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ID
5208040
Banca
PS Concursos
Órgão
Prefeitura de Ermo - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A característica que envolve os bens públicos que os impede de ser adquiridos por meio de usucapião, quer sejam urbanos ou rurais, é denominada:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Imprescritibilidade

    Significa que os bens públicos não são suscetíveis de usucapião, pois se trata de uma modalidade de prescrição aquisitiva. Ao contrário da inalienabilidade, a imprescritibilidade é absoluta e tem assento constitucional nos arts. 183, § 3º e 191, parágrafo único, da Constituição Federal.

  • Inalienáveis (não pode ser vendido);

    Impenhoráveis (não serve pra pagar dívida);

    Imprescritíveis (volta para a União quando extinto).

  • Questão sobre bens públicos.

    Os bens públicos são comumente divididos em bens de uso comum do povo, bens dominiais e bens de uso especial, com base no art. 99 do Código Civil. Nesse contexto, o MCASP dispõe sobre bens públicos trazendo exemplos relevantes na contabilidade pública:

    “Os bens imóveis classificam-se em:

    a. Bens de uso especial: compreendem os bens, tais como edifícios ou terrenos, destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual ou municipal, inclusive os de suas autarquias e fundações públicas, como imóveis residenciais, terrenos, glebas, aquartelamento, aeroportos, açudes, fazendas, museus, hospitais, hotéis dentre outros.

    b. Bens dominiais/dominicais: compreendem os bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Compreende ainda, não dispondo a lei em contrário, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado, como apartamentos, armazéns, casas, glebas, terrenos, lojas, bens destinados a reforma agrária, dentre outros.

    c. Bens de uso comum do povo: podem ser entendidos como os de domínio público, construídos ou não por pessoas jurídicas de direito público."

    Os bens públicos, em comparação aos bens particulares, possuem regime jurídico diferenciado, segundo três características principais:

    (1) Inalienabilidade, em regra, bens públicos não podem ser alienados (vendidos).

    (2) Impenhorabilidade, bens públicos não podem ser penhorados (oferecidos como garantia para cumprimento de obrigações).

    (3) Imprescritibilidade, bens públicos não podem ser adquiridos por meio de usucapião.

    Dica! Diferentemente dos demais tipos de bens públicos, os bens dominiais são os únicos que podem ser alienados, na forma do art. 101 do Código Civil, como exceção à regra da inalienabilidade.

    Feita toda a revisão, já podemos analisar as alternativas:

    A) Errada. Impenhorabilidade tem a ver com a impossibilidade de penhora do bem público.

    B) Certa. Como vimos, a característica que envolve os bens públicos que os impede de ser adquiridos por meio de usucapião, quer sejam urbanos ou rurais, é denominada imprescritibilidade.

    C) Errada. Inalienabilidade tem a ver com a impossibilidade de alienação do bem público.

    D) Errada. Não é uma característica dos bens públicos.

    E) Errada. Não é uma característica dos bens públicos.


    Gabarito do Professor: Letra B.