Trata-se da conversão das demonstrações contábeis conforme o CPC 02.
Segundo o item 39 do CPC 02, "Os resultados e a posição financeira da entidade, cuja moeda funcional não é moeda de economia hiperinflacionária, devem ser convertidos para moeda de apresentação diferente, adotando-se os seguintes procedimentos:
(a) ativos e passivos para cada balanço patrimonial apresentado (incluindo os balanços comparativos) devem ser convertidos, utilizando-se a taxa de câmbio de fechamento na data do respectivo balanço;
(b) receitas e despesas para cada demonstração do resultado abrangente ou demonstração do resultado apresentada (incluindo as demonstrações comparativas) devem ser convertidas pelas taxas de câmbio vigentes nas datas de ocorrência das transações; e
(c) todas as variações cambiais resultantes devem ser reconhecidas em outros resultados abrangentes".
⟹ Resolução: a taxa a ser utilizada – caso o contador queira converter ativos e passivos celebrados por esta entidade – é aquela da data do fechamento na data do respectivo balanço.
Por fim, podemos eliminar as letras A, B e D.
Gabarito: Letra C.