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ID
5208241
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com Estatuto de Roma (Decreto n° 4.388/2002), analise as afirmativasa seguir.

I- O Tribunal Penal Internacional é composto pelos seguintes órgãos: a Presidência, a Seção de Julgamento, o Gabinete do Procurador, a Secretaria e o Tribunal de Recursos.

II- O Tribunal Penal Internacional é competente para julgar pessoas fisicas, incluindo aquelas que, à data da alegada prática do crime, não tenham ainda completado 18 anos de idade, devido a gravidade e relevância para humanidade dos crimes de sua competência.

III- O Tribunal Penal Internacional pode impor à pessoa condenada por crime de agressão a pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem.

IV- Não será considerada criminalmente responsável, sem prejuízo de outros fundamentos para a exclusão de responsabilidade criminal previstos no Estatuto de Roma, a pessoa que, no momento da prática de determinada conduta, agir em defesa própria ou de terceiro com razoabilidade.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab - E

    Artigo 34

    Órgãos do Tribunal

        O Tribunal será composto pelos seguintes órgãos:

        a) A Presidência;

        b) Uma Seção de Recursos, uma Seção de Julgamento em Primeira Instância e uma Seção de Instrução;

        c) O Gabinete do Procurador;

        d) A Secretaria.

    II- ERRADO

    Julga apenas maiores de 18 anos (data do fato)

    III-CORRETA

    TPI não tem pena de morte, mas tem pena perpétua.

    Artigo77.º

    Penas aplicáveis

    1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 110.º, o Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no artigo 5.º do presente Estatuto uma das seguintes penas:

    a) Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; ou

    b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau da ilicitude do facto e as condições pessoais do condenado o justificarem.

    c) Agir em defesa própria ou de terceiro com razoabilidade ou, em caso de crimes de guerra, em defesa de um bem que seja essencial para a sua sobrevivência ou de terceiro ou de um bem que seja essencial à realização de uma missão militar, contra o uso iminente e ilegal da força, de forma proporcional ao grau de perigo para si, para terceiro ou para os bens protegidos. O fato de participar em uma força que realize uma operação de defesa não será causa bastante de exclusão de responsabilidade criminal, nos termos desta alínea;