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ID
5209180
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre a desaposentação é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    A desaposentação consiste, portanto, no ato do segurado de renunciar à aposentadoria que recebe, a fim de que possa requerer uma nova aposentadoria, desta vez mais vantajosa, no mesmo regime previdenciário ou em outro.

    Acontece que, após longos anos de discussão, o STF fixou a seguinte tese: no âmbito do RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação (STF, RE n. 661.256).

    • No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação' ou à ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/1991. STF. Plenário. RE 381367 ED/RS e RE 827833 ED/SC, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 6/2/2020 (repercussão geral) (Info 965).

    Ou seja, enquanto não houvesse uma lei prevendo a desaposentação, os trabalhadores não poderiam pedi-la. Assim, as contribuições que eles fazem ao voltar ao mercado de trabalho ficam, praticamente, a fundo perdido, exceção feita ao recebimento de salário-família e à reabilitação profissional.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre desaposentação no Regime Geral de Previdência Social.

     

    A) A desaponsentação consiste no fato de o beneficiário realizar contribuições após sua aposentadoria na tentativa de elevar o valor do benefício, ocorre que, tal prática é vetada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

     

    B) Desde 2016 o Supremo Tribunal Federal (STF) tem firmado o entendimento que não há previsão legal para a desaposentação, dessa forma, não é possível que o segurado já aposentado adquira novo benefício em razão das contribuições recolhidas após a concessão de sua aposentadoria. Algumas das decisões que confirmam o mencionado entendimento são REs 827.833, 381.367 e 661.256.

     

    C) Algumas das decisões que confirmam o mencionado entendimento são REs 827.833, 381.367 e 661.256.

     

    D) Desde 2016 o Supremo Tribunal Federal (STF) tem firmado o entendimento que não há previsão legal para a desaposentação, dessa forma, não é possível que o segurado já aposentado adquira novo benefício.

     

    E) É possível a regulamentação da desaponsentação através da instituição legislativa, desde que observados os critérios para instituição de novos benefícios.

     

    Gabarito do Professor: D