SóProvas


ID
5205859
Banca
CONTEMAX
Órgão
Câmara de Flores - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre direitos de nacionalidade na Constituição Federal de 1988, existem dois tipos de aquisição da mesma, envolvendo brasileiros natos e brasileiros naturalizados. Acerca do segundo grupo e suas regras específicas, afirma a Constituição Federal que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que incorrer em determinadas situações. Assinale a alternativa que demonstre corretamente alguma delas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Não sei como fundamentar esse gabarito, mas segue o texto de lei:

    art. 12, § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis

    Vou deixar aqui minha opinião. Como vocês podem perceber, a letra A diz: tiver cancelada sua naturalização, por lei, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. No entanto, a CF diz que será cancelada por meio se sentença judicial, então estaria incorreta.

    Outro ponto, a letra E diz: adquirir outra nacionalidade como elemento essencial para melhora nas condições de emprego e renda. Sinceramente, não sei em que trecho da CF isso se encaixa, mas desconfio de que seja nessa parte final:

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis

    Por fim, questão bem confusa pra mim, pois o comando diz claramente:

    ... existem dois tipos de aquisição da mesma, envolvendo brasileiros natos e brasileiros naturalizados. Acerca do segundo grupo e suas regras específicas

    ou seja, entendi que as alternativas iriam versar sobre os naturalizados. Enfim, espero ter ajudado!

  • PERDA DA NACIONALIDADE PERDA MUDANÇA: atinge brasileiros natos e naturalizados. (Art. 12, §4º, II)

    Requisitos:

    • Aquisição de nacionalidade secundária estrangeira.

    • Ato voluntário.

    Exceções – NÃO PERDE A NACIONALIDADE

    1) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; Situação de POLIPATRÍDIA.

    2) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    -

    PERDA PUNIÇÃO: apenas brasileiros naturalizados (Art. 12, §4º, I).

    Atividade nociva ao interesse nacional + cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (competência da Justiça Federal).

    Uma vez perdida a nacionalidade, ela só poderá ser readquirida por meio de Ação Rescisória e nunca por outro procedimento de naturalização.

    -

    FÉ E DISCIPLINA!

  • Gab E !

  • Letra A está errada pois perda não se dá por lei e sim por sentença

    As demais opção são referentes a exceção - de não perderá nacionalidade

    Logo letra E

    A previsão legal é para condição de permanência em território ou exercício de direitos civis - logo não sendo esse o motivo o naturalizado perde sua naturalização

  • Eis o motivo de não renovar esse cursinho. Não temos apoio, ja faz um de assinatura e não tive um suporte si quer. Nãm

  • Gabarito: (E) adquirir outra nacionalidade como elemento essencial para melhora nas condições de emprego e renda.

    ___

    Note que o estado estrangeiro não está impondo uma naturalização.

    Exemplo: Eu, brasileiro nato, vou morar na Itália. Hipoteticamente, passo em um concurso público e, por alguma razão (sabe-se lá o porquê), na Itália, o italiano nato ganha 2x mais que o "funcionário naturalizado"; não estão me obrigando a naturalizar; se eu naturalizar por minha livre e espontânea vontade, não há razão para que o Brasil continue me tratando como brasileiro nato.

    É parecido com o caso da brasileira nata que renunciou à nacionalidade brasileira e adquiriu a americana por livre e espontânea vontade; depois que cometeu um crime lá, tentou alegar que era brasileira nata e não podia ser extraditada. Ocorre que a nossa CF só aceita a "dupla nacionalidade" em caso de reconhecimento da nacionalidade originária pelo outro país, OU, se o outro país exigir a naturalização para o exercício de direitos.

  • § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:            

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;               

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;               

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra E

    Realmente o Comando da Questão ficou truculento, Primeiro ele afima que tem dois GRUPOS: NATOS e NATURALIZADOS, ai depois pede um caso de perda do Segundo GRUPO (NATURALIZADOS), Mas refazendo a pergunta da Questão da pra resolver legal, vejamos: Das Assertivas Abaixo, em qual caso se perde a Nacionalidade?

    A) tiver cancelada sua naturalização, por lei, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. (não se perde, pois tem que ser por sentença judicial, Art. 12, §4º, I);

    B) adquirir outra nacionalidade, por meio de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. (não se perde, pois é um caso de exceção, Art. 12, §4º, II, a);

    C) adquirir outra nacionalidade, por meio de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território. (não se perde, pois é um caso de exceçãoArt. 12, §4º, II, b);

    D) adquirir outra nacionalidade, para o exercício de direitos civis. (não se perde, pois é um caso de exceçãoArt. 12, §4º, II, b);

    E) adquirir outra nacionalidade como elemento essencial para melhora nas condições de emprego e renda. (perde, pois não é um caso de exceção do art. 12, §4º, II)

    RESUMINHO: DA PERDA DA NACIONALIDADE (Art. 12, §4º)

    BRASILEIRO NATO:

    Regra: por aquisição voluntária;

    Exceção: aquisição involuntária:

    por reconhecimento de nacionalidade originária estrangeira (Art. 12, §4º, II, a); e

    por imposição legal (Art. 12, §4º, II, b).

