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ID
5212513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBGE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Código de Ética do IBGE, a ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho

Alternativas
Comentários
  • Decreto 1.171

    Art. 3

    XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.

  • Esse é o mais novo artigo queridinho do CESPE.

    Só nesse ano já caiu no IBGE, PRF... cuidaa!

  • Alternativa: E

  • l)  ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;

  • Errei essa :(

  • PENALIDADES

    Art.127

    a-ADVERTÊNCIA→ (aplicada por escrito, nos casos de violação do art. 117, I a VIII e XIX)

    b-SUSPENSÃO→ (caso de reincidência dos fatos punidos com advertência e demais violações que não sejam causa de demissão, não podendo ultrapassar 90 dias)

    c-DEMISSÃO:

    Crimes contra a administração pública

    abandono de cargo

    inassiduidade habitual

    improbidade administrativa

    incontinência pública e conduta escandalosa em repartição

    Insubordinação grave em serviço

    Ofensa física, em serviço ou a particular, salvo legitima defesa

    Aplicação irregular de dinheiro público

    Revelação de segredo do qual se aproprio em razão do cargo.

    Lesão aos cofres públicos.

    Corrupção

    Acumulação ilegal de cargos

    Transgressões do IX a XVI , 117.

    d-Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    e-Destituição do cargo em comissão.

    f-Destituição da função comissionada.

    PROIBIÇÕES:

    Art.117

    I- Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem "prévia" autorização do chefe imediato. (adv)

    II- Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.(adv)

    III- Recusar fé a documentos públicos. (adv)

    IV- Opor resistência injustificada ao andamento de documento, processo ou execução de serviço.(adv)

    V- Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.(adv)

    VI- Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja sua responsabilidade ou de seu subordinado.(adv)

    IX- Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.D

    X- Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.D

    XI- Atuar, como procurar ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciário ou assistenciais de parentes até o SEGUNDO grau, cônjuge ou companheiro.D

    XII- Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.D

    XIII- Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro.D

    XIV- Praticar usura sob qualquer de suas formas.D

    XV- Proceder de forma desidiosa.D

    XVI- Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades.D

    XVII- Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situação de emergência e transitórias.

    XVIII- Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.

    RESPONSABILIDADES

    ✪ O servido pode responder nas seguintes esfera:

    →Civil (Ato doloso ou culposo com prejuízo ao erário; em ação regressiva, responde perante a Fazenda Pública)

    →Penal (Abrange crimes e contravenções).

    →Administrativo

    NOTE: As sanções civis, penais e administrativas, poderão cumular-se.

    NOTE: A responsabilidade Administrativa é afastada no caso da absolvição criminal que NEGUE EXISTÊNCIA DO FATO ou SUA AUTORIA.

  • GABARITO: E

    Código de Ética do IBGE

    Das regras deontológicas

    XII - Toda ausência injustifi cada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.