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ID
5212294
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Francisco completou 60 (sessenta) anos e deseja utilizar os transportes coletivos urbanos de forma gratuita. De acordo com o que dispõe a Constituição Federal, é correto afirmar que o desejo de Francisco

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra "E"

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • lembrando que, a partir dos 60 anos, os municípios podem legislar e conferir gratuidade:

    Estatuto do Idoso - Lei 10.741

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • Gabarito Letra E,

    Art. 230, § 2º

  • Lembrando que o Estatuto do idoso considera pessoa idosa aquela que tiver + 60 anos

    No entanto, alguns direitos exigem a idade de 65 anos

    Nesse sentido, a CF/88 previu a gratuidade para os > 65 anos

    Obs.: A gratuidade independe da condição econômica (se é pobre ou não)

  • GAB. E

    § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • GABARITO: E

    Art. 230, § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • Para ficar mais fácil:

    Estatuto do idoso: a partir de 60 anos já é idoso;

    Gratuidade no transporte: 65 anos;

    Voto facultativo: 70 anos.

  • PC-PR 2021

  • GAB: E

    LEI 10.741/03

    • IDOSO --> 60 ANOS
    • GRATUIDADE DE TRANSPORTES --> MAIORES DE 65 ANOS (ART. 39)
    • PRIORIDADE ESPECIAL ATENDIMENTO DE SAÚDE --> MAIORES DE 80 ANOS (EXCETO EMERGÊNCIA) (ART. 15,§ 7º)
    •  PROGRAMA HABITACIONAL --> PELO MENOS 3% DAS UNIDADES (ART. 38, I)
    • RESERVA DE VAGAS EM ESTACIONAMENTOS --> 5% (Art. 41)
    • ASSENTOS EM TRANSPORTES COLETIVOS --> 10% (ART. 39, § 2o)
  • Aos maiores de 65 ano é garatida a gratuidade dos transportes publicos e não é obrigatorio comprovar situação de pobreza.

  • TRANSPORTE PÚBLICO IDOSOS= 65 ANOS

    GAB E

  • Assertiva E

    não poderá ser atendido, pois somente aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • Acrescento:

    CF - Maior de 65 = garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    Lei 10.741/03 - A partir dos 65 e não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família

    = benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do direito da família, da criança e do idoso na Constituição Federal.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 2º  Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    3) Exame da questão posta

    No caso em tela, à luz do art. 230, §2º, da CF/88, aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    Assim, Francisco, que tem sessenta anos de idade, não poderá utilizar ainda os transportes coletivos urbanos de forma gratuita.

    Resposta: E.

  • CF: Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • nao cai no tj

  • LEMBREI DO EST. DO IDOSO!

  • Idoso: 60 anos

    Gratuidade no transporte público: 65 anos (sendo que quando entre 60 e 65 dependerá da legislação local)

    Aposentadoria compulsória: 75 anos

    Prioridade nos atendimentos de saúde: 60 pela Lei 10.040/2000 ou 80 pela Lei 10.741/2013 (???)

    Assentos no ônibus: 10%

    Programa habitacional: 3% da unidades

    Vagas em estacionamento: 5%

    Alguém me ajuda nesse item de prioridade de atendimentos?