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ID
5212351
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os elementos do ato administrativo, indique a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    A) A competência é improrrogável, irrenunciável, imprescritível e intransferível

    B) O motivo do ato administrativo pode ser conceituado como a situação de fato que permite a atuação administrativa

    C) O motivo é elemento discricionário do ato administrativo

    D) Gabarito

    E) Nem todo ato administrativo perfeito é válido e eficaz. Segundo Matheus Carvalho: "... um ato administrativo perfeito pode ser eficaz, ainda que inválido, em face da presunção de legitimidade conferida a ele, a qual estipula que, enquanto não provada sua ilegalidade, produzirá efeitos regularmente". (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo, 6ª Edição, Editora Juspodivm, 2019)

    Há também hipótese em que o ato será perfeito, válido, porém ineficaz, por depender de termo ou condição, ou ainda, por falta de publicidade. São atos administrativos pendentes. Exemplo: permissão de uso de bem público, a qual pode ser concedida em uma determinada data, para realização em data posterior.

  • LETRA D.

    Em regra, objeto é discricionário.

  • GAB: D

    -OBJETO: é o efeito jurídico e material imediato que será produzido pelo ato administrativo. O objeto é o conteúdo do ato (ex.:o objeto da licença profissional é habilitar o exercício de determinada profissão pelo interessado).

    -O objeto pode ser classificado da seguinte forma:

    • a) objeto indeterminado (discricionário): a lei não define de maneira exaustiva o objeto do ato administrativo, conferindo margem de liberdade ao administrador para delimitar o conteúdo do ato.
    • b) objeto determinado (vinculado): a lei delimita o conteúdo do ato administrativo sem deixar espaço para análises subjetivas por parte do agente público.
    • Enquanto o objeto indeterminado é elemento discricionário, o objeto determinado é elemento vinculado. 

    (FONTE: Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 2018.p.357)

  • GABARITO - D

    A) O ato administrativo deve ser editado por agente público competente, e a competência é considerada prorrogável e renunciável.

    Características da competência:

    a) natureza de ordem pública: pois sua definição é estabelecida pela lei, estando sua alteração fora do alcance das partes;

    b) não se presume: porque o agente somente terá as competências expressamente outorgadas pela legislação;

    c) improrrogabilidade: diante da falta de uso, a competência não se transfere a outro agente;

    d) inderrogabilidade ou irrenunciabilidade: a Administração não pode abrir mão de suas competências porque são conferidas em benefício do interesse público;

    e) obrigatoriedade: o exercício da competência administrativa é um dever para o agente público;

    _______________________________________________________________________________________

    B) Trata-se de Motivo!

    Motivo são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato.

    _______________________________________________________________

    C) MOTIVO / OBJETO = Elementos discricionários.

    ______________________________________________________________--

    E) Se um ato administrativo é considerado como perfeito, automaticamente ele é considerado como válido e eficaz.

    ( ERRADO )

    Um ato pode ser:

    Perfeito / Válido / Eficaz

    perfeito , inválido e eficaz;

    perfeito , válido e eficaz;

    perfeito , válido e ineficaz;

    Perfeição: cumpriu integralmente o seu ciclo jurídico de formação

    validade: conformidade do ato administrativo com os requisitos fixados no ordenamento para sua correta produção

    eficácia : capacidade de produzir efeitos.

  • Gab D!

    O objeto é o conteúdo do ato administrativo e pode ser classificado como indeterminado (discricionário) e determinado (vinculado).

    Quando falamos em ato vinculado ou discricionário, é importante saber a divisão dos elementos do ato. Pois MESMO os atos discricionários tem elementos vinculados dentro de si. Por exemplo: CompetÊncia. (esse elemento sempre será vinculado)..

    Segue divisão:

    competência: vinculado

    Finalidade: vinculado

    Forma: vinculado! ps. teoria dos motivos determinantes.

    Motivo: (vinculado ou discricionário) a depender do Ato.

    Objeto (vinculado ou discricionário) a depender do Ato

    Gab D,

  • na letra c) O motivo do ato administrativo relaciona-se diretamente com o atendimento do interesse público; é considerado pela doutrina como o elemento vinculado do ato.

    correto seria: A finalidade do ato administrativo relaciona-se diretamente com o atendimento do interesse público; é considerado pela doutrina como o elemento vinculado do ato.

    Finalidade geral ou mediata = sempre equivale à satisfação do interesse público. Todo ato administrativo deve atender a um interesse público. É inconcebível imaginar que um ato administrativo seja praticado com vistas a satisfazer interesses estritamente privados.

  • Assertiva D

    O objeto é o conteúdo do ato administrativo e pode ser classificado como indeterminado (discricionário) e determinado (vinculado).

  • Motivo

    é

    r

    i

    t

    objeto

  • Referente à classificaçaõ dos atos:

    Perfeito    completou o círculo de formação, preencheu todas as etapas

    Válido       em conformidade com a lei

    Eficaz       apto para produzir seus efeitos

  • Elementos Essenciais      (DEVEM existir)      COM     -     FI      -   FOR     -   M    -   OB

     

     

     

    COMpetência/ SUJEITO: refere-se ao sujeito a quem compete a prática do ato. Poder legal conferido ao agente para o desempenho de suas atribuições.

