Trata-se da classificação da receita orçamentária segundo o MCASP 8ª.
Em relação à categoria econômica, a receita é classificada em: corrente e de capital.
➥ "Receitas Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas".
Origem da Receita:
✓ 1 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria;
✓ 2 Contribuições;
✓ 3 Receita Patrimonial;
✓ 4 Receita Agropecuária;
✓ 5 Receita Industrial;
✓ 6 Receita de Serviços;
✓ 7 Transferências Correntes;
✓ 9 Outras Receitas Correntes;
➥ "Receitas de Capital [...] são as provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital".
Origem da Receita:
✓ 1 Operações de Crédito;
✓ 2 Alienação de Bens;
✓ 3 Amortização de Empréstimos;
✓ 4 Transferências de Capital;
✓ 9 Outras Receitas de Capital.
⇛ Resolução: Constitui exemplo de Receita de Capital a Obtenção de operação de crédito com o BNDES. As letras A, C e E são Receitas Correntes, enquanto a letra D não impacta o orçamento, mas somente o aspecto patrimonial.
Gabarito: Letra B.