-
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
-
I - Art. 998., CPC.- O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
II - Art. 485, CPC
§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
III - Art. 1.040. CPC
§ 1º A parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia.
§ 2º Se a desistência ocorrer antes de oferecida contestação, a parte ficará isenta do pagamento de custas e de honorários de sucumbência.
§ 3º A desistência apresentada nos termos do § 1º independe de consentimento do réu, ainda que apresentada contestação.
-
SOMENTE INCISO II e III CORRETOS
-DESISTENCIA RECURSO INDEPENDE ANUÊNCIA DO RECORRIDO
OBS.: LEMBRAR AINDA que no processo de execução exequente pode desistir da execução a qualquer tempo, sem anuência executado. Diferente do embargos à execução que é ação autônoma, necessita de anuência do embargado.
-
A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos do Código de Processo Civil e pede que o candidato classifique os itens conforme forem corretos e incorretos.
Veja:
I - incorreto. A desistência do recurso (o recorrente decide, depois de já ajuizado o recurso, que não tem mais interesse em recorrer) não depende da anuência/aceitação da parte contrária, ou seja, do recorrido ou dos seus litisconsortes.
Cuidado: não confundir com a renúncia, que é quando a parte decide nem interpor o recurso (deixa o prazo passar sem a sua interposição). A renúncia também independe da aceitação da outra parte.
Art. 998 CPC: o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
II - correto. Art. 485, §5º, CPC: a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Apenas para complementar, destaco o teor do parágrafo único do art. 200: a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
III - correto. Art. 1040, §3º, CPC: a desistência, apresentada nos termos do §1º independe de consentimento do réu, ainda que apresentada contestação.
Art. 1040, §1º, CPC: a parte poderá desistir da ação em curso no 1º grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia.
Gabarito: E
-
Não confundir o inciso II com o dispostos sobreo o aditamento do pedido até o saneamento , art. 329, II
-
PGE MS 2019?
-
GABARITO: E
I - ERRADO: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
II - CERTO: Art. 485, § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
III - CERTO: Art. 1.040, § 1º A parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia. § 2º Se a desistência ocorrer antes de oferecida contestação, a parte ficará isenta do pagamento de custas e de honorários de sucumbência. § 3º A desistência apresentada nos termos do § 1º independe de consentimento do réu, ainda que apresentada contestação.
-
I - A desistência do recurso pelo recorrente depende da anuência do recorrido (errado) 》》》 Art. 998, CPC - o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso
II - O limite temporal à desistência da ação é a prolação sentença (certa) 》》》 Art. 485, CPC - a desistência da ação pode ser apresentada ATÉ a sentença
III - Depois de apresentada a contestação, o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu, exceto se a questão discutida na ação for idêntica à resolvida por recurso representativo da controvérsia. (certo) 》》》 Art. 1040 CPC - § 1º A parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia.
§ 3º A desistência apresentada nos termos do § 1º independe de consentimento do réu, ainda que apresentada contestação.