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ID
5207506
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Iporã do Oeste - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando um particular descumpre requisitos necessários para a manutenção do ato administrativo fica configurada a forma de extinção denominada:

Alternativas
Comentários
  •  Cassação: ato que, embora legítimo em sua origem, torna-se ilegal na execução. Funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.

    • Ex: cassar licença para dirigir

  • GABARITO: LETRA A!

    Complementando:

    (A) A CASSAÇÃO é a retirada de um ato administrativo a título de sanção, em virtude de seu beneficiário ter deixado de cumprir as condições necessárias à sua manutenção. Matheus Carvalho dá como exemplo determinada pessoa que obteve licença de funcionamento de um hotel e, posteriormente, altera a finalidade para motel sem qualquer comunicação à AP Municipal, que vem a cassar o ato.

    (B) REVOGAÇÃO: É forma de extinção de atos válidos, mas que, razões de (in)conveniência ou (in)oportunidade, não mais são desejados pela AP.

    (C) ANULAÇÃO: É ato volitivo de extinção do ato administrativo eivado de vício originário de legalidade ou de legitimidade (contrariedade ao Direito).

    (D) CADUCIDADE: extinção não volitiva do ato, que, assim, não se lhe dirige especificamente, em que o ato administrativo, inicialmente válido, é extinto em razão de uma alteração na legislação que não mais admite sua manutenção (ilegalidade superveniente).

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • GABARITO - A

    Resumindo...

    O ato nasceu legal , mas por conduta do particular tornou-se ilegal.

    ex: Cassação de CNH.

    B) Revogação

    Extinção do ato legal inconveniente ou Inoportuno / Efeitos : Ex- Nunc

    --------------------------

    C) Anulação

    Extinção de um ato ilegal de efeitos insanáveis / efeitos Ex. Tunc.

    --------------------------

    D) Caducidade

    Ato nasceu legal, mas lei superveniente o tornou ilegal.

  • GAB: A

    Revogação: Ato administrativo válido, ,mas  inconveniente ou inoportuno.

    Cassação: O beneficiário dos atos deixa de cumprir os requisitos necessários.

    PMPA2021!

  • Trata-se de questão que se limitou a exigir conhecimentos acerca da modalidade de extinção dos atos administrativos que deriva do descumprimento, pelo particular, de requisitos legais que deveriam permanecer observados. Sem maiores delongas, cuida-se do instituto da cassação. Na linha do exposto, ilustrativamente, o conceito proposto por José dos Santos Carvalho Filho:

    "A cassação é a forma extintiva que se aplica quando o beneficiário de determinado ato descumpre condições que permitem a manutenção do ato e de seus efeitos."

    Logo, fica claro que a única opção correta repousa na letra A.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 154.

  • #PCAL2021

  • gab a

    I - Cassação - ocorre quando o beneficiário descumpre condições essenciais para manutenção do ato e de seus efeitos.