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GABARITO D
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Art. 117. Ao servidor é proibido:
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
Medidas de competência da Comissão de Ética do IBGE:
XV - aplicar a penalidade de censura ética ao servidor e encaminhar cópia do ato à unidade de gestão de pessoal, podendo também:
a) sugerir ao dirigente máximo a exoneração de ocupante de cargo ou função de confiança;
b) sugerir ao dirigente máximo o retorno do servidor ao órgão ou entidade de origem;
c) sugerir ao dirigente máximo a remessa de expediente ao setor competente para exame de eventuais transgressões de naturezas diversas;
d) adotar outras medidas para evitar ou sanar desvios éticos, lavrando, se for o caso, o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional – ACPP.
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GAB:D
- APREÇO = Estima, admiração, consideração ou respeito que se demonstra por algo ou alguém.
- Promover apreço e desapreço > penalidade de advertência
- Não pode babar ovo do coleguinha no recinto da repartição.
- Não pode tirar onda com a cara do coleguinha, não pode ser falsiane ( falar mal de um coleguinha para o outro) no recinto da repartição.
Fonte: comentários qc.
Como foi cobrado:
CESPE - 2018 - EBSERH - Tecnólogo em Gestão Pública-Nos termos da Lei n.º 8.112/1990, os deveres do servidor público incluem representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder e promover manifestação de apreço no recinto da repartição.(E)
ESPE - 2013 - IBAMA - Analista Administrativo- Ao servidor público é vedado promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição. (C)
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como é que se valoriza o trabalho de um servidor? kkk É bem subjetivo esse dispositivo legal e se o discurso exaltar as qualidades profissionais de um determinado servidor?
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Gabarito: D
Lei 8112/90
Art. 117 - Ao servidor é proibido:
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
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Errei com gosto rs
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Eu duvido que esse dispositivo já foi usado em 30 anos de lei (ainda bem, porque é absurdo).
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Cespe em 2021, está com ódio no coração.
Estão muito tempo que não fazem provas, tão botando para torar nas provas, 2021. Jesus.
Vou tomar café e três gotinhas de ódio e voltar a estudar com força aqui.
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Portanto o servidor deve evidenciar obediencia.
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Jesus!! Que difícil...
Onde fica a liberdade de expressão?
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Servidor Público tem que prezar pelo serviço público; e não ficar puxando saco de colegas. Uma coisa é elogiar amigavelmente, outra é fazer discurso.
Realmente não pode. Quer elogiar o trabalho do servidor e valorizar ele? vá na Ouvidoria e registre o elogio!
Não sou servidor, mas atuo diariamente com CNJ e Tribunais de Justiça, quando sou bem atendido e o servidor presta um bom serviço, faço questão de elogiar.
Servidor Público tem que focar na eficiência do serviço, qualquer coisa que desvirtue o bom andamento está sujeito às sanções éticas e administrativas.
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não acho absurdo esse dispositivo, imagine a puxação de saco que teria em repartições, mesmo com esse dispositivo já existe.. no mais quem leu a lei, acertou!
gab: D
DigDig
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Comissão de ética aplica penalidade de CENSURA.
Bons estudos.
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Da leitura do enunciado da questão, percebe-se que a servidora Beatriz teria incidido na conduta descrita no art. 117, V, da Lei 8.112/90, que assim preceitua:
"Art. 117. Ao
servidor é proibido:
(...)
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;"
À luz desta premissa, vejamos as assertivas:
a) Errado:
Da leitura do Código de Ética do IBGE, em seu
"XIV - São deveres fundamentais do servidor do IBGE:
(...)
u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei".
Ora, como se viu acima, a conduta praticada pela servidora violaria texto expresso de lei, razão pela qual também haveria ofensa ao preceito acima indicado do respectivo Código de Ética.
b) Errado:
Em havendo expresso dispositivo legal a vedar a conduta praticada pela servidora, é evidente que não se pode afirmar que "nada obsta" que a servidora faça o tal discurso.
c) Errado:
Houve frontal afronta a dispositivo legal da Lei 8.112/90, como acima pontuado, o que denota o desacerto deste item.
d) Certo:
Assertiva perfeitamente embasada na norma legal anteriormente transcrita, de modo que não apresenta equívocos.
e) Errado:
Não cabe a aplicação da pena de suspensão por Comissão de Ética, mas sim, tão somente, a de censura, a teor da regra de n.º XVIII do aludido Código:
"XVIII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética do IBGE é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso."
Gabarito do professor: D
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O que mais tem em reuniões, palestras, eventos etc é bajulação. Qualquer oportunidade de falar em público serve para subordinado ficar pelo menos 15~20 minutos enaltecendo e elogiando a gestão do superior.
Essa é claramente uma norma para inglês ver.
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Na teoria - Luana Araújo .
Na prática - Nise Yamaguchi.
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GABARITO LETRA "D"
Lei 8112/90: Art. 117 - Ao servidor é proibido:
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
"A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin
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Lei 8112/90
Art. 117 - Ao servidor é proibido:
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
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Para não babar o ovo ou falar mal daquele chefe!!!
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O código de ética do IBGE só tem pena de censura.
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Pois em toda festinha de despedida do servidor tem lanche, coca gelada e um discurso bonitinho dos outros servidores despedindo e elogiando - dentro do recinto mexmo - inclusive quem não o faz é ingrato e obedece essa lei absurda ai, pelo visto hahaha
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kk é oq eu mais tem nessa inaugurações e encontros com os governos...kk acho que não exisitiram mais nenhum servidor no cargo.. gabarito letra D
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Ao servidor público é vedado promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
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Quem dera que não houvesse vez para gente puxa saco, pois alguns só sabem ser isso, infelizmente.
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Lei 8112/90
Art. 117 - Ao servidor é proibido:
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição
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O famoso ''babão''
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Isso é piada?
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Não seja baba ovo.
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Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras. Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!
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Gab.: D
Para resolvermos esta questão: leitura do art.117 Lei 8.112/90 - Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido:
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
Bons Estudos!
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Bom dia pessoal estou sem material algum pra estudar por INSS, se alguém pode me ajunda doNdo material pra mim fazer uma boa preparação agradeço de coração, 8199817-8303, jhewerton.2020@gmail.com
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Na Lei 8.112/90 tem-se:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
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Art. 117. Ao servidor é proibido:
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
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GABARITO: LETRA D
APREÇO: estima, consideração que se tem por alguém ou alguma coisa; admiração.
(Lei 8.112) Art. 117. Ao servidor é proibido:
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
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GAB.: D
- Art. 117 - Ao servidor é proibido:
- V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.