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ID
5208628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBGE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Beatriz, servidora pública do IBGE, fez um discurso exaltando as qualidades de Fernanda, presidente do IBGE, no recinto da repartição.

Considerando essa situação hipotética e o disposto no Código de Ética do IBGE e na Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.

    Medidas de competência da Comissão de Ética do IBGE:

    XV - aplicar a penalidade de censura ética ao servidor e encaminhar cópia do ato à unidade de gestão de pessoal, podendo também:

    a) sugerir ao dirigente máximo a exoneração de ocupante de cargo ou função de confiança;

    b) sugerir ao dirigente máximo o retorno do servidor ao órgão ou entidade de origem;

    c) sugerir ao dirigente máximo a remessa de expediente ao setor competente para exame de eventuais transgressões de naturezas diversas;

    d) adotar outras medidas para evitar ou sanar desvios éticos, lavrando, se for o caso, o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional – ACPP. 

  • GAB:D

    1. APREÇO = Estima, admiração, consideração ou respeito que se demonstra por algo ou alguém.
    2. Promover apreço e desapreço > penalidade de advertência 
    • Não pode babar ovo do coleguinha no recinto da repartição.
    • Não pode tirar onda com a cara do coleguinha, não pode ser falsiane ( falar mal de um coleguinha para o outro) no recinto da repartição.

    Fonte: comentários qc.

    Como foi cobrado:

    CESPE - 2018 - EBSERH - Tecnólogo em Gestão Pública-Nos termos da Lei n.º 8.112/1990, os deveres do servidor público incluem representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder e promover manifestação de apreço no recinto da repartição.(E)

     ESPE - 2013 - IBAMA - Analista Administrativo- Ao servidor público é vedado promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição. (C)

  • como é que se valoriza o trabalho de um servidor? kkk É bem subjetivo esse dispositivo legal e se o discurso exaltar as qualidades profissionais de um determinado servidor?

  • Gabarito: D

    Lei 8112/90

    Art. 117 - Ao servidor é proibido:

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.

  • Errei com gosto rs
  • Eu duvido que esse dispositivo já foi usado em 30 anos de lei (ainda bem, porque é absurdo).

  • Cespe em 2021, está com ódio no coração.

    Estão muito tempo que não fazem provas, tão botando para torar nas provas, 2021. Jesus.

    Vou tomar café e três gotinhas de ódio e voltar a estudar com força aqui.

  • Portanto o servidor deve evidenciar obediencia.

  • Jesus!! Que difícil...

    Onde fica a liberdade de expressão?

  • Servidor Público tem que prezar pelo serviço público; e não ficar puxando saco de colegas. Uma coisa é elogiar amigavelmente, outra é fazer discurso.

    Realmente não pode. Quer elogiar o trabalho do servidor e valorizar ele? vá na Ouvidoria e registre o elogio!

    Não sou servidor, mas atuo diariamente com CNJ e Tribunais de Justiça, quando sou bem atendido e o servidor presta um bom serviço, faço questão de elogiar.

    Servidor Público tem que focar na eficiência do serviço, qualquer coisa que desvirtue o bom andamento está sujeito às sanções éticas e administrativas.

  • não acho absurdo esse dispositivo, imagine a puxação de saco que teria em repartições, mesmo com esse dispositivo já existe.. no mais quem leu a lei, acertou!

    gab: D

    DigDig

  • Comissão de ética aplica penalidade de CENSURA.

    Bons estudos.

  • Da leitura do enunciado da questão, percebe-se que a servidora Beatriz teria incidido na conduta descrita no art. 117, V, da Lei 8.112/90, que assim preceitua:

    "Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

    (...)

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;"

    À luz desta premissa, vejamos as assertivas:

    a) Errado:

    Da leitura do Código de Ética do IBGE, em seu

    "XIV - São deveres fundamentais do servidor do IBGE:

    (...)

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei".

    Ora, como se viu acima, a conduta praticada pela servidora violaria texto expresso de lei, razão pela qual também haveria ofensa ao preceito acima indicado do respectivo Código de Ética.

    b) Errado:

    Em havendo expresso dispositivo legal a vedar a conduta praticada pela servidora, é evidente que não se pode afirmar que "nada obsta" que a servidora faça o tal discurso.

    c) Errado:

    Houve frontal afronta a dispositivo legal da Lei 8.112/90, como acima pontuado, o que denota o desacerto deste item.

    d) Certo:

    Assertiva perfeitamente embasada na norma legal anteriormente transcrita, de modo que não apresenta equívocos.

    e) Errado:

    Não cabe a aplicação da pena de suspensão por Comissão de Ética, mas sim, tão somente, a de censura, a teor da regra de n.º XVIII do aludido Código:

    "XVIII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética do IBGE é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso."


    Gabarito do professor: D

  • O que mais tem em reuniões, palestras, eventos etc é bajulação. Qualquer oportunidade de falar em público serve para subordinado ficar pelo menos 15~20 minutos enaltecendo e elogiando a gestão do superior.

    Essa é claramente uma norma para inglês ver.

  • Na teoria - Luana Araújo .

    Na prática - Nise Yamaguchi.

  • GABARITO LETRA "D"

    Lei 8112/90: Art. 117 - Ao servidor é proibido:

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

  • Lei 8112/90

    Art. 117 - Ao servidor é proibido:

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.

  • Para não babar o ovo ou falar mal daquele chefe!!!

  • O código de ética do IBGE só tem pena de censura.

  • Pois em toda festinha de despedida do servidor tem lanche, coca gelada e um discurso bonitinho dos outros servidores despedindo e elogiando - dentro do recinto mexmo - inclusive quem não o faz é ingrato e obedece essa lei absurda ai, pelo visto hahaha

  • kk é oq eu mais tem nessa inaugurações e encontros com os governos...kk acho que não exisitiram mais nenhum servidor no cargo.. gabarito letra D

  • Ao servidor público é vedado promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição. 

  • Quem dera que não houvesse vez para gente puxa saco, pois alguns só sabem ser isso, infelizmente.

  • Lei 8112/90

    Art. 117 - Ao servidor é proibido:

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição

  • O famoso ''babão''

  • Isso é piada?

  • Não seja baba ovo.

  • Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras.  Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!

  • Gab.: D

    Para resolvermos esta questão: leitura do art.117 Lei 8.112/90 - Das Proibições

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:                 

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.

    Bons Estudos!

  • Bom dia pessoal estou sem material algum pra estudar por INSS, se alguém pode me ajunda doNdo material pra mim fazer uma boa preparação agradeço de coração, 8199817-8303, jhewerton.2020@gmail.com

  • Na Lei 8.112/90 tem-se:

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

  • Art. 117.  Ao servidor é proibido:      

      V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

  • GABARITO: LETRA D

    APREÇO: estima, consideração que se tem por alguém ou alguma coisa; admiração.

    (Lei 8.112) Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

  • GAB.: D

    • Art. 117 - Ao servidor é proibido:
    • V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.