A questão aborda temas diversos referentes aos bens públicos. Vejamos as
alternativas da questão:
A) As entidades
públicas podem, na qualidade de adquirentes de bens, firmar contratos de compra
e venda, de doação e de permuta. Esses contratos são de natureza privada,
sendo, pois, regulados pelo direito privado. Prescreve a lei, todavia,
condições especiais para que os agentes do Estado possam representá-lo em
contratos para aquisição de bens, dentre elas, em regra, a exigência de
licitação.
Correta.
Embora apontada pela banca como correta, a questão não é bem redigida. Isso porque
se refere a entidades públicas, sem esclarecer se aborda entidades públicas de
direito público ou de direito privado.
Apenas se
entendermos que a alternativa se refere a entidades públicas de direito
privado, nomeadamente empresas públicas e sociedades de economia mista, podemos
entender a alternativa correta, já que os contratos de aquisição de bens celebrados
por essas entidades públicas de direito privado estão sujeitos a regime
jurídico de direito privado e seus bens são bens privados. Sobre os contratos
celebrados pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, afirma José
dos Santos Carvalho Filho, “os ajustes firmados por essas entidades tendo
por objeto a delegação de algumas de suas atividades institucionais têm sido
considerados contratos de direito privado, regidos basicamente pelas normas do
direito civil e empresarial, e só subsidiária e excepcionalmente por normas de
direito público”. (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo.
28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 535).
Embora
os contratos sejam regidos pelo direito privado, estão sujeitos à incidência de
algumas normas de direito público, por exemplo, a obrigatoriedade de licitação.
Nesse sentido, determina o artigo 31 da lei que rege o regime jurídico das
empresas públicas e sociedades de economia mista (Lei 13.303/2016) o seguinte:
Art.
31. As licitações realizadas e os contratos celebrados por empresas públicas e
sociedades de economia mista destinam-se a assegurar a seleção da proposta mais
vantajosa, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, e a evitar
operações em que se caracterize sobrepreço ou superfaturamento, devendo
observar os princípios da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da
publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do
desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento
convocatório, da obtenção de competitividade e do julgamento objetivo.
B) A aquisição de bem
imóvel para o atendimento de finalidades básicas da Administração, cujos
fatores de instalação e localização indiquem certa escolha torna a licitação
dispensável.
Correta.
De acordo com o artigo 24, X, da Lei nº 8.666/1993, é dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento
das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e
localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o
valor de mercado, segundo avaliação prévia.
Destaque-se
que a nova lei de licitações e contratos públicos (Lei nº 14.133/2021) dispõe
de forma diversa sobre a matéria, determinando em seu artigo 74, V, que a
licitação é inexigível – e não dispensável – para aquisição
ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização
tornem necessária sua escolha.
A Nova Lei
de Licitações e Contratos Públicos entrou em vigor em 1º de abril de 2021. A
nova lei, contudo, não revogou imediatamente a Lei nº 8.666/1993. A nova lei
determinou, em seu artigo 193, II, que a maior parte dos dispositivos da Lei nº
8.666/1993 só estará revogada após dois anos a contar do início da vigência da
nova lei, isto é, em 1º de abril de 2021. Até essa data, as duas leis, antiga e
nova, estão em vigor e o gestor público deverá escolher qual lei aplicar,
indicando a lei escolhida no edital da licitação ou no procedimento de
contratação direta.
Assim,
questões de concurso podem cobrar conhecimento acerca dos dois diplomas legais
sendo importante atentar para qual lei é abordada na questão. A presente
questão é de 2016, logo, anterior a nova lei e trata, portanto, da Lei nº
8.666/1993.
Desse modo,
como nos termos da Lei nº 8.666/1993, a licitação para aquisição de imóvel
voltado a atender a necessidades precípuas da Administração Pública e que
possuam características de instalação e localização que condicionem sua
escolha, a licitação é dispensável e a alternativa é correta.
C) Extinta a concessão de
serviço público, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis,
conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.
Correta.
Determina o artigo 35, §1º, da Lei nº 8789/1995, lei que rege as concessões de
serviços públicos, determina que, extinta a
concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e
privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e
estabelecido no contrato.
D) A legislação vigente não
admite o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, condicionando-o à
via judicial, em consonância com a garantia constitucional.
Incorreta.
O Novo Código de Processo Civil (Lei 13.015/2015) inseriu o artigo 216-A na Lei
de Registros Públicos (Lei nº 6015/1973) que regulamenta o reconhecimento
extrajudicial da usucapião. Importante ressaltar que a alternativa trata de
bens privados e não de bens públicos, já que bens públicos não podem ser objeto
de usucapião.
E) Dentre as sanções
aplicáveis por ato de improbidade administrativa está o perdimento de bens, os
quais se incorporarão à pessoa jurídica prejudicada. Trata-se de outra forma de
aquisição de bens públicos.
Correta.
De acordo com o artigo 6° da Lei de
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), no caso de enriquecimento
ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores
acrescidos ao seu patrimônio.
Gabarito do professor: D.