GAB: E
LC 95/98 Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:
I - para a obtenção de CLAREZA: [...] c) construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis;
II - para a obtenção de PRECISÃO:
- c) evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto; (C)
- d) escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais; (D)
III - para a obtenção de ORDEM LÓGICA:
- b) restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio; (A)
- d) promover as discriminações e enumerações por meio dos incisos, alíneas e itens. (B)