     BRASILEIRO NATURALIZADO: cancelamento por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional (Art. 12, §4º, I).

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

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    FOCO, FORÇA e FÉ!

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    Qualquer erro, só acusar!

  • Acredito que o que está implícito na alternativa E, é o fato do individuo ter adquirido voluntariamente outra nacionalidade, seja qual for o motivo.

  • Essa questão está errada, pois a resposta não condiz com o comando da questão. Reparem que no comando ela menciona o segundo grupo citado o qual se refere à BRASILEIROS NATURALIZADOS e, a letra A, é uma hipótese de perda de nacionalidade dos brasileiros naturalizados

  • GABARITO - E

    § 4º - Será declarada a PERDA da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    --------------------------------------------------------------------------------

    por sentença judicial

    por sentença judicial

    por sentença judicial

    por sentença judicial

    por sentença judicial

    Você errou! Resposta: E

  • Imagine uma banca de concurso usar "mesma" como substantivo. Dá para imaginar a várzea que ela é.
  • Alquimista, não se perde a condição de naturalizado em função de lei. Lembre-se do princípio da irretroatividade.
  • Art 12 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:  

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

  • PASSIVEL DE ANULAÇAO

  • As hipóteses de perda da nacionalidade brasileira previstas na Constituição Federal de 1988 têm natureza taxativa, de modo que nem mesmo convenções ou tratados internacionais podem ampliá-las.

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:    

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

  • Questão mal elaborada

  • afirma a Constituição Federal que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que incorrer em determinadas situações. Assinale a alternativa que demonstre corretamente alguma delas:

    Gabarito incoerente.

    Por mim será gabarito A mesmo não tenho "por sentença judicial".

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do direito de nacionalidade na Constituição Federal.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 12. São brasileiros:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    3) Exame das alternativas e identificação da resposta.

    a. INCORRETA. Conforme art. 12, §4º, I, da CF/88, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    b. INCORRETA. Nos termos do art. 12, §4º, II, a, da CF/88, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.

    c. INCORRETA. Conforme art. 12, §4º, II, b, da CF/88, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    d. INCORRETA. Conforme art. 12, §4º, II, b, da CF/88, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    e. CORRETA. Nos termos do art. 12, §4º, II, da CF/88, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Assim, como a melhoria de condições de emprego e renda não se encontra nas exceções, constitui um caso de perda da nacionalidade.

    Resposta: LETRA E.

  • ÊITA ! . O examinador estava quase dormindo quando fez essa questão

  • Creio que o certo seria "Assinale a alternativa que NAO demonstre corretamente uma delas"

  • questão que cabe recurso já que no comando pede que se aponte sobre o segundo grupo, ou seja, o de naturalizados.

  • Não sou de chorar mas essa questão não faz sentido algum. Ela pediu o segundo grupo (naturalizados) e não o primeiro (natos).

    Bora pular e seguir o jogo

  • Para quem não entendeu, a alternativa A está incorreta, pois diz que o cancelamento seria por "lei", porém o correto é sentença transitada em julgado.

  • Esta questão é uma berração. Vejamos o comando: Acerca do segundo grupo e suas regras específicas, afirma a Constituição Federal que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que incorrer em determinadas situações. Assinale a alternativa que demonstre corretamente alguma delas:¿? Pedem a correta, mas a o enunciado não faz o menor sentido se compararmos as hipóteses da Constituição Federal em seu artigo 12§4, II com a alternativa tida como correta (letra E).

  • gab e!

    quando a gente muda de nacionalidade, teoricamente perderíamos a nossa natural.

    Salvo quando:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;         

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;        

  • Penei que fosse a A...se é assim tem outras letras corretas também..

  • Achei a questão muito confusa. Em relação a letra E, pensei o seguinte: Essa questão de emprego e melhoria da renda não seria um Direito Social? Dessa forma, não estaria dentro das exceções, já que a constituição determina que não perderá a nacionalidade no caso de imposição para o exercício de direitos CIVIS. Se alguém puder responder, eu agradeço! Essa questão literalmente bugou minha cabeça! Obra do tinhoso.

  • A) tiver cancelada sua naturalização, por lei, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. (ERRADO)

    • O correto é por SENTENÇA JUDICIAL segundo Art.12 CF SS4º
  • Questão utilizando a expressão: da mesma, credo, por favor...