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ID
5209078
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a teoria e a jurisprudência do STF sobre controle de constitucionalidade é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) o Regimento Interno de Tribunal pode ser objeto de ADI, dado o seu caráter abstrato e impessoal.

    B) Ato normativo já revogado ou de eficácia exaurida: incabível ADI (nem ADC). Admite-se ADPF.

    C) CORRETO!

    D) Teoria da inconstitucionalidade por arrastamento ou atração ou consequente de preceitos não impugnados ou consequencial ou derivada ou por reverberação normativa: conforme a teoria, se, em processo de controle concentrado, for julgada inconstitucional a norma principal, em futuro processo, outra norma dependente daquela também será eivada de inconstitucionalidade – tendo em vista a relação de instrumentalidade. Ex: decreto que se fundava em lei que foi declarada inconstitucional.

    → Lembre que o decreto regulamentar, por si, não pode ser isoladamente objeto de ADI, visto que se trata de controle de legalidade (o confronto deve ocorrer com a lei, não com a CF), e apenas de modo indireto/reflexo é que poderia haver violação da CF. Pela técnica de arrastamento, porém, a declaração de sua invalidade dar-se-á no julgamento da própria ADI.

    E) Lei “ainda constitucional” ou “inconstitucionalidade progressiva” ou declaração de constitucionalidade de norma em trânsito para a inconstitucionalidade”: parte do pressuposto de que a implementação de uma nova ordem constitucional (nova CF) não é um fato instantâneo, mas um processo no qual a possibilidade de realização da norma subordina-se, muitas vezes, a alterações da realidade fática que a viabilizem. Por exemplo: o art. 5º, LXXIV da CF dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados. Esse direito instrumentaliza-se por meio da Defensoria, instituída pela CF/88, amplificada pela EC 80/2014 e organizada em carreira própria. Por ter sido instituída pela CF/88, a Defensoria precisa de tempo para ser efetivamente instalada, seja em âmbito federal, estadual ou distrital. Durante o período de transição (vide art. 98 do ADCT), duas questões práticas já foram enfrentadas pelo STF: a) a previsão de prazo em dobro para a Defensoria no processo penal; b) a ação civil ex delicto ajuizada pelo MP depois do advento da CF.

    FONTE: Pedro Lenza.

  • SOBRE A LETRA D

    CESPE 2019 NOTARIAL: Apesar de o STF ter determinado a obrigatoriedade de concurso público para designar delegatários para preencher serventias vagas, diversas serventias mantiveram-se temporariamente preenchidas por delegatários não concursados, em razão de medidas liminares. Diante disso, o STF decidiu validar os atos notariais praticados nesse período por esses delegatários não concursados, invocando expressamente o princípio ou a tese da

    norma jurídica ainda constitucional. CERTO.

  • Questões recorrentes.

    01- Adota-se o modelo misto: Concentrado e Difuso.

    02- Os 3 poderes realizam o controle preventivo de constitucionalidade.

    03- A regra é o repressivo: depois que a norma está no mundo jurídico.

    04- Das ações de controle concentrado não cabe desistência.

    05- Modulação dos efeitos quórum de 2/3

    06- A decisão de mérito requer maioria absoluta.

    07- A clausula de reserva de plenário só tem relevância na declaração de INCONSTITUCIONALIDADE. Quórum: maioria absoluta.

    08- Normas constitucionais originárias não pode ser inconstitucional.

    09- Em regra, o parâmetro é a cf atual para declarar inconstitucionalidade, normas anteriores à cf88 são recepcionadas ou não.

    Cleverton Silva- PCPA

    ADI- ATO NORMATIVO FEDERAL E ESTADUAL

    ADC- ATO NORMATIVO FEDERAL

    ADO- OMISSÃO LEGISLATIVA

    ADPF- SUBSIDIÁRIA- QUANDO FOR RELEVANTE O FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA SOBRE LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL, INCLUSIVE ANTERIORERES À CF 88

    NÃO CABE ADPF: vetos presidências, contra decisões judiciais com trânsito em julgado, substituição de embargos em execução, normas constitucionais originárias, conta súmulas vinculantes

  • Sobre a letra a)

    A) Os Regimentos Internos dos Tribunais podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), pois são normas estaduais, genéricas e autônomas, inclusive as Resoluções administrativas dos Tribunais, incluindo os dos Tribunais Regionais do Trabalho, salvo as convenções coletivas de Trabalho.

    B ) Somente ADPF

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra do candidato um conhecimento doutrinário e jurisprudencial sobre controle de constitucionalidade, para que se aponte qual das alternativas se encontra correta.

    Segundo entendimento do STF, não se admite a constitucionalidade superveniente de um ato/norma que tenha como paradigma uma Constituição anterior. Com isso, entende-se o princípio da contemporaneidade, onde somente se pode verificar a constitucionalidade do ato/norma em relação a Constituição sob a qual ela foi produzida.

    No mais, existe a sua recepção ou não pela nova Constituição.

    GABARITO LETRA C).
  • STF não admite a teoria da inconstitucionalidade superveniente de ato normativo produzido antes da nova  e perante o novo paradigma.

    Nesse caso, ou se fala em compatibilidade e aí haverá receptação (que, inclusive, pode adquirir uma nova "roupagem", como foi o caso do CTN, que embora tenha sido elaborado com quorum de lei ordinária, foi recepcionada pela norma ordem como lei complementar), ou em revogação, por inexistência de recepção.

    Estamos diante do denominado princípio da contemporaneidade, ou seja, uma lei só é constitucional perante o paradigma de confronto em relação ao qual ela foi produzida.

    Isso porque, uma lei anterior que nasceu inconstitucional não poderia ser "consertada" pela nova . Logo, não se poderia falar em "constitucionalidade superveniente".

    Para uma lei ser recebida (recepção), ela precisa preencher os seguintes requisitos:

    • Estar em vigor no momento do advento da nova ;
    • Não ter sido declarada inconstitucional durante a sua vigência no ordenamento anterior;
    • Ter compatibilidade formal e material perante a  sob cuja regência ela foi editada (no ordenamento anterior);
    • Ter compatibilidade comente material, pouco importando a compatibilidade formal com a nova .

    No que tange ao fenômeno da recepção, ainda, é importante salientar que a técnica de controle ou é pelo sistema difuso ou pelo concentrado, mas neste último caso apenas por meio de ADPF.

    Atenção para não confundir a inconstitucionalidade superveniente (que é proibida) com o Efeito repristinatório tácito (que é permitido).

    De acordo com o artigo ,  da , que trata de competência concorrente, "a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, naquilo que lhe for contrário".

    O  do art.  da  não é hipótese de revogação, mas sim uma suspensão da eficácia. Logo, no caso da lei que havia sido suspensa e volta a produzir efeitos há o chamado Efeito repristinatório tácito.

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/319918940/o-stf-admite-a-teoria-da-inconstitucionalidade-superveniente