     

     

     

    Finalidade: diz respeito ao resultado final da produção do ato, que sempre deve ter como fim geral o interesse público: o ato administrativo deve se destinar ao interesse público (finalidade geral) e ao objetivo diretamente previsto na lei (finalidade específica)

     

     

     FORma: o rito seguido para a produção do ato, bem como o meio de exteriorização do ato em si, sendo a escrita a forma mais comum. É o modo de exteriorização do ato.

     

     

    Motivo: é o pressuposto de fato e de direito que fundamenta a prática do ato. Situação de fato e de direito que gera a vontade do agente que pratica o ato.

     

    OBJETO: é o conteúdo do ato, ou seja, seu efeito jurídico. Também chamado de conteúdo, é aquilo que o ato determina, é a alteração no mundo jurídico que o ato se propõe a processar, ou seja, o efeito jurídico do ato.

     

  • A questão indicada está relacionada com o ato administrativo.

     

    - Atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.

     

    - Elementos do ato administrativo: sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade.

     

    A)     ERRADA. De acordo com o artigo 11, da Lei nº 9.784 de 1999, a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, ressalvados os casos de delegação e de avocação admitidos por lei.

     

    B)     ERRADA. A finalidade pode ser entendida como o resultado que se pretende alcançar com a prática do ato. Na alternativa B) foi conceituado o motivo.

     

    C)     ERRADA. A finalidade que está relacionada com o resultado de interesse público. Destaca-se que o ato administrativo deve ter finalidade pública.

     

    D)    CERTA. O objeto ou o conteúdo do ato administrativo pode ser entendido como o efeito jurídico imediato que o ato produz. O objeto deve ser lícito – previsto em lei -, possível e determinado. Pode-se dizer que nos atos vinculados, o objeto é vinculado – determinado – e nos atos discricionários o objeto é discricionário – indeterminado.

     

    E)     ERRADA. O ato pode ser perfeito, válido e eficaz; perfeito, inválido e eficaz, entre outros.

     

    Gabarito do Professor: D)

  • Competência : Vinculado

    Finalidade : Vinculado

    Forma : Vinculado

    Motivo : Vinculado ou discricionário

    Objeto : Vinculado ou discricionário

    • Motivo é o pressuposto para o agente público agir, ou seja, é o requisito que legitima o ato.
    • Objeto é o conteúdo que será produzido, ou seja, resultado imediato, é o miolo.
    • Finalidade é o resultado mediato, ou seja, o interesse público.

  • A)     ERRADA. De acordo com o artigo 11, da Lei nº 9.784 de 1999, a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, ressalvados os casos de delegação e de avocação admitidos por lei.

    B)     ERRADA. A finalidade pode ser entendida como o resultado que se pretende alcançar com a prática do ato. Na alternativa B) foi conceituado o motivo.

    C)     ERRADA. A finalidade que está relacionada com o resultado de interesse público. Destaca-se que o ato administrativo deve ter finalidade pública.

    D)    CERTA. O objeto ou o conteúdo do ato administrativo pode ser entendido como o efeito jurídico imediato que o ato produz. O objeto deve ser lícito – previsto em lei -, possível e determinado. Pode-se dizer que nos atos vinculados, o objeto é vinculado – determinado – e nos atos discricionários o objeto é discricionário – indeterminado.

    E)     ERRADA. O ato pode ser perfeito, válido e eficaz; perfeito, inválido e eficaz, entre outros.

  • d) O objeto é o conteúdo do ato administrativo e pode ser classificado como indeterminado (discricionário) e determinado (vinculado).

    Rafael de Oliveira classifica o objeto do ato como objeto indeterminado (discricionário)- Ex. autorização para uso de um bem público. e objeto determinado (vinculado), como a licença para dirigir um veículo.

  • co mo fi o fó

  • Gab. D

    Objeto pode ser:

    Ex.:Discricionário: Autorização de Férias

    Vinculado: Concessão de aposentadoria

  • A COMPETENCIA E:

    IRRENUNCIAVEL

    IMPRESCRITIVEL

    INSTRANSFERIVEL

    IMODIFICAVEL

  • GABARITO DO PROFESSOR:

    A questão indicada está relacionada com o ato administrativo.

     

    - Atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.

     

    - Elementos do ato administrativo: sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade.

     

    A)     ERRADA. De acordo com o artigo 11, da Lei nº 9.784 de 1999, a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, ressalvados os casos de delegação e de avocação admitidos por lei.

     

    B)     ERRADA. A finalidade pode ser entendida como o resultado que se pretende alcançar com a prática do ato. Na alternativa B) foi conceituado o motivo.

     

    C)     ERRADA. A finalidade que está relacionada com o resultado de interesse público. Destaca-se que o ato administrativo deve ter finalidade pública.

     

    D)    CERTA. O objeto ou o conteúdo do ato administrativo pode ser entendido como o efeito jurídico imediato que o ato produz. O objeto deve ser lícito – previsto em lei -, possível e determinado. Pode-se dizer que nos atos vinculados, o objeto é vinculado – determinado – e nos atos discricionários o objeto é discricionário – indeterminado.

     

    E)     ERRADA. O ato pode ser perfeito, válido e eficaz; perfeito, inválido e eficaz, entre outros.

     

    Gabarito do Professor: D)