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ID
5208334
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relaçáo à Lei n° 13.954/19, assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CONFORME O ARTIGO 34 a DA LEI DO SERVIÇO MILITAR - LEI 4375/64: Os militares temporários indiciados em inquérito policial comum ou militar ou que forem réus em ações penais de igual natureza, inclusive por crime de deserção, não serão licenciados ao término do tempo de serviço, com a comunicação à autoridade policial ou judiciária competente e a indicação dos seus domicílios declarados.

    RESPOSTA LETRA D

  • D- INCORRETA. De acordo com o Art. 34-A da Lei 4375/64:

    Os militares temporários indiciados em inquérito policial comum ou militar ou que forem réus em ações penais de igual natureza, inclusive por crime de deserção, SERÃO licenciados ao término do tempo de serviço, com a comunicação à autoridade policial ou judiciária competente e a indicação dos seus domicílios declarados.

  • Incorreta:

    a) As praças especiais que contraírem matrimônio serão excluídas do serviço ativo, sem direito a qualquer remuneração ou indenização (art. 145, Lei nº 13.954/2019)

    b) Os militares temporários licenciados por término de tempo de serviço ou desincorporados que estejam na condição de incapazes temporariamente para o serviço militar em decorrência de moléstia ou acidente deverão ser postos na situação de encostamento, nos termos da legislação aplicável e dos seus regulamentos (Art. 31, §6º, Lei nº 13.954/2019)

    c) Os militares temporários licenciados por término de tempo de serviço ou desincorporados que estejam na condição de incapazes temporariamente para o serviço militar em decorrência de moléstia ou acidente deverão ser postos na situação de encostamento, nos termos da legislação aplicável e dos seus regulamentos (Art. 31, §6º, Lei nº 13.954/2019)

    O encostamento a que se refere o § 6º deste artigo é o ato de manutenção do convocado, voluntário, reservista, desincorporado, insubmisso ou desertor na organização militar, para fins específicos declarados no ato e sem percepção de remuneração (Art. 31, §8º, Lei nº 13.954/2019)

    d) Os militares temporários indiciados em inquérito policial comum ou militar ou que forem réus em ações penais de igual natureza, inclusive por crime de deserção, serão licenciados ao término do tempo de serviço, com a comunicação à autoridade policial ou judiciária competente e a indicação dos seus domicílios declarados (Art. 34-A, Lei nº 13.954/2019)

    e) Por ocasião do licenciamento do militar temporário das Forças Armadas, o tempo de atividade e as contribuições recolhidas para a pensão militar serão transferidos ao Regime Geral de Previdência Social, para fins de contagem de tempo de contribuição, na forma estabelecida em regulamento a ser editado pelo Poder Executivo federal (Art. 27-A, Lei nº 13.954/2019)