SóProvas


ID
5212354
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que por meio de ato administrativo, que dependeu da manifestação da entidade administrativa e do Tribunal de Contas, Ana, servidora pública, aposentou-se. Suponha que Cleiton, servidor público, elaborou parecer que depende do visto de autoridade hierarquicamente superior para produzir efeitos.

De acordo com a doutrina, tais atos administrativos podem ser classificados respectivamente como

Alternativas
Comentários
  • Fazer sexo é um ato complexo, pois depende da vontade de duas pessoas.

    Ex.Aposentadoria de Servidor que depende do SEPLAG + TCE.

    COMPLEXO = 2 x 1 (órgão x ato) - SEXO = 2 órgãos x 1 ato

    COMPOSTO = 1 x 2 (órgão x ato) - É só inverter o conceito

    Gabarito: A

  • > Atos complexos – decorrem de 2 ou + manifestações de órgãos distintos independentes, p/ formação de 1 ato (ex. aposentadoria servidor público estatutário, caso em há o efeito prodrômico, na medida em que o servidor recebe os proventos desde o momento em que é concedida pela Adm. – STF);

    > Atos compostos – é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove.  (ex. atos sujeitos a visto).

  • GABARITO - A

    Esquematizado...

    COMPLEXO → COM SEXO = DOIS ÓRGÃOS UMA SÓ VONTADE

    COMPOSTO → 1 VONTADE PRINCIPAL QUE PRECISA DE UMA VONTADE ACESSÓRIA PARA DAR LHE EXEQUIBILIDADE

    -------------------------------------------

    SIMPLES → atos simples são aqueles que resultam da manifestação de um único órgão

    Mesmo se o órgão for colegiado, o ato é simples

    COMPOSTO → atos compostos são aqueles praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou “de acordo” por parte de outro, como condição de exequibilidade.

    Apareceu na prova “condição de exequibilidade”, o ato é composto

    COMPLEXO → atos complexos são formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente. 

    No ato complexo, todas as vontades se fundem na prática de ato uno

  • Assertiva A

     atos administrativos podem ser classificados respectivamente como complexo e composto.

  • GABARITO -> A

    Quanto à formação do ato administrativo:

    Simples: são formados a partir da manifestação de vontade um único órgão, colegiado ou unitário;

    Complexos: nascem a partir da manifestação de vontade de 2 ou + órgãos;

    Compostos: são formados a partir da manifestação de vontade de 1 órgão, mas dependem que outro ratifique o ato para que este passe a valer.

    FONTE: FOCUS - Prof. Franco

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:

  • No primeiro exemplo, o ato de aposentadoria da servidora depende da manifestação de vontade de dois órgãos distintos. O ato não se considera aperfeiçoado, completo, perfeito, antes que o segundo órgão expresse sua vontade em sentido semelhante ao primeiro. Trata-se, assim, de ato complexo, conforme já assentado pela jurisprudência do STF, de que constitui exemplo o seguinte julgado:

    "MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. APOSENTADORIA DE MAGISTRADO. NÃO-PREENCHIMENTO DA TOTALIDADE DOS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DA VANTAGEM PREVISTA NO ART. 184, INC. II, DA LEI N. 1.711/1952. INAPLICABILIDADE DO ART. 250 DA LEI N. 8.112/1990. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE SALÁRIOS NÃO CONFIGURADAS. 1. O direito à aposentação com a vantagem prevista no inciso II do art. 184 da Lei n. 1.711/1952 exige que o Interessado tenha, concomitantemente, prestado trinta e cinco anos de serviço (no caso do Magistrado-Impetrante, trinta anos) e sido ocupante do último cargo da respectiva carreira. O Impetrante preencheu apenas o segundo requisito em 13.7.1993, quando em vigor a Lei n. 8.112/1990. 2. A limitação temporal estabelecida no art. 250 da Lei n. 8.112/1990 para a concessão da vantagem pleiteada teve aplicação até 19.4.1992, data em que o Impetrante ainda não havia tomado posse no cargo de Juiz togado do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 3. O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que, sendo a aposentadoria ato complexo, que só se aperfeiçoa com o registro no Tribunal de Contas da União, o prazo decadencial da Lei n. 9.784/99 tem início a partir de sua publicação. Aposentadoria do Impetrante não registrada: inocorrência da decadência administrativa. 4. A redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes. 5. Segurança denegada.
    (MS 25.552, rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, Plenário, 07.04.2008)

    Por sua vez, a concessão de mero visto para conferir efeitos a um parecer anteriormente expedido vem a ser caso de ato composto. Neste, o segundo ato é meramente instrumental ou acessório, em relação ao primeiro. No ponto, confira-se a definição lançada por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Ato administrativo composto é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este."

    De tal modo, a única opção correta está na letra A.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    ALEXNADRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 441.

  • Complexo: dois órgãos formando um ato.

    Composto: dois atos e um órgão.

  • ATOS SIMPLES, COMPLEXOS E COMPOSTOS

     

    ATOS COMPLEXOS:             Manifestação de vontade de 02 ÓRGÃOS diferentes para praticar UM ÚNICO ATO.           SEXO = DOIS

     

    EX.:    APOSENTADORIA DE SERVIDOR, APÓS REGISTRO NO TCU

              

               ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO.

     

     

    PROVA:   CESPE- ESAF: as nomeações de autoridades sujeitas à aprovação prévia do Poder Legislativo

     

    (HÁ UM ATO ÚNICO com 02 órgãos).

     

     

    ................

     

     

    ATO COMPOSTO:       Manifestação de vontade de APENAS 01 ÓRGÃO para praticar 02 ATOS  

     

    (EXISTEM DOIS ATOS COM apenas 01 vontade).     

     

     Repare que, nos atos compostos, há apenas uma vontade (a do que edita o ato principal) e não uma conjugação de vontades autônomas, como nos atos complexos.

    EX.: a autorização que depende do visto de uma autoridade

    São os que decorrem de duas ou mais manifestações de vontade autônomas, provenientes de órgãos diversos.

     

    Mas a sua edição ou produção de seus efeitos depende de outro ato que o aprove.  Um principal e outro acessório. Um prática e outro confirma (meramente instrumental).

     

    No ato complexo existe um único ato. No ato composto existem dois atos, um principal e outro acessório.

    ATOS SIMPLES      são os que decorrem da manifestação de um único órgão, unipessoal, singular ou colegiado; não depende de manifestação do outro órgão para produzir efeitos. EX.:  Exoneração de servidor comissionado.

  • #PCAL2021

  • Complexo: 2 entidades produzindo 1 único ato.

    Composto: manifestação de vontade de 1 único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade.

  • Conforme a jurisprudência do STF, atos administrativos que concedem aposentadorias, reformas e pensões, são considerados atos complexos. Um trecho de um julgado nesse sentido (STF/MS 3.881):

    O ato de aposentadoria de agentes públicos tem sido reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como um ato complexo. A despeito da controvérsia que o tema possa originar, é pacífico o entendimento nesta Corte de que, por se tratar de ato complexo, ele apenas se aperfeiçoa após o seu registro junto ao TCU.

    Ademais, quanto ao ato composto, tem-se a manifestação de mais de um órgão, de modo que a vontade de um deles será instrumental a do outro.

    Portanto, gabarito Letra A.

  • Fala galera, nos termos da jurisprudência do STF, o ato de concessão de aposentadoria é COMPLEXO, somente aperfeiçoando-se somente após a sua apreciação pelo Tribunal de Contas da União.

    Pra ajudar na fixação, basta lembrarmos do art. 71, III da CF:

    • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    •   III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Portanto, a concessão de aposentadoria é ato COMPLEXO!

    O outro será composto pois precisou da vontade de outra competente, sendo do mesmo órgão!

    ALTERNATVA CORRETA LETRA A

  • Gabarito: A

    Sobre o primeiro caso : aposentadoria = ato complexo

    (CESPE-ABIN-2018)Na classificação dos atos administrativos, um critério comum é a formação da vontade, segundo o qual, o ato pode ser simples, complexo ou composto. O ato complexo se apresenta como a conjugação de vontade de dois ou mais órgãos, que se juntam para formar um único ato com um só conteúdo e finalidade.(CERTO)

    (CESPE-PGE-2009)Afasta-se a exigência da garantia do contraditório e da ampla defesa nos casos em que o TCU, no exercício do controle externo, aprecia a legalidade da concessão de aposentadoria ou pensão, uma vez que, em se tratando de ato complexo, só após a aprovação do TCU se constitui definitivamente o ato administrativo.(CERTO)

    Sobre o segundo caso:  ATO COMPOSTO= 2 ATOS COM UMA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE E OUTRO ATO DE APROVAÇÃO 

    (INSTITUTO AOCP/2018/TRT)Ato composto é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal.

    (CESPE-2017-TRF)Enquanto no ato complexo as manifestações de dois ou mais órgãos se fundem para formar um único ato, no ato composto se pratica um ato administrativo principal que depende de outro ato para a produção plena dos seus efeitos.(CERTO)

  • Não entendi muito bem, para ser Composto não precisaria de outro Orgão aprovando o ato ? Uma autoridade hierarquicamente superior é necessariamente outro Orgão ?

  • Gabarito A

    Ato complexo: manifestação de vontade de dois ou mais órgãos, em um único ato.

    Ato composto: manifestação de vontade de um órgão e precisa da aprovação de outro órgão, sendo dois atos distintos.

  • Gab A

    Complexo = duas vontades/ dois órgãos DIFERENTES

    Composto= duas vontades/ MESMO órgão

  • Gab a!

    Exemplo de ato complexo: aposentadoria de servidor: adm + tribunal de contas

  • > Atos complexos – decorrem de 2 ou + manifestações de órgãos distintos independentes, p/ formação de 1 ato (ex. aposentadoria servidor público estatutário, caso em há o efeito prodrômico, na medida em que o servidor recebe os proventos desde o momento em que é concedida pela Adm. – STF);

    > Atos compostos – é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove.  (ex. atos sujeitos a visto).