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ID
5208307
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao processo administrativo regido pela Lei n° 9.784/1999, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    b) § 2  O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.

    c) Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    d) Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    e) Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:      

    I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;   

    II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;             

    III –          

    IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.                

  • Gabarito: Letra A.

    LETRA A: Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; Correta.

    LETRA B: Art. 50. § 2 - O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.

    Justificativa: O erro da alternativa está em dizer que confere a condição de interessado no processo:

    LETRA C: Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Justificativa: o erro está em afirmar que será revisto somente a pedido, mas a lei permite que os atos sejam revistos de oficio também.

    Letra D: Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    Justificativa: O erro da alternativa está em se falar que não há prorrogação do referido prazo, quando na verdade há prorrogação.

    Letra E: Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:      

    I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;   

    II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;             

    III – Vetado.

    IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.        

           

    Justificativa: A alternativa está errada, pois menciona que será hipótese de prioridade na tramitação as pessoas que comprovarem a sua hipossuficiência. Analisando o artigo mencionado acima não há qualquer menção aos hipossuficientes.

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo.

     

    A)      CERTO. De acordo com o artigo 50, Inciso VII, da Lei nº 9.784 de 1999 – literalidade da lei.

     

    B)     ERRADO. Com base no artigo 31, § 2º, da Lei nº 9.784 de 1999, o comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, porém garante o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.

     

    C)     ERRADO. Com base no artigo 65, da Lei nº 9.784 de 1999, os processos administrativos de que resultem sanções podem ser revistos de ofício ou a pedido. Na alternativa C) foi informado que pode ser revisto, desde que a pedido do interessado, logo, a alternativa C) está incorreta.

     

    D)    ERRADODe acordo com o artigo 49, da Lei nº 9.784 de 1999, a Administração possui o prazo de até trinta dias para decidir, ressalvada a prorrogação por igual período expressamente motivada.

     

    E)     ERRADO. Com base no artigo 69-A, Inciso I, II, IV, da Lei nº 9.784 de 1999, terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado, tais como: a pessoa com idade igual ou superior a 60 sessenta anos, pessoa portadora de deficiência física ou mental, pessoa portadora de tuberculose ativa, entre outras.

     

    Gabarito do Professor: A)