A- Art 11. As promoções são efetuadas: a) para as vagas de oficiais subalternos e intermediários, pelo critério de antiguidade, admitida também a promoção pelo critério de merecimento para os oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército, observado o disposto em regulamento;
B- Art. 30, § 1º O oficial será também promovido se, ao falecer, satisfazia condições de acesso e integrava a faixa dos que concorrem à promoção pelos critérios de antiguidade ou merecimento.
C- Art 13. Não há promoção de oficial por ocasião de sua transferência para a reserva remunerada ou reforma.
D- Art 15. Para o ingresso em Quadro de Acesso é necessário que o oficial satisfaça os seguintes requisitos essenciais, estabelecidos para cada posto: a) Condição de acesso; b) Conceito profissional; e c) Conceito moral
E- Art 16. O oficial agregado, quando no desempenho de cargo militar ou considerado de natureza militar, concorrerá à promoção por qualquer dos critérios, sem prejuízo do número de concorrentes regularmente estipulados.
A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
A) Incorreta - Não há
promoções pelo critério de antiguidade para as vagas de oficiais subalternos e
intermediários, mas apenas pelo critério de merecimento.
Pelo Art. 11 da Lei n°
5.821/1972
“As promoções são efetuadas: a) para as vagas de oficiais
subalternos e intermediários
, pelo critério de antiguidade, admitida
também a promoção pelo critério de
merecimento para os oficiais do
Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército,
observado o disposto em
regulamento;".
B) Correta - A promoção post mortem é efetivada quando o oficial, ao
falecer, satisfazia condições de acesso e integrava a faixa dos que concorrem à
promoção pelos critérios de antiguidade ou merecimento.
Conforme o Art. 30
da
Lei n° 5.821/1972
, “A promoção post mortem é efetivada quando o
oficial falecer em uma das
seguintes situações: a) em ação de combate ou
de manutenção da ordem pública; b) em consequência de ferimento recebido em
campanha ou na manutenção da ordem pública, ou doença, moléstia ou enfermidade
contraídas nessas situações, ou que nelas tenham sua causa eficiente; e c) em acidente em serviço, definido pelo Poder
Executivo, ou em consequência de doença, moléstia ou enfermidade que nele
tenham sua causa eficiente". Mas não fica só por isso. Observe que o
§ 1º prevê
a mesmo texto da alternativa. Sendo assim, encontramos o nosso gabarito.
C) Incorreta - Pelo critério do merecimento, é possível a promoção de oficial
por ocasião de sua transferência para a reserva remunerada ou reforma.
O Art. 13 da
Lei n° 5.821/1972
assevera que “Não há promoção de oficial por
ocasião de sua transferência para a reserva remunerada ou reforma".
D) Incorreta - Para o ingresso em Quadro de Acesso é necessário que o oficial
satisfaça os seguintes requisitos essenciais, estabelecidos para cada posto:
Condição de acesso, Conceito profissional, Conceito moral e Conceito
físico-psicológico.
O Art. 15 da Lei n°
5.821/1972
deixa claro que os requisitos essenciais, estabelecidos para cada posto, para
que o Oficial ingresse em Quadro de Acesso, são os seguintes: a)
Condição de acesso: I) interstício; II) aptidão
física; e III) as peculiares a cada posto dos diferentes Corpos, Quadros, Armas
ou Serviços; b)
Conceito profissional; e c) Conceito moral".
E) Incorreta - O oficial agregado não concorrerá à promoção por qualquer dos
critérios.
O Art. 16 da
Lei n° 5.821/1972
afirma que “O oficial agregado, quando no
desempenho de
cargo militar ou considerado de natureza militar, CONCORRERÁ
à promoção por qualquer dos critérios, sem prejuízo do número de
concorrentes regularmente estipulados".
Resposta: B