Primeiramente, o Capital Subscrito (conta de natureza credora) é de R$ 400.000,00
C - R$ 400.000,00
Antes da integralização, podemos afirmar que os valores de capital subscrito e capital a integralizar são iguais, pois não houve pagamento do valor subscrito e o valor a integralizar representa o valor que ainda falta para ser integralizado.
Porém, devemos ter em mente que a conta Capital Social a integralizar tem natureza inversa à conta capital social. Nesse sentido, no primeiro momento teremos:
D – Capital Social a Integralizar R$ 400.000,00
C – Capital Social Subscrito R$ 400.000,00
Pois bem, depois da integralização dos ativos (que possuem natureza devedora), teremos:
D – Bancos c/ movimento R$ 200.000,00
D – Imóveis R$ 150.000,00
C – Capital a Integralizar R$ 350.000,00
>>> O lançamento a crédito na conta capital a integralizar justifica-se devido a diminuição do saldo dessa conta. Lembre-se: capital a integralizar tem natureza devedora.
Dessa forma, podemos afirmar que:
Antes da integralização:
D – Capital Social a Integralizar R$ 400.000,00
C – Capital Social Subscrito R$ 400.000,00
Depois da integralização:
D – Bancos c/ movimento R$ 200.000,00
D – Imóveis R$ 150.000,00
C – Capital a Integralizar R$ 350.000,00
Conclui-se, então, que a alternativa correta é a "A".