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Os Fundos Especiais não têm personalidade jurídica própria, tendo natureza puramente contábil. Seu principal objetivo é separar recursos específicos de um ente.
Exemplo: o FUNDEF - Fundo de Desenvolvimento e Valorização do Ensino Fundamental.
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GABARITO: A
Conforme a Lei 4320/64, art. 71, constitui-se num Fundo Especial o "produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada à adoção de normas peculiares de aplicação "
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Lido o enunciado, vamos para a resolução.
A descrição feita pelo enunciado da questão, conforme a Lei n.º 4.320/64, refere-se a Fundo Especial. Confira na referida lei:
“Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação."
Gabarito do Professor: Letra A.