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ID
5209216
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao ICMS incidente sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Súmula vinculante 48-STF:

    Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

    STF. Plenário. Aprovada em 27/05/2015, DJe 01/06/2015.

  • Nas operações de importação, o ICMS-importação deve ser recolhido ao Estado no qual estiver jurisdicionado o real importador (trading company ou empresa destinatária das mercadorias), contribuinte do imposto, segundo decisão do STF.

    Sujeito ativo: Estado ao qual deve ser recolhido o ICMS nas operações de importação;

    Sujeito passivo: a pessoa jurídica ou física que promove a importação, e a localização do seu estabelecimento ou o seu domicílio. 

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/82503/sujeicao-ativa-com-relacao-ao-icms-nas-operacoes-de-importacao-segundo-decisao-do-stf

  • Alternativa errada letra E. Siga o raciocínio de que se o ICMS-importação fosse recolhido ao Estado que realiza o recebimento da carga aduaneira (via portos marítimos), Estados como Minas Gerais, Goiás e outros que não possuem mar (e consequência Porto para desembarque de cargas vindas de navios) jamais receberiam valores de ICMS-IMPORTAÇÃO, quebrando assim o princípio da isonomia entre os estados da federação entre outros argumentos.
  • CF

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    IX - incidirá também:

    a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade (Letra D), assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço (Letra E);(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)