos termos do artigo 37, § 4º, da Constituição Federal de 1988.
B)
CORRETA. Perda da função pública, com
base no artigo 37, § 4º, da Constituição Federal de 1988.
C)
CORRETA. Indisponibilidade de bens, nos
termos do artigo 37, § 4º, da Constituição Federal de 1988.
D)
CORRETA. Ressarcimento ao erário, com
base no artigo 37, § 4º, da Constituição Federal de 1988.
E)
INCORRETA. Sem prejuízo da ação penal
cabível, com base no artigo 37, § 4º, da Constituição Federal de 1988.
Gabarito do Professor: E)