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ID
5208202
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando a bibliografia indicada e os dispositivos do Código de Processo Civil, assinale a opção correta em relação à competência.

Alternativas
Comentários
  • Gab - D

    Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);      (Incluí

    (...)

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves. (não tem embarcações)

    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

      Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos .

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    (...)

    § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

  • " O princípio da Kompetenz-kompetenz, grafado em alemão de modo consagrado pela doutrina nacional e estrangeira, determina que cada julgador é competente para analisar a sua própria competência."

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2013-jul-10/luis-guerrero-principios-arbitragem-nao-sao-entendidos-completo#:~:text=J%C3%A1%20o%20princ%C3%ADpio%20da%20Kompetenz,analisar%20a%20sua%20pr%C3%B3pria%20compet%C3%AAncia.

  • Caso outras pessoas, assim como eu, tenham dúvida sobre o porquê da alternativa "C" está incorreta, isso se deve ao fato de que: em que pese o art. 240 do CPC prevê:

    " Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos ".

    O art. 59 do mesmo dispositivo legal afirma que: "Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo."

    Assim sendo,  prevê uma única regra para ambas as hipóteses, mais simples, ao dispor que o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo, não sendo mais necessária a citação válida para tal configuração, tornando assim o item incorreto.

  • Letra E estava contida no CPC/73, era do art. 113, não mais presente no NCPC!