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ID
5209132
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os bens públicos marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • incorreta: A legislação vigente não admite o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, condicionando-o à via judicial, em consonância com a garantia constitucional.

    Resposta: Bens públicos não podem ser usucapidos (independente da via).

  • A questão aborda temas diversos referentes aos bens públicos. Vejamos as alternativas da questão:

    A) As entidades públicas podem, na qualidade de adquirentes de bens, firmar contratos de compra e venda, de doação e de permuta. Esses contratos são de natureza privada, sendo, pois, regulados pelo direito privado. Prescreve a lei, todavia, condições especiais para que os agentes do Estado possam representá-lo em contratos para aquisição de bens, dentre elas, em regra, a exigência de licitação.

    Correta. Embora apontada pela banca como correta, a questão não é bem redigida. Isso porque se refere a entidades públicas, sem esclarecer se aborda entidades públicas de direito público ou de direito privado.

    Apenas se entendermos que a alternativa se refere a entidades públicas de direito privado, nomeadamente empresas públicas e sociedades de economia mista, podemos entender a alternativa correta, já que os contratos de aquisição de bens celebrados por essas entidades públicas de direito privado estão sujeitos a regime jurídico de direito privado e seus bens são bens privados. Sobre os contratos celebrados pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, afirma José dos Santos Carvalho Filho, “os ajustes firmados por essas entidades tendo por objeto a delegação de algumas de suas atividades institucionais têm sido considerados contratos de direito privado, regidos basicamente pelas normas do direito civil e empresarial, e só subsidiária e excepcionalmente por normas de direito público”. (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 535).

    Embora os contratos sejam regidos pelo direito privado, estão sujeitos à incidência de algumas normas de direito público, por exemplo, a obrigatoriedade de licitação. Nesse sentido, determina o artigo 31 da lei que rege o regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista (Lei 13.303/2016) o seguinte:

    Art. 31. As licitações realizadas e os contratos celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista destinam-se a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, e a evitar operações em que se caracterize sobrepreço ou superfaturamento, devendo observar os princípios da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, da obtenção de competitividade e do julgamento objetivo.

    B) A aquisição de bem imóvel para o atendimento de finalidades básicas da Administração, cujos fatores de instalação e localização indiquem certa escolha torna a licitação dispensável.

    Correta. De acordo com o artigo 24, X, da Lei nº 8.666/1993, é dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

    Destaque-se que a nova lei de licitações e contratos públicos (Lei nº 14.133/2021) dispõe de forma diversa sobre a matéria, determinando em seu artigo 74, V, que a licitação é inexigível – e não dispensável – para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

    A Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos entrou em vigor em 1º de abril de 2021. A nova lei, contudo, não revogou imediatamente a Lei nº 8.666/1993. A nova lei determinou, em seu artigo 193, II, que a maior parte dos dispositivos da Lei nº 8.666/1993 só estará revogada após dois anos a contar do início da vigência da nova lei, isto é, em 1º de abril de 2021. Até essa data, as duas leis, antiga e nova, estão em vigor e o gestor público deverá escolher qual lei aplicar, indicando a lei escolhida no edital da licitação ou no procedimento de contratação direta.

    Assim, questões de concurso podem cobrar conhecimento acerca dos dois diplomas legais sendo importante atentar para qual lei é abordada na questão. A presente questão é de 2016, logo, anterior a nova lei e trata, portanto, da Lei nº 8.666/1993.

    Desse modo, como nos termos da Lei nº 8.666/1993, a licitação para aquisição de imóvel voltado a atender a necessidades precípuas da Administração Pública e que possuam características de instalação e localização que condicionem sua escolha, a licitação é dispensável e a alternativa é correta.

    C) Extinta a concessão de serviço público, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

    Correta. Determina o artigo 35, §1º, da Lei nº 8789/1995, lei que rege as concessões de serviços públicos, determina que, extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

    D) A legislação vigente não admite o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, condicionando-o à via judicial, em consonância com a garantia constitucional.

    Incorreta. O Novo Código de Processo Civil (Lei 13.015/2015) inseriu o artigo 216-A na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6015/1973) que regulamenta o reconhecimento extrajudicial da usucapião. Importante ressaltar que a alternativa trata de bens privados e não de bens públicos, já que bens públicos não podem ser objeto de usucapião.

    E) Dentre as sanções aplicáveis por ato de improbidade administrativa está o perdimento de bens, os quais se incorporarão à pessoa jurídica prejudicada. Trata-se de outra forma de aquisição de bens públicos.

    Correta. De acordo com o artigo 6° da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), no caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    Gabarito do professor: D. 

  • Realmente bens públicos não podem ser usucapidos independente da via.

    Porém a alternativa estaria incorreta de qualquer forma, pois a legislação vigente admite sim o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião para as hipóteses em que ele caiba.

    O Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) regula, em seu artigo 1.071um procedimento administrativo extrajudicial para o usucapião de bens imóveis, com base no referido artigo e na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) passa a ser acrescida do artigo 216-A, que regula o procedimento do usucapião a ser requerido perante o oficial de registro de imóveis.

    O usucapião extrajudicial será requerido pelo interessado ao registrador de imóveis da situação do bem. A ele compete conduzir o procedimento administrativo que levará ao registro do usucapião, se forem provados os seus requisitos legais e não houver litígio. A escolha pela via extrajudicial cabe à parte, que poderá optar por deduzir o seu pedido em juízo se assim preferir, ainda que não haja litígio.

    Abraços e bons estudos.