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Questões de Lei nº 5.821 de 1972 - Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas


ID
5208298
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (Lei n° 5.821/1972), marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A- Art 11. As promoções são efetuadas: a) para as vagas de oficiais subalternos e intermediários, pelo critério de antiguidade, admitida também a promoção pelo critério de merecimento para os oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército, observado o disposto em regulamento; 

    B- Art. 30, § 1º O oficial será também promovido se, ao falecer, satisfazia condições de acesso e integrava a faixa dos que concorrem à promoção pelos critérios de antiguidade ou merecimento.

    C- Art 13. Não há promoção de oficial por ocasião de sua transferência para a reserva remunerada ou reforma.

    D- Art 15. Para o ingresso em Quadro de Acesso é necessário que o oficial satisfaça os seguintes requisitos essenciais, estabelecidos para cada posto:  a) Condição de acesso;   b) Conceito profissional; e  c) Conceito moral

    E- Art 16. O oficial agregado, quando no desempenho de cargo militar ou considerado de natureza militar, concorrerá à promoção por qualquer dos critérios, sem prejuízo do número de concorrentes regularmente estipulados.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - Não há promoções pelo critério de antiguidade para as vagas de oficiais subalternos e intermediários, mas apenas pelo critério de merecimento.

    Pelo Art. 11 da Lei n° 5.821/1972 “As promoções são efetuadas: a) para as vagas de oficiais subalternos e intermediários , pelo critério de antiguidade, admitida também a promoção pelo critério de merecimento para os oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército, observado o disposto em regulamento;".

    B) Correta - A promoção post mortem é efetivada quando o oficial, ao falecer, satisfazia condições de acesso e integrava a faixa dos que concorrem à promoção pelos critérios de antiguidade ou merecimento. 

    Conforme o Art. 30 da Lei n° 5.821/1972 , “A promoção post mortem é efetivada quando o oficial falecer em uma das seguintes situações: a) em ação de combate ou de manutenção da ordem pública; b) em consequência de ferimento recebido em campanha ou na manutenção da ordem pública, ou doença, moléstia ou enfermidade contraídas nessas situações, ou que nelas tenham sua causa eficiente; e  c) em acidente em serviço, definido pelo Poder Executivo, ou em consequência de doença, moléstia ou enfermidade que nele tenham sua causa eficiente". Mas não fica só por isso. Observe que o § 1º prevê a mesmo texto da alternativa. Sendo assim, encontramos o nosso gabarito.


    C) Incorreta - Pelo critério do merecimento, é possível a promoção de oficial por ocasião de sua transferência para a reserva remunerada ou reforma.



    O Art. 13 da Lei n° 5.821/1972 assevera que “Não há promoção de oficial por ocasião de sua transferência para a reserva remunerada ou reforma".

    D) Incorreta - Para o ingresso em Quadro de Acesso é necessário que o oficial satisfaça os seguintes requisitos essenciais, estabelecidos para cada posto: Condição de acesso, Conceito profissional, Conceito moral e Conceito físico-psicológico. 

    O Art. 15 da Lei n° 5.821/1972 deixa claro que os requisitos essenciais, estabelecidos para cada posto, para que o Oficial ingresse em Quadro de Acesso, são os seguintes: a) Condição de acesso: I) interstício; II) aptidão física; e III) as peculiares a cada posto dos diferentes Corpos, Quadros, Armas ou Serviços; b) Conceito profissional; e c) Conceito moral".

    E) Incorreta - O oficial agregado não concorrerá à promoção por qualquer dos critérios.



    O Art. 16 da Lei n° 5.821/1972 afirma que “O oficial agregado, quando no desempenho de cargo militar ou considerado de natureza militar, CONCORRERÁ à promoção por qualquer dos critérios, sem prejuízo do número de concorrentes regularmente estipulados".

    Resposta: B
  • D) Condições de Acesso:

    • interstício +
    • aptidão física +
    • PECULIARIDADE: Conceito profissional e conceito moral.

ID
5443846
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analisando as normas sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, constantes da Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) o acesso na hierarquia militar é estabelecido mediante promoções, de forma geral, imediata e não sucessiva. (Errada)

    Art 1º Esta Lei estabelece os critérios e as condições que asseguram aos oficiais da ativa das Forças Armadas - militares de carreira - o acesso na hierarquia militar, mediante promoções, de forma seletiva, gradual e sucessiva.

    b) as formas gerais e imediatas resultarão de um planejamento para a carreira dos oficiais, organizado em cada Força Armada, devendo assegurar um fluxo de carreira irregular e equilibrado. (Errada)

    Art 3º As formas gradual e sucessiva resultarão de um planejamento para a carreira dos oficiais, organizado em cada Força Armada, de acordo com as respectivas peculiaridades.

            Parágrafo único. O planejamento assim realizado deverá assegurar um fluxo de carreira regular e equilibrado.

    c) a promoção é um ato administrativo e tem como finalidade básica o preenchimento, seletivo, das vagas pertinentes ao grau hierárquico superior, com base nos efetivos fixados em lei para diferentes Corpos, Quadros, Armas ou Serviços. (Correta)

         Art 2º A promoção é um ato administrativo e tem como finalidade básica o preenchimento, seletivo, das vagas pertinentes ao grau hierárquico superior, com base nos efetivos fixados em lei para diferentes Corpos, Quadros, Armas ou Serviços.

    d) as promoções para o preenchimento de vagas do último posto, nos Quadros em que este seja de oficial superior, e as promoções para o preenchimento de vagas do posto de Coronel dos Corpos, Quadros, Armas e Serviços do Exército poderão ser efetuadas pelo critério de discricionariedade do oficial superior ao cargo de promoção. (Errada)

    Art 11. As promoções são efetuadas:

           a) para as vagas de oficiais subalternos e intermediários, pelo critério de antiguidade, admitida também a promoção pelo critério de merecimento para os oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército, observado o disposto em regulamento;

           b) para as vagas de oficiais superiores, pelos critérios de antiguidade e de merecimento, de acordo com uma proporcionalidade entre elas, estabelecida na regulamentação da presente lei para cada Força Armada; e

           c) para as vagas de oficiais-generais, pelo critério de escolha.

           § 1º As promoções para o preenchimento de vagas do último posto, nos Quadros em que este seja de oficial superior, e as promoções para o preenchimento de vagas do posto de Coronel dos Corpos, Quadros, Armas e Serviços do Exército de que trata a , poderão ser efetuadas somente pelo critério de merecimento, na forma prevista em regulamento.