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ID
5209351
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    A) O percentual fixado pelo TST foi de 10%, a fim de não inviabilizar a atividade empresarial.

    B) Segundo SCHIAVI, "Deve o Juiz do Trabalho conferir os cálculos antes de homologá-los, podendo determinar que o autor os refaça, ou até determinar perícia contábil para tal finalidade, pois para a parte há a preclusão, mas não para o juiz, que tem o dever de zelar pelo cumprimento da coisa julgada material, e a liquidação não pode ir aquém ou além dos parâmetros fixados no título executivo (art. 879, § 1º, da CLT)".

    C) MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. O recolhimento do valor da multa imposta como sanção por litigância de má-fé (art. 81 do CPC de 2015 - art. 18 do CPC de 1973) não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista. Agravos de instrumento providos. (Processo: AIRO - 0001301-47.2016.5.06.0351 , Redator: Fabio Andre de Farias, Data de julgamento: 12/07/2017, Segunda Turma, Data da assinatura: 12/07/2017)

    D) CLT, art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

    E) SÚMULA 439 TST: Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.

    SÚMULA 362 STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

  • - Juros: desde o ajuizamento da ação.

    DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.

  • GAB: C

    • (TST OJ-SDI1-409) - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECO-LHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILI-DADE. O recolhimento do valor da multa imposta como sanção por litigân-cia de má-fé (art. 81 do CPC de 2015 – art. 18 do CPC de 1973) não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista.
  • Correção da E

    No processo do trabalho, os JUros de mora incidem na condenação por danos morais, desde o aJUizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT (súmula 439 do TST)

    Art. 883 - Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e JUros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for a JUizada a reclamação inicial.                

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a execução no processo do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

     

    A) Inteligência da Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 93 da SDBI-II do TST, é admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a percentual, que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades, desde que não haja outros bens penhoráveis ou, havendo outros bens, eles sejam de difícil alienação ou insuficientes para satisfazer o crédito executado.

     

    B) Inteligência do art. 879, § 1º da CLT, na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nesse sentido, ainda que a reclamada não tenha apresentado os cálculos, o reclamante não pode ir aquém da coisa julgada.

     

    C) A assertiva está de acordo com a Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 409 da SDBI-I do TST.

     

    D) Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, consoante art. 884, caput da CLT.

     

    E) Nas condenações por dano moral, os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT c/c Súmula 439 do TST.

     

    Gabarito do Professor: C