SóProvas


ID
5209318
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em ação movida pelo procedimento comum por particular contra o Estado de Mato Grosso do Sul, tramitando em uma das Varas de Fazenda Pública e Registros Públicos da capital, distribuída em junho de 2015, foi requerida em agosto de 2015 a realização de prova testemunha], o que foi deferido pelo juiz em novembro de 2015. A efetiva realização da prova deu-se em maio de 2016. Considerada tal situação hipotética, assinale a alternativa correta, de acordo com as previsões do CPC/15, observandose as regras de Direito Intertemporal:

Alternativas
Comentários
  • (...) Os artigos 14 e 1.046 do Novo Código de Processo Civil assentam a opção do ordenamento jurídico pela teoria do isolamento dos atos processuais. Contudo, resguardam os atos processuais já praticados e as situações consolidadas sob a vigência da norma revogada, com evidente amparo, sobretudo, na proteção conferida pelo artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.

    Com efeito, quanto à sistemática processual e às relações de direito intertemporal surgidas com o advento do novo diploma adjetivo, é cogente o respeito pelas situações jurídicas já consolidadas e versadas na concretização do ato jurídico perfeito ou de direito adquirido para que se irradie a legítima expectativa dos recorrentes no curso do processo, em harmonia com proteção da confiança e da segurança jurídica quanto à prática do ato processual que trouxe a sua irresignação à instância revisora. (...)

    Na hipótese, considerando que a r. decisão recorrida foi publicada em momento anterior à entrada em vigor da Lei n.º 13.105/2015 - "Novo Código de Processo Civil" (CPC/15), tenho que o recurso deve submeter-se à disciplina do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73).

    (, unânime, Relatora: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 31/8/2016)

  • Art. 1.047. As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.

  • GABARITO : B

    Art. 1.047. As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.

    Com base no artigo transcrito acima, a problemática será solucionada com a aplicação do CPC/73, pois a prova testemunhal foi requerida antes da vigência do CPC/15, não sendo possível sua aplicação retroativa, diante da ação da teoria do isolamento dos atos processuais, descrita no art. 14, no CPC/2015.

    Art14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada”.

  • Marquei a E, nunca me senti tão humilhado...

  • Lembrando que o CPC/15 entrou em vigor somente em março de 2016, visto que o artigo 1.045 diz que ele entrará em vigor depois de um ano da data de sua publicação oficial.

  • kkkkkkkkkkkk

  • GABARITO: B

    INTERTEMPORAL CPC:

    1. para definir o RECURSO cabível: aplicar-se-á a lei vigente quando da publicação da decisão.

    2. para definir as CONDIÇÕES DA AÇÃO: aplicar-se-á a lei vigente quando da propositura da demanda.

    3. para definir os requisitos da CONTESTAÇÃO: aplicar-se-á a lei vigente quando da citação do réu.

    4. para produzir PROVAS: aplicar-se-á a lei vigente quando do requerimento, ou do momento da determinação de oficio.

    5. para fixar os HONORÁRIOS: aplicar-se-á a lei vigente quando da prolação da sentença.

    Obs: O "novo" CPC entrou em vigor no dia 18/03/2016.

    To the moon and back