SóProvas


ID
52105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

As sindicâncias já instaladas no Senado incluem a que
investiga as empresas que intermediavam empréstimos
consignados para servidores e as auditorias do TCU sobre os
contratos e a folha de pagamento da instituição. As cobranças da
sociedade por mais transparência aumentam a pressão para que
sejam divulgados todos os gastos da Casa.

O Globo, 28/6/2009, p. 8 (com adaptações

As irregularidades que levam o TCU a retardar o início
de obras costumam estar associadas a manobras que fazem os
preços e os serviços, reais ou falsos, subir aos céus. Obras são
interrompidas quando as fiscalizações surpreendem alterações de
projeto, materiais fora da especificação ou descumprimento de
cláusulas contratuais. Por fim, os casos que comportam as
medidas extremas do tribunal estão previstos, com clareza, na
legislação.

Jânio de Freitas. In: Folha de S.Paulo, 28/6/2009, p. A11 (com adaptações).

Tendo os textos acima como referências iniciais e considerando
o campo de atuação do TCU no Brasil dos dias atuais, julgue os
itens de 16 a 20.

Além dos aspectos indicados no segundo texto, entre outras irregularidades que podem levar o TCU a sugerir a interrupção ou o retardamento do início de obras financiadas com recursos públicos, está a prática do superfaturamento, ou seja, o acerto que faz o serviço contratado custar ao erário valor superior ao de mercado.

Alternativas
Comentários
  • Ao meu entender questão certissima:

    " .. levar o TCU a sugerir a interrupção ou o retardamento"

     

     

  • Sobrepreço - aumento do valor da obra por cotação de valores acima do mercado no projeto básico e/ou projeto executivo.

    Superfaturamento - faturar, de sobremaneira, a nota fiscal com base em aumento desnecessário/ilegal de insumos e/ou serviços ou com base em orçamento com sobrepreço.

    O que a questão coloca é sobrepreço! Não é superfaturamento, pois não houve pagamento mas, sim, retardamento ou atraso no início a obra!
  • O TCU pode sugerir a interrupção ou o retardamento do início de obras financiadas com recursos públicos:

    Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    § 1º - Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

    § 2º - Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.

  • Também creio que a questão está errada por não se tratar de superfaturamento, mas sim de sobrepreço.


    Segundo o Acórdão nº 310/2006, Plenário, Relator Min. Ubiratan Aguiar, "o Sobrepreço ocorre quando uma cotação de um bem ou serviço é superior ao valor praticado pelo mercado. Já o Superfaturamento se verifica após a regular liquidação da despesa, ou seja, depois da aquisição, faturamento e pagamento de um bem ou serviço.

  • correta!

    estao confundindo ai pessoal

    é superfaturamento sim, e como a assertiva reproduz: SUGERIR A INTERRUPÇÃO

  • Acho que houve uma denominação errada. Peço a sugestão de mais colegas.

    Segundo o Acórdão nº 310/2006, Plenário, Relator Min. Ubiratan Aguiar, "o Sobrepreço ocorre quando uma cotação de um bem ou serviço é superior ao valor praticado pelo mercado. Já o Superfaturamento se verifica após a regular liquidação da despesa, ou seja, depois da aquisição, faturamento e pagamento de um bem ou serviço.

    Sobrepreço = preço acima do mercado.

    Superfaturamento = faturar a mais do que foi executado

    Ao explicitar " o retardamento do início de obras ", so leva a crer que se trata de sobrepreço.

     

     

  • SOBREPREÇO = AUMENTO

    SUPERFATURAMENTO = DANO

    Acho que tá errada essa questão.

  • Apesar do alto índice de acertos, questão complicadinha.

    A passagem "o acerto que faz o serviço contratado custar ao erário valor superior ao de mercado" corresponde, de fato, ao conceito de sobrepreço. No entanto, como veremos abaixo, o superfaturamento é caracterizado também quando ocorre o sobrepreço, o que dá a questão certa arbitrariedade...

    Se formos bem técnicos, erramos. Do contrário, se entendermos que sobrepreço é uma das 'modalidades' do superfaturamento, acertamos.

    Do exposto, trago a conceituação de LIMA:

    "Superfaturamento – Irregularidade que ocorre quando se faturam serviços de uma obra ou contrato com sobrepreço ou quando se faturam serviços que não foram executados, total ou parcialmente (cujos quantitativos medidos são superiores aos efetivamente executados).

    Sobrepreço – Irregularidade que ocorre quando o preço global de um contrato ou preços unitários constantes de sua composição encontram-se injustificadamente superiores aos preços praticados no respectivo mercado"

  • Conforme determina a Nova Lei de Licitações (L. 14.133/2021)

    Art. 6º,

    LVI - sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente

    superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação

    ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a

    licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada

    integral, semi-integrada ou integrada;

    LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado,

    entre outras situações, por:

    Resposta da Banca: Certo

    Resposta de Acordo com o entendimento atual: Errado (o conceito refere-se a sobrepreço)