Gabarito: C [incorreta]
A. CF, art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
B. CF, Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo.
C. O parágrafo único do art. 84 da CF, informa que as competências de 1. Dispor por Decreto autônomo; 2. Conceder indulto e comutar penas e 3. prover cargos públicos federais que são privativas do Presidente da República podem ser delegadas para Ministro de Estado, PGR e AGU.
D. CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, [...]
Lei n. 1.079/50. Art. § 3º Nos Estados, onde as Constituições não determinarem o processo nos crimes de responsabilidade dos Governadores, aplicar-se-á o disposto nesta lei, devendo, porém, o julgamento ser proferido por um tribunal composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A escolha desse Tribunal será feita - a dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembleia: a dos desembargadores, mediante sorteio.
Obs. O Tribunal Especial é composto por cinco membros do Poder Legislativo e por cinco Desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local.
E. CF. Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos 2 anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei (eleição indireta).
- Vacância nos 2 primeiros anos - Eleição direta em 90 dias (consoantes)
- Vacância nos 2 últimos anos - Eleição indireta em 30 dias (vogais)
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Executivo. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988 em seu art. 79, caput: “Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente”.
B- Correta, de acordo com a banca. É o que dispõe a CRFB/1988 em seu art. 83: “O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo”.
Obs.: de fato, se a Constituição veda ausência, sem licença do Congresso, por mais de 15 dias, também está vedada, por uma questão lógica, a ausência por mais de quinze dias úteis, pois 15 dias úteis configuram mais tempo que 15 dias "corridos". No entanto, é comum que em provas de concurso uma palavra distinta do texto de lei torne a alternativa incorreta. Assim, o critério adotado pela banca, na contramão do que faz a maioria das bancas, pode ter levado inúmeros candidatos a erro.
C- Incorreta. O Presidente da República poderá delegar algumas atribuições privativas aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (...) XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; (...) XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; (...) Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações”.
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988 em seu art. 105, I, e a Lei 1.079/50, em seu art. 78, §3º. Art. 105, CRFB/88: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; (...)”.
Art. 78, Lei 1.079/50: "Nos Estados, onde as Constituições não determinarem o processo nos crimes de responsabilidade dos Governadores, aplicar-se-á o disposto nesta lei, devendo, porém, o julgamento ser proferido por um tribunal composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A escolha desse Tribunal será feita - a dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembléia: a dos desembargadores, mediante sorteio”.
E- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988 em seu art. 81, §1º: "Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).