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ID
5209900
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Princesa - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Brasil possui vários programas sociais voltados para atender famílias em estado de vulnerabilidade. Grande parte dos benefícios sociais do governo estão relacionados ao Cadastro Único. Ele é uma base de dados do governo federal que reúne informações sobre as famílias de baixa renda. Para fazer seu cadastro é preciso ter renda total de até três salários mínimos ou renda por pessoa de até meio salário mínimo. O benefício/programa que não se baseia nesse registro é:

Alternativas
Comentários
  • Desde quando o BPC é aposentadoria? BPC É BENEFICIO!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • A) Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.

    O Programa Fomento Rural combina duas ações: o acompanhamento social e produtivo e a transferência direta de recursos financeiros não-reembolsáveis às famílias para investimento em projeto produtivo, no valor de R$ 2,4 mil ou R$ 3 mil. Os projetos apoiados podem ser: agrícolas (ex: cultivo de hortas e criação de pequenos animais) ou não agrícolas (ex: produção de polpas, artesanato e salão de beleza); realizados por uma família ou coletivos; simples (apenas um item de produção) ou combinados.

    Modalidade tradicional: podem participar do programa as famílias do meio rural em situação de extrema pobreza (ou seja, que têm renda familiar mensal de até R$ 89 por pessoa).

    O público alvo abrange agricultores familiares, assentados da reforma agrária, indígenas, extrativistas e quilombolas.

    Requisitos: NIS; Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) – obrigatório apenas para família atendidas por meio do serviço de assistência técnica e extensão rural - Ater; Estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único).

    Obs.: O fato da família receber o Bolsa Família não impede o seu ingresso no Fomento Rural

     

    Referência:https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-se-no-programa-de-fomento-as-atividades-produtivas-rurais

     

     

    B) Aposentadoria da pessoa com deficiência. (A RESPOSTA DA QUESTÃO)

     

    Para quem exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência, nesse caso se aposenta com menos tempo de trabalho/contribuição dependendo do grau de deficiência. Esse procedimento é feito pelo INSS a partir do momento em que o trabalhador informa sua condição de PcD, logo não é necessário ter CadÚnico para obter tal benefício.

     

    Referência: https://previdenciarista.com/blog/aposentadoria-pessoa-com-deficiencia

    C) Aposentadoria para pessoas de baixa renda:

    destinada àqueles que se enquadram nos requisitos solicitados pela política de Previdência Social no qual o/a segurado/a fará a contribuição referente a alíquota de 5% do salário mínimo. Um exemplo da trabalhadora que tem direito: dona de casa.

    É necessário o CadÚnico para obter acesso ao benefício

    https://previdenciarista.com/blog/segurado-facultativo-baixa-renda-entenda-os-requisitos/

    D) Programa Bolsa Verde

    O Programa Bolsa Verde faz parte do Plano Brasil sem Miséria (PBSM) e seu nome oficial é Programa de Apoio à Conservação Ambiental.

     

    https://antigo.mma.gov.br/perguntasfrequentes.html?catid=15

    BPC não é aposentadoria sem contribuição, é benefício assistencial operacionalizado pelo INSS, logo não é necessário fazer contribuições para obter acesso, mas estar de acordo com as exigências com o ar t20 da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social)

    Bons estudos!

  • Que questão horrorosa. Deveria ser anulada.