SóProvas


ID
5208862
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma Sociedade Empresária Comercial, que não possui nenhum tipo de ação judicial tributária ajuizada, realizou, em 2019, venda de mercadorias, registradas contabilmente no estoque por R$ 250.000,00, pelo valor de R$ 650.000,00, sendo 30% à vista e o restante em 30, 60 e 90 dias. Nessa operação, os tributos incidentes foram: 18% ICMS, 0,65% PIS e 3% COFINS. No ano de 2019 ocorreram, também, as seguintes despesas administrativas: Água – R$ 150,00; Luz – R$ 240,00; Salários e Encargos Sociais – R$ 2.300,00. Com base nas informações, qual o Resultado na Demonstração de Resultado do Exercício?

Alternativas
Comentários
  • Receita Bruta 650.000

    ( Registro a venda pelo regime de competência, independentemente do recebimento ou do pagamento)

    (-) ICMS 117000

    (-) PIS 4.225

    (-) COFINS 19.500

    Receita Liquida 509.275

    (-) CMV 250.000

    Lucro Bruto 259.275

    (-) Agua 150

    (-) Luz 240

    (-) Encargos 2.300

    RESULTADO 256.585

    ITEM B

  • RECEITA OPERACIONAL BRUTA: R$ 650000

    (-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA: 

    Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas = ICMS 18% + PIS 0,65% + COFINS 3% = 21,65%

    650000 * 0,2165 = (R$ 140725)

    (-) CUSTOS DAS VENDAS: (R$ 250000)

    = RESULTADO BRUTO = R$ 650000 -140725 - 250000 = R$ 259275

    (-) DESPESAS OPERACIONAIS 

    Despesas Administrativas =

    Água (R$ 150)

    Luz (R$ 240)

    Salários e encargos sociais (R$2300)

    (=) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO = 279275 - 150 - 240 - 2300 = 256585 (GABARITO B)

  • É preciso bastante cautela com esse tipo de questão, explicação:

    No dia 15 de março de 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a base da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), tributos federais, não deve conter o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual.

    A modulação da decisão ocorreu em 13 de maio de 2021, com efeitos retroativos a 15 de março de 2017, determinou-se que o valor a ser utilizado para o cálculo das compensações tributárias será o valor do ICMS destacado nas notas fiscais (e não o valor efetivamente arrecadado).

    Assim, empresas que, de março de 2017 até hoje, pagaram PIS e Cofins usando uma base de cálculo que incluía o ICMS, têm direito ao ressarcimento do valor que pagaram a mais.

    Fonte: Agência Senado

  • Resolução da questão em vídeo:

    https://www.youtube.com/watch?v=J_AGm4C5zZw

  • Botaram esse lance da entrada e dos parcelamentos pra confundir alguns. A questão da entrada e dos parcelamentos só teriam relevância se fosse observado o regime de caixa, mas como é uma demonstração legal deve ser observado o regime de competência.