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ID
5212876
Banca
FURB
Órgão
FURB - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No âmbito da administração pública, afirma-se:

I- Empresas estatais são aquelas que são constituídas com base em lei e com participação acionária do Estado.

II- Nas empresas de economia mista, a maioria das ações da empresa deve estar sob o controle do Poder Público.

III- A contratação de trabalhadores das empresas estatais deve ser realizada, única e exclusivamente, por meio de processo licitatório.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Apenas I e II, estão corretas!

  • EMPRESA PÚBLICA X SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

    EMPRESA PÚBLICA:

    CAPITAL TOTALMENTE PÚBLICO.

    PODE SER FEITA EM QUALQUER FORMA ORGANIZACIONAL.

    OS PROCESSOS CONTRA AS DA UNIÃO TÊM CAUSAS JULGADAS PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL (CF 109 I).

    -

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:

    MAIORIA DE CAPITAL VOTANTE É PÚBLICO.

    FORMA OBRIGATÓRIA DE S.A.

    CAUSAS JULGADAS PERANTE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL, SÚMULA 556 (STF). EXCEÇÃO: SÚMULA 517= UNIÃO NO PROCESSO.

    FÉ E DISCIPLINA!

  • No item 2 é colocado "empresa de economia mista". Não seria pegadinha?
  • Analisando cada afirmativa separadamente, temos que:

    I (CORRETO). De acordo com o Decreto-Lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967, em seu Art. 5º, inciso II, nos diz que “II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.".

    II (CORRETO). De acordo com o Decreto-Lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967, em seu Art. 5º, inciso III, nos diz que “III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.".

    III (INCORRETO). A luz da Lei n.º 8.666/93, que rege dentre outros as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista, estabelece que via de regra o processo licitatório será utilizado para a contratação. Exceto, nos casos previstos no Art. 24 desta Lei.


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • Gabarito A (I e II)

    III- A contratação de trabalhadores das empresas estatais deve ser realizada, única e exclusivamente, por meio de processo licitatório.

    As Empresas Estatais (Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista) possui regime de pessoal geral de previdência social CLT (Empregados Públicos Celetistas), logo possui regras de concurso público.

    Exceto Dirigentes (Estatuários - Cargos sem comissão).

  • GABARITO: LETRA A

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    Analisando cada afirmativa separadamente, temos que:

    I (CORRETO). De acordo com o Decreto-Lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967, em seu Art. 5º, inciso II, nos diz que “II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.".

    II (CORRETO). De acordo com o Decreto-Lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967, em seu Art. 5º, inciso III, nos diz que “III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.".

    III (INCORRETO). A luz da Lei n.º 8.666/93, que rege dentre outros as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista, estabelece que via de regra o processo licitatório será utilizado para a contratação. Exceto, nos casos previstos no Art. 24 desta Lei.

    FONTE: José Manoel Farias, Analista - Administrador na Fundação Hemocentro-DF, MBA em Gestão Empresarial-FGV., de Administração Geral, Administração Pública, Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)