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Gabarito: Letra "E"
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
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lembrando que, a partir dos 60 anos, os municípios podem legislar e conferir gratuidade:
Estatuto do Idoso - Lei 10.741
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
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Gabarito Letra E,
Art. 230, § 2º
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Lembrando que o Estatuto do idoso considera pessoa idosa aquela que tiver + 60 anos
No entanto, alguns direitos exigem a idade de 65 anos
Nesse sentido, a CF/88 previu a gratuidade para os > 65 anos
Obs.: A gratuidade independe da condição econômica (se é pobre ou não)
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GAB. E
§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
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GABARITO: E
Art. 230, § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
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Para ficar mais fácil:
Estatuto do idoso: a partir de 60 anos já é idoso;
Gratuidade no transporte: 65 anos;
Voto facultativo: 70 anos.
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PC-PR 2021
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GAB: E
LEI 10.741/03
- IDOSO --> 60 ANOS
- GRATUIDADE DE TRANSPORTES --> MAIORES DE 65 ANOS (ART. 39)
- PRIORIDADE ESPECIAL ATENDIMENTO DE SAÚDE --> MAIORES DE 80 ANOS (EXCETO EMERGÊNCIA) (ART. 15,§ 7º)
- PROGRAMA HABITACIONAL --> PELO MENOS 3% DAS UNIDADES (ART. 38, I)
- RESERVA DE VAGAS EM ESTACIONAMENTOS --> 5% (Art. 41)
- ASSENTOS EM TRANSPORTES COLETIVOS --> 10% (ART. 39, § 2o)
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Aos maiores de 65 ano é garatida a gratuidade dos transportes publicos e não é obrigatorio comprovar situação de pobreza.
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TRANSPORTE PÚBLICO IDOSOS= 65 ANOS
GAB E
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Assertiva E
não poderá ser atendido, pois somente aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
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Acrescento:
CF - Maior de 65 = garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
Lei 10.741/03 - A partir dos 65 e não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família
= benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do
direito da família, da criança e do idoso na Constituição Federal.
2)
Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 230. A família, a sociedade e o
Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação
na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito
à vida.
§ 2º
Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos
transportes coletivos urbanos.
3)
Exame da questão posta
No caso em
tela, à luz do art. 230, §2º, da CF/88, aos maiores de sessenta e cinco
anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
Assim,
Francisco, que tem sessenta anos de idade, não poderá utilizar ainda os
transportes coletivos urbanos de forma gratuita.
Resposta:
E.
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CF: Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
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nao cai no tj
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LEMBREI DO EST. DO IDOSO!
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Idoso: 60 anos
Gratuidade no transporte público: 65 anos (sendo que quando entre 60 e 65 dependerá da legislação local)
Aposentadoria compulsória: 75 anos
Prioridade nos atendimentos de saúde: 60 pela Lei 10.040/2000 ou 80 pela Lei 10.741/2013 (???)
Assentos no ônibus: 10%
Programa habitacional: 3% da unidades
Vagas em estacionamento: 5%
Alguém me ajuda nesse item de prioridade de atendimentos?