GABARITO: LETRA B
Processo administrativo é a sequência de atividades da Administração, interligadas entre si, que visa a alcançar determinado efeito final previsto em lei trata-se do modo como a Administração Pública toma suas decisões, seja por iniciativa de um particular, seja por iniciativa própria.
COMPLEMENTANDO:
José dos Santos Carvalho Filho: O processo administrativo é o instrumento que formaliza a sequência ordenada de atos e de atividades do Estado e dos particulares a fim de ser produzida uma vontade final da Administração."
Maria Sylvia Di Pietro: O procedimento é o conjunto de formalidades que devem ser observadas para a prática de certos atos administrativos; equivale a rito, a forma de proceder; o procedimento se desenvolve dentro de um processo administrativo.
Para a adequada solução da presente questão, convém partir de um conceito doutrinário de processo administrativo. No ponto, eis a definição proposta por José dos Santos Carvalho Filho:
"Processo administrativo é o instrumento formal que, vinculando juridicamente os sujeitos que dele participam, através da sucessão ordenada de atos e atividades, tem por fim alcançar determinado objetivo, previamente identificado pela Administração Pública."
À luz desta noção conceitual, vejamos cada assertiva:
a) Errado:
Equivocado aduzir que o processo administrativo seja uma sequência "da Administração", quando, na realidade, corresponde a uma sequência de atos ou atividades que a Administração realiza. O processo administrativo também não envolve a própria execução da decisão tomada, o que, na realidade, vem a se dar em momento posterior. O processo é ultimado com a própria tomada de decisão.
b) Certo:
O conceito aqui exposto se revela escorreito, sem equívocos, em linha com a definição doutrinária anteriormente esposada. Em relação à iniciativa do processo poder derivar da própria Administração ou de um particular, confira-se o disposto no art. 5º, caput, da Lei 9.784/99:
"Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de
ofício ou a pedido de interessado."
c) Errado:
O processo administrativo não pode ser conceituado como uma "capacidade" da Administração. Em rigor, cuida-se de um instrumento, formado por um conjunto de atos concatenados, os quais são direcionados para uma tomada de decisão, tendo por objetivo a satisfação do interesse coletivo. Ademais, a expressão "a qualquer custo" transmite uma ideia de ausência de limites, o que não é acertado, visto que toda atividade administrativa encontra limitações previstas no ordenamento jurídico, notadamente em vista do respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.
d) Errado:
Até seria possível aceitar a tal "sequência de trabalhos", ao invés de sequência de atos e atividades, numa espécie de variação terminológica. Contudo, ao aduzir que estes "trabalhos" seriam "divergentes entre si", a Banca incorre em evidente equívoco, porquanto o processo administrativo pressupõe um conjunto lógico, coordenado, encadeado de atos, os quais não podem ser divergentes, tal como foi aduzido.
Gabarito do professor: B
Referências Bibliográficas:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Processo Administrativo Federal (Comentários à Lei nº 9.784/1999). 3ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. 23.