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ID
5205850
Banca
CONTEMAX
Órgão
Câmara de Flores - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Súmula 227, do STJ, que tira seu fundamento do art. 5º, X da Constituição Federal, afirma que “a pessoa jurídica pode sofrer dano moral”. Com essa informação, considerando as discussões acerca da titularidade dos direitos fundamentais e seus destinatários, analise as alternativas abaixo e assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    O STF entende que, mesmo quando a pessoa jurídica for acusada de crime ambiental não pode ser paciente (beneficiária) de habeas corpus considerando que, ainda que condenada, a pessoa jurídica, por razões de ordem lógica, não receberá uma pena privativa de liberdade (não será presa), sendo reprimida com outras espécies de sanção penal. Como o habeas corpus tutela a liberdade de ir e vir, não haveria qualquer sentido em admitir o pedido.

    A pessoa jurídica pode requerer habeas corpus em favor de seus representantes legais ou de terceiros. O que não poderia acontecer, segundo a doutrina, é figurar como paciente, nem mesmo quando fosse denunciada por crime ambiental, já que, como ficção jurídica, não deteria liberdade de locomoção.

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/309396971/e-possivel-a-impetracao-de-habeas-corpus-em-favor-de-pessoa-juridica-que-pratique-crime-ambiental

  • GABARITO - C

    Imagine: Cerceamento de Liberdade de locomoção de uma pessoa jurídica ?

    PESSOA JURÍDICA:

    PODE IMPETRAR HC

    NÃO PODE SER PACIENTE DE HC

    OBS:

    ☑ DOS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS " HC" É O ÚNICO QUE NÃO PRECISA DE ADVOGADO

    ☑ ÚNICO DE NATUREZA PROCESSUAL

    ☑ PESSOA JURÍDICA PODE SOFRER DANO MORAL

    pessoa jurídica de direito público não tem direito a indenização por dano moral quando

    exercido o direito de crítica por parte dos cidadãos. (STJ)

    Bons estudos!

  • Pessoa jurídica pode requerer HC, mas não poderá ser paciente deste remédio constitucional.

    LETRA C

  • GAB. C

    O STF já decidiu que, mesmo que se possa cogitar a responsabilidade penal de pessoas jurídicas, não lhe aproveita garantia como, por exemplo, habeas corpus, que protege a liberdade de locomoção somente das pessoas naturais.

  • Assertiva C

    O STF já decidiu que, mesmo que se possa cogitar a responsabilidade penal de pessoas jurídicas, não lhe aproveita garantia como, por exemplo, habeas corpus, que protege a liberdade de locomoção somente das pessoas naturais.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. Na verdade, está consolidado o entendimento de que pessoas jurídicas são titulares de direitos fundamentais compatíveis com a sua natureza, como a honra, imagem e propriedade. 

    - alternativa B: errada. Ambos direitos são reconhecidos às pessoas jurídicas. É importante destacar, porém, que a inviolabilidade de domicílio "alcança apenas os espaços físicos indispensáveis ao desenvolvimento das atividades essenciais da pessoa jurídica sem estar sujeita à intromissão de terceiros" (Sarlet, Marinoni e Mitidiero).

    - alternativa C: correta. O STF considera (veja o HC 92921) que "A pessoa jurídica não pode figurar como paciente de habeas corpus, pois jamais estará em jogo a sua liberdade de ir e vir, objeto que essa medida visa proteger".

    - alternativa D; errada. Como já mencionado, pessoas jurídicas são titulares de direitos fundamentais compatíveis com sua natureza, podendo adotar as medidas necessárias para defende-los por si, e não apenas de modo reflexo, como indica a afirmativa.

    - alternativa E: errada. Pelo contrário, pessoas jurídicas são titulares de alguns direitos fundamentais e a jurisprudência do STF é consolidada nestes sentido - não é correto afirmar que apenas pessoas naturais são titulares destes direitos.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C.

  • Pessoa jurídica jamais poderá usufruir do habeas corpus como paciente, somente como impetrante.

  • SE PESSOA JURÍDICA DE PERSONALIDADE FICTA TIVESSE PERNAS PODERIA SIM. ABRAÇO.

  • Qualquer pessoa (denominada impetrante) física ou jurídica, nacional ou estrangeira, pode impetrar habeas corpus em favor de alguém (denominado paciente), independentemente de possuir habilitação técnica para tanto (desnecessário o patrocínio de advogado, conforme disposição expressa no art. 1º, § 1º do Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil Lei 8.906/94).

    Fonte: https://alestaciarini.jusbrasil.com.br/artigos/246108753/habeas-corpus

  • Acertada a decisão da Primeira Turma do STF: efetivamente não cabe habeas corpus em favor de pessoa jurídica, que não detém o direito de ir e vir (ou de permanecer). Pessoa jurídica pode, entretanto, impetrar o" writ "em favor de pessoa física. Essa amplitude (do pólo ativo da ação) parece-nos adequada (porque aqui se trata da tutela da liberdade do ser humano). Pessoa jurídica só não pode funcionar como" paciente "(como impetrante sim).

  • Gabarito: LETRA C.

    A Súmula 227, do STJ, que tira seu fundamento do art. 5º, X da Constituição Federal, afirma que “a pessoa jurídica pode sofrer dano moral”. Com essa informação, considerando as discussões acerca da titularidade dos direitos fundamentais e seus destinatários, analise as alternativas abaixo e assinale a alternativa correta:

    O STF já decidiu que, mesmo que se possa cogitar a responsabilidade penal de pessoas jurídicas, não lhe aproveita garantia como, por exemplo, habeas corpus, que protege a liberdade de locomoção somente das pessoas naturais.

    - alternativa A: errada. Na verdade, está consolidado o entendimento de que pessoas jurídicas são titulares de direitos fundamentais compatíveis com a sua natureza, como a honra, imagem e propriedade. 

    - alternativa B: errada. Ambos direitos são reconhecidos às pessoas jurídicas. É importante destacar, porém, que a inviolabilidade de domicílio "alcança apenas os espaços físicos indispensáveis ao desenvolvimento das atividades essenciais da pessoa jurídica sem estar sujeita à intromissão de terceiros" (Sarlet, Marinoni e Mitidiero).

    - alternativa C: correta. O STF considera (veja o HC 92921) que "A pessoa jurídica não pode figurar como paciente de habeas corpus, pois jamais estará em jogo a sua liberdade de ir e vir, objeto que essa medida visa proteger".

    - alternativa D; errada. Como já mencionado, pessoas jurídicas são titulares de direitos fundamentais compatíveis com sua natureza, podendo adotar as medidas necessárias para defende-los por si, e não apenas de modo reflexo, como indica a afirmativa.

    - alternativa E: errada. Pelo contrário, pessoas jurídicas são titulares de alguns direitos fundamentais e a jurisprudência do STF é consolidada nestes sentido - não é correto afirmar que apenas pessoas naturais são titulares destes direitos.