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Gabarito: letra D
A) A competência é improrrogável, irrenunciável, imprescritível e intransferível
B) O motivo do ato administrativo pode ser conceituado como a situação de fato que permite a atuação administrativa
C) O motivo é elemento discricionário do ato administrativo
D) Gabarito
E) Nem todo ato administrativo perfeito é válido e eficaz. Segundo Matheus Carvalho: "... um ato administrativo perfeito pode ser eficaz, ainda que inválido, em face da presunção de legitimidade conferida a ele, a qual estipula que, enquanto não provada sua ilegalidade, produzirá efeitos regularmente". (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo, 6ª Edição, Editora Juspodivm, 2019)
Há também hipótese em que o ato será perfeito, válido, porém ineficaz, por depender de termo ou condição, ou ainda, por falta de publicidade. São atos administrativos pendentes. Exemplo: permissão de uso de bem público, a qual pode ser concedida em uma determinada data, para realização em data posterior.
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LETRA D.
Em regra, objeto é discricionário.
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GAB: D
-OBJETO: é o efeito jurídico e material imediato que será produzido pelo ato administrativo. O objeto é o conteúdo do ato (ex.:o objeto da licença profissional é habilitar o exercício de determinada profissão pelo interessado).
-O objeto pode ser classificado da seguinte forma:
- a) objeto indeterminado (discricionário): a lei não define de maneira exaustiva o objeto do ato administrativo, conferindo margem de liberdade ao administrador para delimitar o conteúdo do ato.
- b) objeto determinado (vinculado): a lei delimita o conteúdo do ato administrativo sem deixar espaço para análises subjetivas por parte do agente público.
- Enquanto o objeto indeterminado é elemento discricionário, o objeto determinado é elemento vinculado.
(FONTE: Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 2018.p.357)
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GABARITO - D
A) O ato administrativo deve ser editado por agente público competente, e a competência é considerada prorrogável e renunciável.
Características da competência:
a) natureza de ordem pública: pois sua definição é estabelecida pela lei, estando sua alteração fora do alcance das partes;
b) não se presume: porque o agente somente terá as competências expressamente outorgadas pela legislação;
c) improrrogabilidade: diante da falta de uso, a competência não se transfere a outro agente;
d) inderrogabilidade ou irrenunciabilidade: a Administração não pode abrir mão de suas competências porque são conferidas em benefício do interesse público;
e) obrigatoriedade: o exercício da competência administrativa é um dever para o agente público;
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B) Trata-se de Motivo!
Motivo são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato.
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C) MOTIVO / OBJETO = Elementos discricionários.
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E) Se um ato administrativo é considerado como perfeito, automaticamente ele é considerado como válido e eficaz.
( ERRADO )
Um ato pode ser:
Perfeito / Válido / Eficaz
perfeito , inválido e eficaz;
perfeito , válido e eficaz;
perfeito , válido e ineficaz;
Perfeição: cumpriu integralmente o seu ciclo jurídico de formação
validade: conformidade do ato administrativo com os requisitos fixados no ordenamento para sua correta produção
eficácia : capacidade de produzir efeitos.
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Gab D!
O objeto é o conteúdo do ato administrativo e pode ser classificado como indeterminado (discricionário) e determinado (vinculado).
Quando falamos em ato vinculado ou discricionário, é importante saber a divisão dos elementos do ato. Pois MESMO os atos discricionários tem elementos vinculados dentro de si. Por exemplo: CompetÊncia. (esse elemento sempre será vinculado)..
Segue divisão:
competência: vinculado
Finalidade: vinculado
Forma: vinculado! ps. teoria dos motivos determinantes.
Motivo: (vinculado ou discricionário) a depender do Ato.
Objeto (vinculado ou discricionário) a depender do Ato
Gab D,
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na letra c) O motivo do ato administrativo relaciona-se diretamente com o atendimento do interesse público; é considerado pela doutrina como o elemento vinculado do ato.
correto seria: A finalidade do ato administrativo relaciona-se diretamente com o atendimento do interesse público; é considerado pela doutrina como o elemento vinculado do ato.
Finalidade geral ou mediata = sempre equivale à satisfação do interesse público. Todo ato administrativo deve atender a um interesse público. É inconcebível imaginar que um ato administrativo seja praticado com vistas a satisfazer interesses estritamente privados.
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Assertiva D
O objeto é o conteúdo do ato administrativo e pode ser classificado como indeterminado (discricionário) e determinado (vinculado).
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Motivo
é
r
i
t
objeto
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Referente à classificaçaõ dos atos:
Perfeito ➜ completou o círculo de formação, preencheu todas as etapas
Válido ➜ em conformidade com a lei
Eficaz ➜ apto para produzir seus efeitos
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Elementos Essenciais (DEVEM existir) COM - FI - FOR - M - OB
COMpetência/ SUJEITO: refere-se ao sujeito a quem compete a prática do ato. Poder legal conferido ao agente para o desempenho de suas atribuições.
