A questão aborda diferentes temas referentes aos contratos
administrativos. Importante ressaltar que, em 1º de abril de 2021, publicada e
entrou em vigor Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº
14.133/2021).
A Nova Lei, no entanto, não revogou imediatamente a Lei nº 8.666/1993,
determinando que quase todos os dispositivos da Lei de 1993 permanecerão em
vigor por dois anos a contar do início da vigência da nova lei. Durante esse
período de dois anos, as duas leis estarão vigentes e questões de concurso
poderão abordar tanto disposições da Lei nº 8.666/1993 quanto disposições da
Lei nº 14.133/2021.
A presente questão, datada de 2016, trata da Lei nº 8.666/1993, logo,
deve ser respondida com base na Lei nº 8.666/1993.
Vejamos as alternativas da questão.
A) Os contratos administrativos devem ser
celebrados por prazo determinado.
Correta.
O artigo 57, §3º, da Lei nº 8.666/1993 determina que é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado,
logo, os contratos administrativos devem ter prazo indeterminado.
B) A duração dos contratos administrativos, regra
geral, é adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
Correta. O artigo 57, caput, da Lei nº
8.666/1993 determina que A duração dos
contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos
créditos orçamentários, exceto nas hipóteses expressamente previstas na Lei nº
8.666/1993.
C) Obras e serviços só podem ser contratados se
houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das
obrigações.
Correta. De acordo com o artigo 7º, §2º, III, da
Lei nº 8.666/1993, obras e serviços somente poderão ser licitados quando houver
previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações
decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em
curso, de acordo com o respectivo cronograma;
D) Para assegurar o
cumprimento do contrato, e desde que haja previsão anteriormente, no
instrumento convocatório, pode a Administração exigir da parte contratada
determinada garantia, que, regra geral, não poderá exceder a 10% do valor
contratual.
Incorreta.
De acordo com o artigo 56, §§2º e 3º, da
Lei nº 8.666/1993, a Administração Pública poderá a seu critério exigir
garantia em contratos de bens, serviços e compras. A garantia, porém, não
deverá, em regra, ultrapassar o valor de cinco por cento do valor do contrato,
podendo apenas excepcionalmente, ser elevado para até dez
por cento do valor do contrato apenas em contratos de obras, serviços e fornecimentos de
grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros
consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela
autoridade competente.
E) Deve o contrato conter
necessariamente algumas cláusulas, que estão relacionadas na Lei n° 8.666/1993,
encontrando-se na relação, dentre outras, a que defina o objeto e suas
características; que indique o regime de execução, bem como o preço e as
condições de pagamento; que demarque os prazos; que aponte os recursos; que
fixe a responsabilidade das partes, etc.
Correta. Nos termos do artigo 55 da Lei nº 8.666/1993 são
cláusulas necessárias dos contratos administrativos: I - o
objeto e seus elementos característicos; II - o
regime de execução ou a forma de fornecimento;
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e
periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária
entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; IV - os prazos de início de etapas de execução, de
conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o
caso; V - o crédito pelo qual correrá a despesa,
com a indicação da classificação funcional programática e da categoria
econômica; VI - as garantias oferecidas para
assegurar sua plena execução, quando exigidas;
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades
cabíveis e os valores das multas; VIII - os
casos de rescisão; IX - o reconhecimento dos
direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa;
X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para
conversão, quando for o caso; XI - a vinculação
ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e
à proposta do licitante vencedor; XII - a
legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos; XIII - a obrigação do contratado de manter,
durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
Gabarito
do professor: D.