Da leitura do enunciado da questão, percebe-se que a hipótese seria de cometimento de ilícito grave por parte de Vicentina, vale dizer, o recebimento de propina para desempenhar sua função pública de maneira não condizente com a realidade e com o interesse público, evidentemente.
Assim sendo, mesmo sem a consulta de qualquer diploma normativo, parece bastante óbvio que o servidor que toma conhecimento de fatos dessa natureza e que adota providências no sentido de torná-los públicos, com vistas a que os responsáveis sejam punidos, jamais poderia ser apenado com qualquer tipo de sanção.
Afinal, é do interesse da coletividade que o cometimento de ilícitos de qualquer natureza venham à tona, sejam postos às claras, e que os responsáveis recebam as devidas reprimendas da lei.
Firmadas estas premissas, e respondendo mais diretamente a questão, pode-se aplicar o disposto na regra de n.º XIV, letra "h", do Código de Ética do IBGE, que assim estabelece:
"XIV - São deveres fundamentais do servidor do IBGE:
(...)
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;"
Como daí se vê, a postura correta do servidor, diante de óbvia ilegalidade cometida por seus superiores, seria a representação, em vista do comprometimento indevido da estrutura em que se funda o poder estatal.
À luz destas considerações iniciais, vejamos cada opção da Banca:
a) Errado:
Ao contrário do aqui aduzido, a "denúncia" seria, sim, possível, tratando-se, em rigor, de um dever administrativo.
b) Errado:
Nenhum servidor está obrigado ao cumprimento de ordens manifestamente ilegais, como seria o caso, visto que consistiria em adulteração de resultados estatísticos. O dever de obediência não abarca, por evidente, as ordens que se mostrem manifestamente ilegais, como seria a hipótese em análise.
c) Errado:
Em se tratando de servidora do IBGE, uma fundação pública federal, seriam aplicáveis as disposições da Lei 8.112/90, que estabelece a penalidade de demissão como cabível para o recebimento de propina ou a prática de improbidade administrativa, a teor de seus arts. 132, IV e XIII, e 117, XII.
d) Errado:
Considerando que a hipótese seria de recebimento de ordem manifestamente ilegal, não haveria dever administrativa de cumpri-la, o que se extrai do teor do art. 116, IV, parte final, que ressalva, justamente, a desnecessidade de cumprimento de ordens manifestamente ilegais, como seria o caso.
e) Certo:
Por fim, a presente opção se mostra afinada com todas as premissas teóricas acima estabelecidas, de maneira que está correta.
Gabarito do professor: E
GABARITO: LETRA E
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
Da leitura do enunciado da questão, percebe-se que a hipótese seria de cometimento de ilícito grave por parte de Vicentina, vale dizer, o recebimento de propina para desempenhar sua função pública de maneira não condizente com a realidade e com o interesse público, evidentemente.
Assim sendo, mesmo sem a consulta de qualquer diploma normativo, parece bastante óbvio que o servidor que toma conhecimento de fatos dessa natureza e que adota providências no sentido de torná-los públicos, com vistas a que os responsáveis sejam punidos, jamais poderia ser apenado com qualquer tipo de sanção.
Afinal, é do interesse da coletividade que o cometimento de ilícitos de qualquer natureza venham à tona, sejam postos às claras, e que os responsáveis recebam as devidas reprimendas da lei.
Firmadas estas premissas, e respondendo mais diretamente a questão, pode-se aplicar o disposto na regra de n.º XIV, letra "h", do Código de Ética do IBGE, que assim estabelece:
"XIV - São deveres fundamentais do servidor do IBGE:
(...)
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;"
Como daí se vê, a postura correta do servidor, diante de óbvia ilegalidade cometida por seus superiores, seria a representação, em vista do comprometimento indevido da estrutura em que se funda o poder estatal.
À luz destas considerações iniciais, vejamos cada opção da Banca:
a) Errado:
Ao contrário do aqui aduzido, a "denúncia" seria, sim, possível, tratando-se, em rigor, de um dever administrativo.
b) Errado:
Nenhum servidor está obrigado ao cumprimento de ordens manifestamente ilegais, como seria o caso, visto que consistiria em adulteração de resultados estatísticos. O dever de obediência não abarca, por evidente, as ordens que se mostrem manifestamente ilegais, como seria a hipótese em análise.
c) Errado:
Em se tratando de servidora do IBGE, uma fundação pública federal, seriam aplicáveis as disposições da Lei 8.112/90, que estabelece a penalidade de demissão como cabível para o recebimento de propina ou a prática de improbidade administrativa, a teor de seus arts. 132, IV e XIII, e 117, XII.
d) Errado:
Considerando que a hipótese seria de recebimento de ordem manifestamente ilegal, não haveria dever administrativa de cumpri-la, o que se extrai do teor do art. 116, IV, parte final, que ressalva, justamente, a desnecessidade de cumprimento de ordens manifestamente ilegais, como seria o caso.
e) Certo:
Por fim, a presente opção se mostra afinada com todas as premissas teóricas acima estabelecidas, de maneira que está correta.
FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal.