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ID
5212369
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei no 8.429/92.

Alternativas
Comentários
  • Concessão ou Aplicação indevida de Benefício Financeiro Tributário: agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público é um ato de improbidade administrativa consubstanciado como PREJUÍZO AO ERÁRIO.

    Gabarito: B

  • X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público

    LETRA D

  • A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 120 (cento e vinte) dias da efetivação da medida cautelar.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Gab. D

  • Comentando cada alternativa:

    VUNESP. 2020.

     

    A) ERRADO. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão,  ̶d̶e̶s̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶d̶o̶l̶o̶s̶a̶, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. ERRADO. Dolosa ou culposa, nos termos do caput do art. 5 da Lei 8.429/92.

     

    B) CORRETO. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário agir negligentemente na conservação do patrimônio público. CORRETO.  Art. 10, inciso X da Lei 8.429/92 – Lesão ao erário/Prejuízo ao erário.

     

    C) ERRADO. Constitui ato de improbidade administrativa que importa em  ̶e̶n̶r̶i̶q̶u̶e̶c̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶i̶l̶í̶c̶i̶t̶o̶ agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda. ERRADO. Não é caso do artigo 9 da Lei 8.429/92. É caso de prejuízo ao erário/lesão ao erário nos termos do art. 10, inciso X da Lei 8.429/92 – Lesão ao erário/Prejuízo ao erário.  

     

    D) ERRADO Será punido  ̶e̶x̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶c̶o̶m̶ ̶p̶e̶n̶a̶ ̶d̶e̶ ̶s̶u̶s̶p̶e̶n̶s̶ã̶o̶ ̶p̶o̶r̶ ̶a̶t̶é̶ ̶1̶8̶0̶ ̶(̶c̶e̶n̶t̶o̶ ̶e̶ ̶o̶i̶t̶e̶n̶t̶a̶)̶ ̶d̶i̶a̶s̶ o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado. ERRADO. A pena será de demissão a bem do serviço público. Artigo 13, §3º da Le 8.429/92.

     

    E) ERRADO. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada,  ̶d̶e̶n̶t̶r̶o̶ ̶d̶e̶ ̶1̶2̶0̶ ̶(̶c̶e̶n̶t̶o̶ ̶e̶ ̶v̶i̶n̶t̶e̶)̶ ̶d̶i̶a̶s̶ ̶da efetivação da medida cautelar. ERRADO. Dentro de 30 dias. Art. 17 caput da Lei 8.429/92. 

  • DICA: sempre que aparecer a palavra negligente lembrar que:

    • negligência se relaciona à culpa
    • condenação por culpa só no prejuízo ao erário

    Sempre me ajudou mto!

    Bons estudos!

  • GABARITO - D

    Vai ajudar na resolução:

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITIO ⇒ Agente aufere alguma vantagem

    ( DOLO )

    PREJUÍZO AO ERÁRIO ⇒ Favorece o Enriquecimento de alguém ou Causa um prejuízo para adm.

    ( DOLO / CULPA )

    OBS:

    O RESSARCIMENTO É INTEGRAL!

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • LEMBRANDO, a fim de complementar os estudos, que a ação de improbidade administrativa tem caráter cível. O que não implica em não repercussão nas esferas do Direito (penal, adm. e etc)

    GAB.: D

  • oxi cada um coloca um gabarito aonde vcs acharam a resposta certa como D

    GABARITO BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB

  • Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, desde que dolosa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. Pode ser culposa.

    Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário agir negligentemente na conservação do patrimônio público. Certinho.

    Constitui ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda. Lesão ao erário.

    Será punido exclusivamente com pena de suspensão por até 180 (cento e oitenta) dias o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado. Não existe essa previsão.

    A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 120 (cento e vinte) dias da efetivação da medida cautelar. 30 dias.

  • Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestarfalsa. (Art. 13, § 3º da Lei nº 8.429/92).

  • gab: B

    -VALE LEMBRAR:

    • LEI 8112 : recusar a se submeter a inSpeção médica > SuSpensão ( ATÉ 15 DIAS ) 
    • LEI 8429 : recusar Declaração de bens ou Declarar de forma falsa  > Demissão 
    • GABARITO B

    A) Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, desde que dolosa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    ART 5º - DOLOSA OU CULPOSA

    B) Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário agir negligentemente na conservação do patrimônio público.

    ART 10, X

    C) Constitui ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda.

    ART 10, X

    D)Será punido exclusivamente com pena de suspensão por até 180 (cento e oitenta) dias o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado.

    ART 13, §3º - será punido com DEMISSÃO, A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO.

    E) A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 120 (cento e vinte) dias da efetivação da medida cautelar.

    ART17 - O prazo é de 30 DIAS da efetivação da MEDIDA CAUTELAR.

    Instagram: @kah.concurseira

    YouTube: https://youtu.be/c2Z5n0o1QMI

     

    Bons Estudos! 

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.

    A)     ERRADA. Com base no artigo 5º, da Lei nº 8.429 de 1992, a lesão ao patrimônio público pode ser culposa.

     

    B)     CERTA. De acordo com o artigo 10, Inciso X, da Lei nº 8.429 de 1992, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário agir negligentemente na conservação do patrimônio público.

     

    C)     ERRADA. Com base no artigo 10, Inciso X, da Lei nº 8.429 de 1992, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda. Os atos de improbidade que geram enriquecimento ilícito encontram-se dispostos no artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992.

     

    D)    ERRADA. De acordo com o artigo 13, § 3º, da Lei nº 8.429 de 1992, será punido com pena de demissão, o agente público que se recusar a prestar a declaração no prazo determinado. Na alternativa D) foi indicado que seria punido com suspensão por até 180 dias, logo, a alternativa está incorreta.

     

    E)     ERRADA. Com base no artigo 17, da Lei nº 8.429 de 1992, a ação principal será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

     

    Gabarito do Professor: B)

  • GABARITO DO PROFESSOR:

    A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.

    A)     ERRADA. Com base no artigo 5º, da Lei nº 8.429 de 1992, a lesão ao patrimônio público pode ser culposa.

     

    B)     CERTA. De acordo com o artigo 10, Inciso X, da Lei nº 8.429 de 1992, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário agir negligentemente na conservação do patrimônio público.

     

    C)     ERRADA. Com base no artigo 10, Inciso X, da Lei nº 8.429 de 1992, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda. Os atos de improbidade que geram enriquecimento ilícito encontram-se dispostos no artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992.

     

    D)    ERRADA. De acordo com o artigo 13, § 3º, da Lei nº 8.429 de 1992, será punido com pena de demissão, A BEM DO SERVIÇO PUBLICO, o agente público que se recusar a prestar a declaração no prazo determinado. Na alternativa D) foi indicado que seria punido com suspensão por até 180 dias, logo, a alternativa está incorreta. (CAIXA ALTA NÃO ESTAVA NO GABARITO DO PROFESSOR).

     

    E)     ERRADA. Com base no artigo 17, da Lei nº 8.429 de 1992, a ação principal será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

     

    Gabarito do Professor: B)

  • A)     ERRADA. Com base no artigo 5º, da Lei nº 8.429 de 1992, a lesão ao patrimônio público pode ser culposa.

     

    B)     CERTA. De acordo com o artigo 10, Inciso X, da Lei nº 8.429 de 1992, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário agir negligentemente na conservação do patrimônio público.

     

    C)     ERRADA. Com base no artigo 10, Inciso X, da Lei nº 8.429 de 1992, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda. Os atos de improbidade que geram enriquecimento ilícito encontram-se dispostos no artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992.

     

    D)    ERRADA. De acordo com o artigo 13, § 3º, da Lei nº 8.429 de 1992, será punido com pena de demissão, o agente público que se recusar a prestar a declaração no prazo determinado. Na alternativa D) foi indicado que seria punido com suspensão por até 180 dias, logo, a alternativa está incorreta.

     

    E)     ERRADA. Com base no artigo 17, da Lei nº 8.429 de 1992, a ação principal será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

     

    Gabarito do Professor: B)

  • A - Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    B - Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

    C - Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

    D - Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    E - Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 (trinta dias) da efetivação da medida cautelar.

  • A

    Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, desde que dolosa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. Dolosa ou culposa

    B

    Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário agir negligentemente na conservação do patrimônio público.

    C

    Constitui ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda. Prejuízo ao erário

    D

    Será punido exclusivamente com pena de suspensão por até 180 (cento e oitenta) dias o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado. Pena de demissão a bem do serviço público

    E

    A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 120 (cento e vinte) dias da efetivação da medida cautelar. 30 dias

  • "Agir negligentemente...."

    Os únicos atos de improbidade administrativa que podem ser praticados com negligência são os elencados no art 10 da lei (lesão ao erário), por tratar-se da única espécie que admite a forma culposa.

    Dito de outro modo, não é possível associar negligência às demais espécies (enriquecimento ilícito, violação aos princípios ou concessão indevida de benefício tributário)

    negligência: falta de cuidado, falta de atenção, desleixo, desmazelo...

  • Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário agir negligentemente na conservação do patrimônio público.

  • Gabarito: B

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    .

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.      

  • A - Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    B - Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público (GABARITO)

    C - X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público

    D - Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    E - Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 (trinta dias) da efetivação da medida cautelar.

  • A - Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    B - correta

    C - Constitui ato de improbidade administrativa que importa em prejuízo ao erário agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda.

    D - Será punido com a pena de demissão a bem do serviço público, se deixar de prestar a declaração no prazo determinado, ou que prestar declaração falsa;

    E - A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 (TRINTA) dias da efetivação da medida cautelar.

  • Atentam Contra Os Princípios Da Administração Pública

    - Verbos voltados ao que o servidor não deveria ter feito e fez ou ele deveria ter feito e não fez.

    (verbos como revelar segredo (mas não deveria), negar publicidade (mas não deveria), deixar prestar contas (mas deveria)

    Somente se comprovada conduta dolosa.

    NINGUÉM GANHOU ALGO

     

    Que Causam Prejuízo Ao Erário

    - Verbos que importem ao servidor alguma ação.

    (verbos: agir, celebrar, facilitar, frustrar, liberar, realizar, permitir, conceder, dispensar)

    Somente se comprovada conduta dolosa ou culposa.

    ALGUÉM GANHOU ALGO

     

    Que Importam Enriquecimento Ilícito

    - Verbos que importem ao servidor algum ganho pessoal.

    (verbos: receber, aceitar, adquirir, usar, incorporar, perceber, utilizar)

    Somente se comprovada conduta dolosa.

    EU GANHEI ALGO

  • Agir negligentemente = Prejuízo ao Erário!
  • A-Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, desde que dolosa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    • Não é obrigatório que seja dolosa, uma vez que essa espécie de improbidade admite culpa, negligência, imperícia, imprudência. O que não a torna exclusivamente uma conduta dolosa.

    B

    Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário agir negligentemente na conservação do patrimônio público.

    • Negligência é uma forma de culpa.

    C

    Constitui ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda.

    • Não há negligência em nenhuma outra espécie de ato improbidade administrativa que não seja o de lesão ao patrimônio público.

    D

    Será punido exclusivamente com pena de suspensão por até 180 (cento e oitenta) dias o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado.

    • O ato de se recusar a prestar declaração de bens, dentro do prazo, e/ou de prestar falsa implica em demissão do agente público sem prejuízo de outras sanções que sejam cabíveis à conduta.

    E

    A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 120 (cento e vinte) dias da efetivação da medida cautelar.

    • A ação principal de rito ordinário terá até 30 dias para ser proposta pelo MP ou PJ interessados.

  • A) Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, desde que dolosa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    *dolosa OU culposa

    B) Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário agir negligentemente na conservação do patrimônio público. (CERTO)

    C) Constitui ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda.

    *Prejuízo ao erário

    D ) Será punido exclusivamente com pena de suspensão por até 180 (cento e oitenta) dias o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado.

    *Será punido com DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, sem prejuízo de outras sanções cabíveis

    E) A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 120 (cento e vinte) dias da efetivação da medida cautelar.

    *30 dias

  • Hoje com a nova alteração a letra A estaria correta

  • ATUALIZAÇÃO DADA PELA NOVA LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

    A-) O integral ressarcimento do dano será realizado sempre que HOUVER COMPROVAÇÃO EFETIVA DO DANO CAUSADO. Conclui-se, pois, que, como a nova lei de improbidade só admite modalidade dolosa, a alternativa A está encontra-se correta

  • Com a atualização da LIA a alternativa A também estaria correta. Fiquem atentos!

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa

    lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje

    efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio

    apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou

    haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e

    notadamente (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021):

  • Com a mudança na legislação não cabe mais CULPA, somente DOLO.

  • Atenção !! Questão desatualizada.

    Com a nova redação dada pela Lei 14.230/2021:

    Art. 1º, § 1º da LIA. Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas DOLOSAS tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ...

  • A questão versa sobre a responsabilização quanto à lesão ao patrimônio público e ao erário.

    b) CORRETA – De fato, consiste em ato de improbidade administrativa aquele que causar lesão ao erário, quando sua conduta for negligente à conservação do patrimônio público, nos termos do art. 10°, inciso X, da Lei n° da LIA.

    Art. 10. [...]

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

    Destaca-se que a negligência é uma das modalidades da “culpa”. É a modalidade negativada culpa, consistente na omissão em relação à conduta que se devia praticar. Por exemplo, o pai que esquece o filho dentro do carro e a criança vem a morrer.

    Neste sentido vale mencionar os dispositivos que admitem dolo ou culpa.

    Enriquecimento Ilícito > Admite apenas dolo.

    Dano ao Erário > Admite dolo ou culpa

    Concessão, aplicação ou manutenção de beneficio financeiro ou tributário em descompasso com a LC 116/03 > Admite apenas o dolo.

    Atentado aos princípios da administração pública > Admite apenas dolo.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer AÇÃO OU OMISSÃO DOLOSA, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:    

    X - AGIR ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;