Finalidade: diz respeito ao resultado final da produção do ato, que sempre deve ter como fim geral o interesse público: o ato administrativo deve se destinar ao interesse público (finalidade geral) e ao objetivo diretamente previsto na lei (finalidade específica)
FORma: o rito seguido para a produção do ato, bem como o meio de exteriorização do ato em si, sendo a escrita a forma mais comum. É o modo de exteriorização do ato.
Motivo: é o pressuposto de fato e de direito que fundamenta a prática do ato. Situação de fato e de direito que gera a vontade do agente que pratica o ato.
OBJETO: é o conteúdo do ato, ou seja, seu efeito jurídico. Também chamado de conteúdo, é aquilo que o ato determina, é a alteração no mundo jurídico que o ato se propõe a processar, ou seja, o efeito jurídico do ato.
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A questão indicada
está relacionada com o ato administrativo.
- Atributos do ato
administrativo: presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade,
autoexecutoriedade e tipicidade.
- Elementos do ato
administrativo: sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade.
A) ERRADA. De acordo com o artigo 11, da Lei nº 9.784 de 1999, a competência é
irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como
própria, ressalvados os casos de delegação e de avocação admitidos por lei.
B) ERRADA. A finalidade pode ser entendida como o resultado que se pretende
alcançar com a prática do ato. Na alternativa B) foi conceituado o motivo.
C) ERRADA. A finalidade que está relacionada com o resultado de interesse
público. Destaca-se que o ato administrativo deve ter finalidade pública.
D) CERTA. O objeto ou o conteúdo do ato administrativo pode ser entendido como o
efeito jurídico imediato que o ato produz. O objeto deve ser lícito – previsto em
lei -, possível e determinado. Pode-se dizer que nos atos vinculados, o objeto
é vinculado – determinado – e nos atos discricionários o objeto é
discricionário – indeterminado.
E) ERRADA. O ato pode ser perfeito, válido e eficaz; perfeito, inválido e eficaz,
entre outros.
Gabarito do Professor: D)
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Competência : Vinculado
Finalidade : Vinculado
Forma : Vinculado
Motivo : Vinculado ou discricionário
Objeto : Vinculado ou discricionário
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- Motivo é o pressuposto para o agente público agir, ou seja, é o requisito que legitima o ato.
- Objeto é o conteúdo que será produzido, ou seja, resultado imediato, é o miolo.
- Finalidade é o resultado mediato, ou seja, o interesse público.
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A) ERRADA. De acordo com o artigo 11, da Lei nº 9.784 de 1999, a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, ressalvados os casos de delegação e de avocação admitidos por lei.
B) ERRADA. A finalidade pode ser entendida como o resultado que se pretende alcançar com a prática do ato. Na alternativa B) foi conceituado o motivo.
C) ERRADA. A finalidade que está relacionada com o resultado de interesse público. Destaca-se que o ato administrativo deve ter finalidade pública.
D) CERTA. O objeto ou o conteúdo do ato administrativo pode ser entendido como o efeito jurídico imediato que o ato produz. O objeto deve ser lícito – previsto em lei -, possível e determinado. Pode-se dizer que nos atos vinculados, o objeto é vinculado – determinado – e nos atos discricionários o objeto é discricionário – indeterminado.
E) ERRADA. O ato pode ser perfeito, válido e eficaz; perfeito, inválido e eficaz, entre outros.
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d) O objeto é o conteúdo do ato administrativo e pode ser classificado como indeterminado (discricionário) e determinado (vinculado).
Rafael de Oliveira classifica o objeto do ato como objeto indeterminado (discricionário)- Ex. autorização para uso de um bem público. e objeto determinado (vinculado), como a licença para dirigir um veículo.
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co mo fi o fó
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Gab. D
Objeto pode ser:
Ex.:Discricionário: Autorização de Férias
Vinculado: Concessão de aposentadoria
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A COMPETENCIA E:
IRRENUNCIAVEL
IMPRESCRITIVEL
INSTRANSFERIVEL
IMODIFICAVEL
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GABARITO DO PROFESSOR:
A questão indicada está relacionada com o ato administrativo.
- Atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.
- Elementos do ato administrativo: sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade.
A) ERRADA. De acordo com o artigo 11, da Lei nº 9.784 de 1999, a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, ressalvados os casos de delegação e de avocação admitidos por lei.
B) ERRADA. A finalidade pode ser entendida como o resultado que se pretende alcançar com a prática do ato. Na alternativa B) foi conceituado o motivo.
C) ERRADA. A finalidade que está relacionada com o resultado de interesse público. Destaca-se que o ato administrativo deve ter finalidade pública.
D) CERTA. O objeto ou o conteúdo do ato administrativo pode ser entendido como o efeito jurídico imediato que o ato produz. O objeto deve ser lícito – previsto em lei -, possível e determinado. Pode-se dizer que nos atos vinculados, o objeto é vinculado – determinado – e nos atos discricionários o objeto é discricionário – indeterminado.
E) ERRADA. O ato pode ser perfeito, válido e eficaz; perfeito, inválido e eficaz, entre outros.
Gabarito do Professor: D)